Juros por Educação
Resumo
O QUE É: Programa focado na expansão de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, cujo financiamento decorre da contrapartida financeira pela redução das taxas de juros anuais das dívidas dos estados e do Distrito Federal (DF) com a União.
ETAPA DE ENSINO: Educação profissional e tecnológica (EPT), ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA).
UNIDADES RESPONSÁVEIS: Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC).
PARCEIROS: União, estados e DF.
ADESÃO: Prazo encerrado em 31 de dezembro de 2025, conforme a Lei Complementar nº 212/2025. Após a adesão, os estados optam por uma taxa de juros, e os valores correspondentes são revertidos em investimentos locais na EPT, mediante pactuação específica com o MEC. O programa (via Propag) conta com a adesão de 22 estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, SP e TO.
APRESENTAÇÃO
O programa Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O mecanismo permite a renegociação de dívidas de estados e do Distrito Federal com a União, vinculando recursos à aplicação na educação profissional técnica de nível médio. A alocação desses recursos é destinada à expansão de matrículas, à infraestrutura de cursos técnicos e à formação de profissionais.
Após a etapa de renegociação, os entes federativos pactuam com o Ministério da Educação (MEC) metas anuais para implantação e expansão de matrículas, as quais coincidem com os objetivos 12 e 13 do Plano Nacional de Educação.
O escopo de atendimento abrange estudantes do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), egressos do ensino médio matriculados em cursos técnicos (forma subsequente) e alunos da educação de jovens e adultos (EJA) de ensino médio na forma integrada à educação profissional.