Notícias
REGULAÇÃO
Anatel retoma análise das regras de uso compartilhado de postes por operadoras de telecom
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retomará a análise das regras sobre o uso compartilhado de postes de energia elétrica por prestadoras de serviços de telecomunicações, tema que tramita no processo nº 53500.014686/2018-89. O assunto envolve a revisão da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, estabelecida entre a Anatel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, por meio do Ofício nº 1182/2025/GPR-ANATEL, determinou a complementação da decisão sobre o tema e encaminhou o processo ao conselheiro Alexandre Freire, relator do processo que resultou no Acórdão nº 197, de 7 de agosto de 2024. Na ocasião, a Anatel havia condicionado a expedição da nova norma à aprovação do texto, “nos mesmos termos”, pela Diretoria Colegiada da Aneel. No entanto, a deliberação mais recente da Aneel considerou tratamento normativo distinto daquele estabelecido pela Anatel, motivando a necessidade de reexame.
Além disso, a complementação deverá levar em conta o Parecer nº 00012/2025/CFREG/SUBCONS/PGF/AGU, elaborado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União. O documento técnico-jurídico esclarece, entre outros pontos, que o art. 16 do Decreto nº 12.068, de 8 de fevereiro de 2024, não impõe às distribuidoras de energia elétrica a cessão compulsória de espaço em postes, nem determina a prevalência automática de termos unilaterais, reforçando que eventuais obrigações devem observar proporcionalidade, eficiência e razoabilidade, bem como preservar o equilíbrio econômico-financeiro do setor elétrico.
O parecer também evidencia que o Decreto nº 12.068/2024 não altera o regime jurídico vigente, tampouco substitui competências das Agências. As regras técnicas e operacionais aplicáveis ao compartilhamento permanecem sujeitas à missão regulatória da Anatel e da Aneel, em linha com suas atribuições legais e institucionais. Dessa forma, eventuais ajustes normativos deverão ser coordenados pelas Agências, considerando tanto a sustentabilidade do modelo quanto os objetivos de universalização e expansão da conectividade.
Com o retorno do processo à relatoria do conselheiro Alexandre Freire, a Anatel dará continuidade às tratativas interagências, buscando a harmonização entre as decisões e o aprimoramento regulatório do tema. A análise complementar poderá alcançar também outros pontos originalmente previstos no Acórdão nº 197/2024. O compartilhamento de postes é considerado estratégico para o avanço da conectividade no País, especialmente para a ampliação da infraestrutura de banda larga em localidades urbanas e rurais.
A matéria será novamente submetida ao Conselho Diretor da Anatel após a complementação da decisão e a integração das análises técnicas e jurídicas relevantes.
Documentos relacionados: