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#INTEGRIDADE
Anatel institui Plano de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Foi publicada hoje a Portaria Anatel n° 2492, de 23 de janeiro de 2025, que institui, no âmbito da Agência, o Plano de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (PCPEAD).
O Plano tem por finalidade promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável e se orienta pelos seguintes princípios:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - não discriminação e respeito à diversidade;
III - saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
IV - gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
V - reconhecimento do valor social do trabalho;
VI - valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do colaborador;
VII - primazia da abordagem preventiva;
VIII - transversalidade e integração das ações;
IX - responsabilidade e proatividade institucional;
X - sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;
XI - proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
XII - resguardo da ética profissional; e
XIII - construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.
A prevenção do assédio e da discriminação deve priorizar:
I - o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão e organização laboral que promovam a saúde, a sustentabilidade e a segurança no trabalho; e
II - a promoção da escuta ativa, do acolhimento, da orientação e do acompanhamento de pessoas.
A prevenção do assédio e da discriminação tem sua base na gestão e organização do trabalho, observadas as seguintes diretrizes:
I - fomentar a gestão participativa, a integração entre colaboradores, o compartilhamento da experiência, a deliberação coletiva e a cooperação vertical, horizontal e transversal;
II - promover a melhoria contínua e sustentável no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional;
III - assegurar o respeito à diversidade, coibir toda e qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho e impedir mecanismos, gestões e atitudes que favoreçam o assédio moral, sexual e a discriminação;
IV - promover a comunicação horizontal, o diálogo franco e objetivo, o feedback e canais de escuta e discussão com o objetivo de identificar problemas e propor ações de melhoria no ambiente e nas relações de trabalho;
V - desenvolver a cultura da autoridade cooperativa, da confiança, da valorização da experiência de trabalho, da discussão e deliberação coletiva e do compromisso com a qualidade e a efetividade dos serviços;
VI - aplicar as políticas institucionais vigentes de gestão de pessoas, saúde, inclusão e acessibilidade;
VII - promover visibilidade e reconhecimento das pessoas e do seu trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual; e
VIII - estimular, de forma integrada e contínua, a adoção de ações de promoção da saúde e da satisfação em relação ao trabalho, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com a melhoria das condições de trabalho, do conteúdo e organização das tarefas e processos de trabalho.
Leia a íntegra da Portaria
O trabalho faz parte das iniciativas de Integridade adotadas pela Agência, que está associado ao pilar de governança e se relaciona com temática ESG (Ambiental, Social e Governança).
O combate ao assédio está alinhado principalmente aos seguintes objetivos ESG:
Social:
Promove um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo, essencial para garantir o bem-estar e a segurança do quadro funcional.
Contribui para a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos, combatendo discriminação e violência no ambiente corporativo.
Está relacionado a práticas que garantem um ambiente saudável, sem assédio moral, sexual ou de qualquer outra forma.
Governança:
O combate ao assédio implica a criação de políticas internas claras e transparentes, além de mecanismos de denúncia e resolução de conflitos.
Envolve o fortalecimento da ética organizacional e o comprometimento da liderança com práticas que assegurem a integridade e a justiça no ambiente de trabalho.
Esses dois pilares do ESG — Social e Governança — são fundamentais para promover uma cultura corporativa responsável, transparente e justa, ajudando a prevenir assédio e a promover a dignidade no trabalho.