O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) prevê uma revisão aprimorada dos termos das dívidas contraídas por estados e o Distrito Federal com a União. O Governo Federal instituiu as novas regras por meio da Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
A nova legislação permite reestruturar condições firmadas em leis e medidas provisórias anteriores. O programa prevê descontos nos juros da dívida das unidades federativas e parcelamento do saldo ao longo de até 30 anos. Assim, o Propag oferece condições mais vantajosas para os estados refinanciarem suas dívidas com a União, criando possibilidades de redução significativa das taxas de juros, que pode chegar até a uma taxa real de 0%.
Em contrapartida a esses benefícios, os estados que aderirem ao Programa deverão aplicar parte dos valores que deixarão de pagar em juros em investimentos em áreas prioritárias do Estado, como educação e segurança pública, com benefícios direto à população. A outra parte da economia deve ser aplicada no Fundo de Equalização Federativa (FEF), que destinará recursos aos estados para melhorias estruturais em produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, infraestrutura, segurança pública e educação, principalmente para formação profissional da população.
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Lei oferece opções de juros mais vantajosas para estados pagarem dívidas refinanciadas com a União
