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REGULAÇÃO E GOVERNANÇA
Anatel permite participação direta de prestadoras no Grupo de Trabalho de Autenticação de Chamadas
A Anatel publicou nesta sexta-feira (04) a Portaria Anatel nº 2.994/2025, que altera a Portaria nº 2.981/2025, para permitir a participação direta das prestadoras no Grupo de Trabalho de Autenticação de Chamadas (GT-AUTENTICA). O grupo será responsável por coordenar o desenvolvimento, a implantação e o acompanhamento da solução técnica centralizada de autenticação de chamadas, conforme determina o artigo 60 da Resolução nº 777/2025, que aprova o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST).
Por meio do GT-AUTENTICA, a Agência busca garantir maior segurança e confiabilidade nas comunicações, por meio de um mecanismo técnico que permita a autenticação das chamadas originadas nas redes de telecomunicações.
Composição ampliada do grupo
Com a modificação, o grupo além de ser formado por um representante titular e até dois suplentes da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) da Anatel; por até cinco entidades representativas das prestadoras, com dois suplentes por entidade; poderá ter ainda a participação direta das operadoras por meio de um representante titular e um suplente, por prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
Processo seletivo
A seleção das prestadoras será feita por meio de chamamento público, nos termos do Edital de Convocação nº 11/2025. Poderão se candidatar as operadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que detenham outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
As interessadas devem protocolar a documentação exigida no Processo SEI nº 53500.039848/2025-11, em até 10 dias úteis a contar da data de publicação do edital.
A alteração prevê também que, caso a quantidade de prestadoras interessadas comprometa a condução adequada dos trabalhos do GT-AUTENTICA, a Anatel poderá adotar providências para racionalização, de forma a assegurar a efetividade e a viabilidade das atividades do grupo.
A decisão reflete a importância de se contar com o engajamento ativo dos principais atores setoriais para a implementação de um modelo eficiente de autenticação de chamadas, sem, no entanto, comprometer a realização adequada dos trabalhos.
Mais informações podem ser consultadas nos seguintes documentos:
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Portaria Anatel nº 2994, de 30 de junho de 2025 (SEI nº 13926207), que altera a Portaria nº 2.981/2025 de instituição do GT-AUTENTICA (SEI nº 13771961);
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Edital de Convocação nº 11/2025 – Seleção das Prestadoras, SEI nº 13926306.