
- Fonte: CGMAN/DIMAM/SEB/MEC
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é de natureza contábil e de
âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e
Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
São previstas três modalidades de complementação da União:
- A Complementação-VAAF (Valor Anual por Aluno) visa garantir que nenhum estado (e por consequência seus respectivos municípios) tenha valor por aluno ano menor do que um patamar mínimo definido nacionalmente.
- A Complementação-VAAT (Valor Anual Total por Aluno) é destinada às redes de ensino com menor capacidade financeira, considerando todos os recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
- A Complementação-VAAR contempla as redes de ensino que apresentam melhorias na gestão, com evolução nos indicadores de atendimento escolar e aprendizagem com redução das desigualdades.
As 5 condicionalidades do complementação-VAAR são requisitos para o recebimento da complementação. São elas:
• Condicionalidade I: Provimento ao cargo de diretor(a) escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha
realizada com a participação da comunidade escolar, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
• Condicionalidade II: Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar avaliado no Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb.
• Condicionalidade III: Redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do Saeb.
• Condicionalidade IV: Implementação de lei estadual regulamentando a distribuição da cota-parte do ICMS aos municípios por meio de critérios educacionais.
• Condicionalidade V: Existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos dos respectivos sistemas de ensino.
As redes que cumprirem as cinco condicionalidades receberão a complementação-VAAR caso avancem em pelo menos um dos indicadores:
• Atendimento: esse indicador diz respeito à permanência dos estudantes na escola e é utilizado para captar nuances como o abandono escolar, concomitantemente, com a diminuição das desigualdades sociais educacionais.
• Aprendizagem: avalia o desempenho dos estudantes com base nos resultados do Saeb e analisa se os alunos evoluíram nos resultados educacionais com atenção à superação das desigualdades e a evolução do conhecimento dos estudantes em competências essenciais como língua portuguesa e matemática.