Como Funciona
O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que permite que estados e Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, com foco na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio.
Após renegociação das dívidas com a União, o ente escolhe uma das taxas de juros disponíveis no programa e define os montantes que deverão ser investidos em contrapartida à redução da taxa. Parte desses recursos comporá o Fundo de Equalização Federativa, instrumento criado para redistribuir os recursos disponíveis entre os entes da federação, alcançando todos independente do montante da dívida.
O foco dos investimentos deve ser no cumprimento de metas anuais de implantação e expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio, alinhadas aos objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE). Enquanto essas metas não forem atingidas, pelo menos 60% dos recursos disponíveis anualmente deverão ser aplicados nessa modalidade de ensino.
Os investimentos podem ser realizados em obras, aquisição de equipamentos, material permanente e sistemas de informação e, quando destinados à expansão de matrículas, podem também ser gastos em despesas correntes e pagamento de pessoal.
Serão consideradas matrículas válidas no programa Juros por Educação aquelas do ensino médio articulado à Educação Profissional Técnica nas formas integrada e concomitante, na forma subsequente e da educação de jovens e adultos (EJA) articulada à oferta de cursos técnicos. O monitoramento de cumprimento das metas será feito por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
As ofertas de vagas da educação profissional técnica de nível médio podem ser feitas de forma direta pelo estado ou por meio de parcerias.
As ações do Juros por Educação são complementares às demais políticas educacionais, como o programa de expansão do ensino em tempo integral e a Política Nacional de Ensino Médio, consolidando o compromisso com a formação técnica dos estudantes e respondendo à demanda das juventudes por EPT.
Adesão
Desde a edição do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, os estados têm até 31 de dezembro de 2025 para renegociar com a Secretaria do Tesouro Nacional as dívidas contraídas com a União, conforme a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. Concluída essa etapa, devem optar por uma das taxas de juros, que será revertida em investimentos no próprio estado. O investimento em EPT será objeto de pactuação específica com o Ministério da Educação (MEC).