RESUMO
O QUE É: Política pública articulada para ampliar, qualificar e garantir a oferta, o acesso e a permanência à modalidade da educação do campo aos povos do campo, das águas e das florestas, em todas as etapas e níveis, assegurando o direito à educação e suas especificidades a todos os povos brasileiros.
ETAPA DE ENSINO: Educação Básica, Educação Profissional e Tecnológica e Ensino Superior.
UNIDADES RESPONSÁVEIS: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi).
LANÇAMENTO: Julho de 2025.
PARCEIROS: Governo Federal com Estados, Municípios e Distrito Federal.
ADESÃO: Voluntária, mediante assinatura de termo de adesão através da plataforma do Novo PRONACAMPO (PRONACAMPO/SIMEC)
APRESENTAÇÃO
A Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo) é um conjunto articulado de ações de apoio aos sistemas de ensino para a implementação da Política de Educação do Campo, das Águas e das Florestas, em regime de colaboração com Estados, Municípios e Distrito Federal, visando a ampliação do acesso e a qualificação da oferta da Educação Básica e Superior, melhoria da infraestrutura das escolas, a formação inicial e continuada de professores, a produção e a disponibilização de material específico aos estudantes, em todas as etapas e modalidades de ensino.
O Pronacampo é considerado uma conquista histórica na construção democrática de políticas públicas em educação voltadas ao atendimento às populações do campo, em especial por envolver nessa elaboração o protagonismo da sociedade civil e movimentos sociais que representam essas populações do Campo.
São metas do Novo Pronacampo:
- Estruturar um sistema de avaliação e monitoramento da educação dos Povos do campo, das águas e das florestas;
- Formar profissionais da educação básica, educação profissional e tecnológica e ensino superior para gestão e docência no âmbito da educação dos Povos do campo, das águas e das florestas;
- Estimular a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação dos Povos do campo, das águas e das florestas, nos entes federados no sistema de Governança Popular;
- Reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais para Multisseriação e demais métodos caros à modalidade da educação dos Povos do campo, das águas e das florestas;
- Contribuir no fomento de tecnologias sociais, práticas produtivas e infraestrutura ecologicamente sustentáveis nas escolas dos Povos do campo, das águas e das florestas;
- Consolidar a modalidade educação do campo, das águas e das florestas, com implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo; e
- Implementar protocolos de apoio e manutenção das escolas dos povos do campo, das águas e das florestas.
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