Agenda Regulatória 2025-2026 - item 5
Publicado em
04/02/2025 15h25
Atualizado em
29/07/2025 07h02
| AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026 - ITEM 5 | |||||||||
| Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 700 MHz. | |||||||||
| Processo: | 53500.055271/2024-11 | Tema: | Prestação dos serviços de telecomunicações | ||||||
| Prioridade: | Prioritário | Subtema: | Modelo de prestação e ampliação do acesso | ||||||
| Período: | 1º/2025 | 2º/2025 | 1º/2026 | 2º/2026 | |||||
| Meta: | - | Aprovação final |
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| Descrição: |
Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, ou outros serviços para as quais estejam destinadas, especialmente as faixas de 700 MHz, incluindo as subfaixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, visando ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados disponibilizando insumo essencial à prestação de tais serviços com qualidade adequada, especialmente para redes com tecnologia dita de quinta geração (5G). * Continuidade do item 30 da Agenda Regulatória 2023-2024. |
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| Linha do tempo - Documentos relevantes: | |||||||||
| Fase | Data | Documentos | |||||||
| Início do Projeto | 20/06/2024 | Termo de Abertura do Projeto - TAP | |||||||
| Elaboração do AIR e da proposta | 05/07/2024 | Informe | |||||||
| Parecer pré-CP da Procuradoria | 05/08/2024 | Parecer | |||||||
| Análise do Parecer pré-CP | 10/09/2024 | Informe | |||||||
| Análise pré-CP do Conselho Diretor | 05/12/2024 | Análise VA - Acórdão | |||||||
| Consulta Pública (CP) | 31/01/2025 | Consulta Pública - Participa Anatel | |||||||
| Análise da Consulta Pública | 31/03/2025 | Informe | |||||||
| Parecer pós-CP da Procuradoria | 17/04/2025 | Parecer | |||||||
| Análise do Parecer pós-CP | 06/05/2025 | Informe | |||||||
| Análise pós-CP do Conselho Diretor | 16/07/2025 | Análise CL - Acórdão | |||||||
| Aprovação Final | Fase Atual | Minuta de Edital | |||||||
(*) Documento preparatório, com restrição de acesso até a deliberação do Conselho Diretor sobre a matéria, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.