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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Anatel apresenta medidas de combate à pirataria e a irregularidades ao seu Conselho Consultivo
Leonardo Bortoletto, Fabrício Alves e Carlos Baigorri
O Conselho Consultivo da Anatel se reuniu nesta terça-feira, 11/2, em Brasília, para receber atualizações sobre a atuação da Agência no combate à pirataria e a irregularidades relacionadas ao consumo de produtos e serviços de telecomunicações.
O conselheiro substituto Vinicius Caram, o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação substituto, Sidney Nince, a superintendente de Fiscalização, Gesiléa Fonseca Teles, e o assessor Marcelo Alves destacaram que a agência tem intensificado suas operações contra a pirataria de TV box, dispositivos utilizados para acessar conteúdos pagos de forma ilegal.
Ressaltaram que, por meio de operações conjuntas com outros órgãos de fiscalização, a Anatel vem apreendendo milhares de aparelhos irregulares e, com o uso de seu laboratório antipirataria, tem bloqueado endereços na internet usados para transmitir conteúdos de forma clandestina.
Além disso, enfatizaram, a Anatel tem atuado fortemente no combate à comercialização de produtos não homologados em marketplaces. A agência vem atuando junto a plataformas de comércio eletrônico para identificar e retirar de circulação dispositivos que não atendem aos padrões técnicos e de segurança exigidos pela legislação brasileira.
A agência tem trabalhado em conjunto com autoridades judiciais para bloquear coibir práticas ilícitas e proteger os usuários. Essas medidas visam proteger os consumidores e garantir a qualidade dos serviços de telecomunicações.
Outra frente de atuação da Anatel é o combate a sites ilegais de apostas, que utilizam a infraestrutura de telecomunicações para operar de forma irregular, em desacordo com a regulamentação do Ministério da Fazenda.
Essa foi a última reunião de quatro dos 12 conselheiros consultivos. Expiram em fevereiro os mandatos de Leonardo Bortoletto (atual presidente), José Novaes Bicalho, Felipe Nogueira Fernandes e Fábio Pereira Zacharias. O próximo presidente será o conselheiro Fabrício da Mota Alves, representante do Senado Federal, e a vice-presidência será ocupada por Romero Wanderley Guimarães, representantes das entidades representativas dos usuários.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, elogiou a atuação de Leonardo Bortoletto à fente do Conselho Consultivo, destacou a importância do colegiado para as tomadas de decisão da Agência e parabenizou o novo presidente, desejando-lhe um excelente mandato.
Assista à íntegra da reunião.
Saiba mais
Órgão de participação institucionalizada da sociedade nas atividades e nas decisões da Agência, o Conselho Consultivo é integrado por 12 membros, designados por decreto do presidente da República mediante indicação de dois representantes de cada uma das seguintes entidades/órgãos.
- Senado Federal;
- Câmara dos Deputados;
- Poder Executivo;
- Entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações;
- Entidades representativas dos usuários; e
- Entidades representativas da sociedade.
Os membros do Conselho Consultivo, cuja qualificação deve ser compatível com as matérias afetas à Anatel, não são remunerados e têm mandato de três anos, sendo vedada a recondução. Anualmente, o Conselho é renovado em um terço. Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão:
- opinar, antes do encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o Plano Geral de Outorgas, o Plano Geral de Metas de Universalização de serviços prestados em regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações;
- apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor;
- aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; e
- requerer informações e fazer proposições a respeito das ações de competência do Conselho Diretor.
Os integrantes do Conselho Consultivo são designados por decreto do presidente da República mediante:
- indicações de representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Poder Executivo, que devem ser encaminhadas ao presidente da República 30 dias antes do vencimento dos mandatos; e
- livre indicação - no prazo de 30 dias contados da publicação do edital convocatório no Diário Oficial da União - de representantes de entidades de defesa dos direitos dos usuários, de entidades da sociedade civil e de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações que pretendam fazer parte da composição do Conselho Consultivo, as quais devem remeter ao Ministério das Comunicações lista de três nomes para cada vaga, acompanhada de demonstração das características da entidade e da qualificação dos indicados. A designação para cada uma das vagas destinadas a estas categorias será feita por escolha do presidente da República, dentre os indicados. /