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Ouvidoria apresenta proposta para atender localidades com menos de 600 habitantes

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Publicado em 26/05/2020 15h51 Atualizado em 17/11/2022 14h40

Homem sentado no sofá falando ao celular, em frente a um notebook, com uma caneca na mesa

A Ouvidoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) elaborou proposta para viabilizar a cobertura do Serviço Móvel Pessoal em 12,8 mil localidades com menos de 600 habitantes, onde vivem 3,26 milhões de pessoas. A sugestão é permitir que pessoas físicas e jurídicas, inclusive prefeituras, possam utilizar equipamentos próprios de baixa potência (até 5 watts) para possibilitar o atendimento das áreas não cobertas pelo serviço móvel, desde que devidamente homologados pela Anatel.

"Entendemos que, à luz do princípio da razoabilidade, é possível atingir um denominador comum que atenda interesses de localidades com menos de 600 habitantes sem impor novas obrigações deveras custosas às prestadoras do SMP ou, ainda, provocar repercussões negativas às redes destas prestadoras.  Adotando instrumentos da regulação responsiva, com procedimento de cadastro similar ao de prestadores de Serviço de Comunicação Multimídia e com uma participação mais efetiva da Anatel, atuando na coordenação de radiofrequências, é viável que repetidores de baixa potência sejam utilizados como solução paliativa, emergencial, até a chegada do serviço definitivo", afirma o ouvidor da Agência, Thiago Botelho.

A proposta surgiu após a análise das contribuições à tomada pública de subsídios promovida pela Ouvidoria, destinada a colher opiniões da sociedade sobre o tema , especialmente relevante no atual momento. Durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o sistema de telecomunicações tem sido bastante exigido, e ficou clara a disposição das prestadoras em atender às necessidades de seus clientes por meio de diversas medidas.

Entretanto, a crise provocada pela doença evidenciou que muitos cidadãos residentes em áreas não atendidas tiveram severas dificuldades, por exemplo, de se cadastrar em site e aplicativo para o recebimento de benefícios temporários oferecidos pelo Governo Federal. "Não podemos deixar para trás estas pessoas se existe viabilidade técnica de incluí-las com baixo investimento das prefeituras, por exemplo", avalia o ouvidor.

A proposta da Ouvidoria apresentou os seguintes argumentos pelo uso dos equipamentos de baixa potência:

- As estações de baixa potência, de até 5 W, já são isentas de taxas de instalação e funcionamento e poderiam ser simplesmente cadastradas na Anatel, para conhecimento de suas características técnicas e localização para fins de registro e planejamento das redes.

- A Ouvidoria acredita ser socialmente inadequado considerar o uso de repetidor de baixa potência devidamente homologado pela Anatel para atendimento de localidades com menos de 600 habitantes como desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações quando inexiste relação comercial ou propósito de lucro.

-  Não parece razoável considerar que a extensão do raio de alcance de uma ERB por uma prefeitura, por exemplo, por meio de uma estação de baixa potência, exija que esta entidade detenha autorização de uso de radiofrequência - assim como não é razoável, por exemplo, exigir que um usuário de telefone móvel detenha esta autorização para utilizá-lo. A autorização de uso da radiofrequência é e sempre será da prestadora, em ambos os casos.

- Estima-se que existissem cerca de 500 mil aparelhos destinados a ampliar a cobertura do SMP em 2016. Supondo que este número seja o mesmo em 2019, verifica-se  que a maior parte destes equipamentos deve ter sido corretamente instalada, uma vez que a quantidade de processos abertos na Anatel em 2019 envolvendo este tipo de aparelho chegou a 45.

Prestado em regime privado, o SMP segue lógica de mercado e não se pauta pela obrigação de atender 100% da população. É considerado atendido o município quando a área de cobertura do serviço contiver, pelo menos, 80% da área urbana de seu distrito-sede. O atendimento com serviço móvel nas localidades e distritos não sede de municípios (vilas, estradas, zona rural, etc.) e nos 20% da área urbana do distrito-sede (onde não é obrigatória a cobertura), dependerá do plano de negócio das prestadoras de SMP que atendem a região. Ou seja, trata-se de cobertura facultativa, passível de negativa pela prestadora caso não lhe interesse financeiramente.

A Portaria n° 418, de 31 de janeiro de 2020 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que estabeleceu as diretrizes para o leilão das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, destinadas à quinta geração,  definiu como meta o atendimento com banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior de cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que possuam população superior a 600 habitantes. Sendo assim, há necessidade de uma solução para a inclusão das localidades com menos de 600 habitantes, que poderia  ser viabilizada com o uso de equipamentos de baixa potência adquiridos pelos interessados, como prefeituras.

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