Condicionalidade IV
Condicionalidade IV – ICMS Educação
A Condicionalidade IV do Fundeb relaciona-se ao ICMS Educação, uma política que visa incentivar a melhoria dos resultados educacionais nos municípios
brasileiros. Essa condicionalidade demanda aos estados que estabeleçam um regime de colaboração com os municípios, onde uma parte da cota-parte do ICMS seja distribuída com base em indicadores de aprendizagem e equidade.
Para cumprir a Condicionalidade IV, os estados devem ter uma legislação específica que formalize esse regime de colaboração, definindo os indicadores a serem utilizados, a metodologia de cálculo e a forma de distribuição dos recursos. Para isso, os estados devem assinalar se para os indicadores serão utilizados resultados do SAEB ou do sistema próprio de avaliação. Logo esta definição de indicadores é necessária para distribuição dos recursos tendo em vista que estas medidas devem contemplar a melhoria de aprendizagem, o aumento da equidade na aprendizagem e o nível socioeconômico dos educandos.
A lei estadual deve prever a realização de avaliações periódicas para calcular os indicadores e garantir que os recursos sejam distribuídos de forma justa e equitativa, considerando o desempenho dos municípios em relação à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades.
Em resumo, a Condicionalidade IV busca incentivar os estados e municípios a investirem em ações que melhorem a qualidade da educação ao relacionar parte dos recursos do ICMS aos resultados educacionais.
Acesse o Guia do ICMS Educacional para maiores informações.
LEGISLAÇÕES ESTADUAIS SOBRE O ICMS EDUCACIONAL – ATUALIZADO EM 2025
| UF | LEGISLAÇÃO ESTADUAL | PERCENTUAL DO ICMS EDUCACIONAL | ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES |
| AC |
Lei nº 4.056, de 15 de dezembro de 2022 |
19 pontos percentuais | Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) |
| AL | Lei n.º 8.744, de 25 de agosto de 2022 Resumo visual do ICMS |
15 pontos percentuais | Assembleia Legislativa |
| AM | Lei nº 6.035, de 18 de agosto de 2022 Resumo visual do ICMS |
10 pontos percentuais | Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) |
| Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar | |||
| AP |
Lei Complementar nº 120, de 02 de dezembro de 2019 |
18 pontos percentuais | Diário Oficial Lei Complementar nº 120 |
| Lei Complementar nº 129, de 03 de abril de 2021 | Diário Oficial Lei Complementar nº 129 | ||
|
Lei Complementar nº 163, de 22 de outubro De 2024 |
Diário Oficial Lei Complementar nº 163 | ||
| BA |
Lei Complementar nº 53, de 31 de agosto de 2022 Resumo visual do ICMS |
18 pontos percentuais | Assembleia Legislativa |
| CE | Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996 | 18 pontos percentuais | Assembleia Legislativa |
| Lei nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007 | |||
|
Lei nº 15.922, de 15 de dezembro de 2015, atualizada pela Lei nº 17.320, 22 de outubro 2020 |
|||
| ES |
Lei nº 11.694, de 24 de agosto de 2022 |
12,5 pontos percentuais | Diário Oficial |
| GO |
Lei Complementar nº 177, de 24 de agosto de 2022 |
10 pontos percentuais | Casa Civil |
| MA |
Lei nº 11.903, de 21 de março de 2023 |
20 pontos percentuais | Secretaria da Fazendo (SEFAZ) |
| MG |
Lei nº 24.431, de 14 de agosto de 2023 |
10 pontos percentuais | Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) |
| MS |
Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022 Lei Estadual Complementar nº 5.997, de 15 de dezembro de 2022 |
10 pontos percentuais |
Consultar Legislação Governadoria |
| MT |
Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022 |
12 pontos percentuais | Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) |
| Assembleia Legislativa | |||
| PA |
Lei nº 9.674, de 24 de agosto de 2022 |
10 pontos percentuais | Secretaria de Estado |
| PB |
Lei nº 12.373, de 08 de agosto de 2022, alterada pela Lei nº 13.096, de 14 de março de 2024 |
10 pontos percentuais | Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) |
| PE |
Lei nº 17.918, de 25 de agosto de 2022 |
16 pontos percentuais em escala de aumento gradativo chegando a 18 pontos percentuais à partir 2026 | Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) |
| PI |
Lei nº 7.540, de 29 de julho de 2021 |
10 pontos percentuais | Diário Oficial |
| PR |
Lei nº 21.359, em 5 de janeiro de 2023 |
10 pontos percentuais | Casa Civil |
| RJ | |||
| RN |
Lei nº 11.253, de 23 de agosto de 2022 |
10 pontos percentuais | Assembleia Legislativa |
| RR |
Lei Complementar nº 311, de 14 de março de 2022 |
10 pontos percentuais | Assembleia Legislativa do Estado |
| Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) | |||
| RO |
Lei Complementar nº 1.166, de 1º de julho de 2022 |
10 pontos percentuais em escala de aumento gradativo chegando a 14 pontos percentuais em 2029 | Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) |
| Diário Oficial do Estado | |||
| RS |
Lei nº 15.766, de 20 de dezembro de 2021 |
11,4 pontos percentuais em escala de aumento gradativo chegando a 17 pontos percentuais em 2029 | Secretaria da Fazenda |
| SC |
Lei nº 18.489, de 22 de agosto de 2022 |
13,5 pontos percentuais em escala de aumento gradativo chegando a 15 pontos percentuais em 2027 | Legislação |
| SE |
Lei nº 9.090, de 31 de agosto de 2022” |
10 pontos percentuais | Legislação |
| SP |
Lei nº 17.575, de 11 de novembro de 2022 |
13 pontos percentuais | Secretaria da Fazenda e Planejamento |
| Secretaria Municipal da Educação | |||
| TO |
Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022 Lei nº 4.395, de 8 de maio de 2024 |
10 pontos percentuais | |
| Secretaria da Educação | |||

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