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Conselho Diretor da Anatel aprova Consulta Pública dos regulamentos técnicos de radiodifusão

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Publicado em 13/06/2019 16h40 Atualizado em 17/11/2022 14h46

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em sua 871ª Reunião, realizada hoje (13/6),  aprovou a submissão à Consulta Pública, por 60 dias, da proposta de reavaliação da regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão. Nesse período, serão realizadas duas audiências públicas sobre o tema, em Brasília/DF e São Paulo/SP.

A proposta, relatada pelo conselheiro Aníbal Diniz, procura modernizar as regras que regem os critérios técnicos de exploração dos serviços de rádio e televisão. Além de atualizar e conferir maior flexibilidade aos normativos, ela também propõe a extensão da faixa de FM (Frequência Modulada ) e a revisão das relações de proteção entre emissoras, o que possibilitará um aumento no número de estações de rádio.

Sobre a grande relevância dessa atualização normativa, em particular para as rádios AM que aguardam canais em FM para concluir o processo de migração, o Presidente da Anatel, Leonardo de Morais, que também preside o Comitê de Uso do Espectro e de Órbita (CEO), emitiu a seguinte nota:

“A Anatel sempre tratou com grande zelo e dedicação as responsabilidades que a Lei Geral de Telecomunicações lhe incumbiu para com os aspectos técnicos da exploração dos serviços de radiodifusão.

Nesse sentido, dignas de menção foram as ações que este Órgão Regulador realizou nos últimos anos, e ainda realiza, no bojo da política de transição ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD). Para essa política setorial, como é sabido, o Edital da Agência criou um grupo com múltiplos atores especificamente para coordenar o remanejamento das emissoras, o desligamento da transmissão analógica e a implantação das redes de banda larga móvel na nova faixa.

Os trabalhos, no entanto, começaram muito antes da licitação da faixa de 700 MHz. Desde meados da década passada têm sido realizados complexos estudos de otimização dos Planos Básicos de canalização e de avaliação de medidas de coordenação de uso de radiofrequência entre os diferentes serviços e sistemas de radiocomunicação.

O inconteste êxito do processo de transição à televisão digital é prova do esforço e dedicação da Agência no sentido de possibilitar que o serviço de televisão pudesse se reinventar, com mais qualidade de som e imagem e novas funcionalidades, como recepção móvel e interatividade. Isso tudo se deve ao fato de a Anatel entender e respeitar a importância dos serviços de radiodifusão para a população brasileira, como fonte de informação, cultura e lazer, com conteúdo nacional e local.

Feitas tais considerações, entendo que os aspectos técnicos do serviço de televisão já estão bem encaminhados – e que este é o momento propício para possibilitar que a radiodifusão sonora também possa se reinventar .

O projeto de reavaliação da regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão, apresentado com grande esmero pelo Conselheiro relator e que seguirá agora para o procedimento de Consulta Pública, incorpora em si algumas das mais importantes inovações para a política de gestão do espectro utilizado pela radiodifusão sonora das últimas décadas.

Em vista da desatualização do arcabouço técnico-normativo e em atenção à política setorial de migração das emissoras que operam em Onda Média (as conhecidas “rádios AM”), instaurada pelo Decreto nº 8.139, de 07 de novembro de 2013, submete-se ao escrutínio da sociedade em geral proposta de extensão da faixa de FM e revisão dos respectivos critérios de viabilidade técnica.

Quanto à extensão da faixa, importa esclarecer que as emissoras em FM atualmente ocupam a faixa de radiofrequência de 88 MHz a 108 MHz. Considerando que os canais 5 e 6 de televisão ocupam a faixa vizinha, de 76 MHz a 88 MHz, é possível ampliar o espectro disponível para a radiodifusão sonora, pois esses canais não serão utilizados para a televisão digital.

Além disso, conforme estudos conduzidos pelo Comitê de Uso do Espectro e de Órbita (CEO) indicam, a revisão das relações de proteção quanto à interferência entre canais segundo adjacentes e de batimento de Frequência Intermediária (FI) representa uma importante medida para aumentar o número de canais viáveis, tanto na faixa convencional quanto na estendida.

Isso irá modernizar as regras pertinentes à gestão do espectro e conferir a flexibilidade necessária ao arcabouço técnico dos serviços, ao mesmo tempo que mantém a estabilidade normativa e a segurança jurídica necessárias a sua exploração.

As emissoras em OM desde 2013 ansiosamente aguardam a oportunidade de adaptar suas outorgas. Isso porque, para elas, a migração é um passo essencial para a sua sobrevivência no concorrido mercado de comunicações eletrônicas de massa.

Além do maior público ouvinte e enorme disponibilidade de receptores em FM – considerando, principalmente, a existência de modelos portáteis e receptores integrados em smartphones –, a superioridade técnica é indiscutível, seja pela maior qualidade do som estéreo, seja pela comparativa simplicidade e economicidade da operação do sítio de transmissão.

Em vista disso, para os processos de migração sobrestados pela ausência de canais viáveis em FM, a reavaliação de tais critérios de administração da distribuição de canais pode representar uma alternativa para viabilizar essa importante evolução técnica e, ao mesmo tempo, oferecer à população em geral mais opções no dial.”

Leonardo Euler de Morais, presidente da Anatel

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