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PERNAMBUCO
Estação Ferroviária do Brum, em Recife (PE), ganha tombamento provisório
Foto: Maria Emília Freire/Iphan
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou no Diário Oficial da União do dia 16 de janeiro o tombamento provisório da Estação Ferroviária do Brum, localizada em Recife (PE), com indicação de inscrição nos Livros do Tombo Histórico e de Belas Artes. A Estação Ferroviária do Brum é o primeiro bem ferroviário em Pernambuco a ser tombado pelo Iphan.
Inaugurada em 1881, a Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro teve como ponto de partida a Estação do Brum, que funcionava como "estação ponta de linha" e foi a primeira no Brasil construída pela The Great Western of Brazil Railway Company Limited (G.W.B.R.). O empreendimento visava escoar a produção agrária exportadora — incluindo açúcar, algodão e gado — e facilitar o transporte de passageiros, inicialmente em Pernambuco e, posteriormente, em outros estados do Nordeste.
A localização estratégica da Estação do Brum, fora da área central de Recife, deu a ela um papel fundamental no desenvolvimento urbano e na configuração arquitetônica da cidade no século XIX. Segundo historiadores, a estação foi um marco no cotidiano social da época, influenciando diretamente a formação de Recife.
"Não há dúvidas sobre a relevância cultural dos remanescentes da Estrada de Ferro Recife-Limoeiro, tanto para o Nordeste quanto para o Brasil. Essa ferrovia desempenhou um papel essencial no desenvolvimento econômico, social e cultural de Pernambuco e outros estados nordestinos, como Paraíba e Rio Grande do Norte, conectando regiões e promovendo integração territorial", analisa a técnica da Superintendência do Iphan em Pernambuco, Maria Emília Freire.
A Estação Ferroviária do Brum também se destaca por sua excepcionalidade artística, sendo um exemplar representativo da arquitetura ferroviária no Brasil. O edifício da estação apresenta uma rica composição, com adornos em alto-relevo nas fachadas, balaustradas decorativas na platibanda – elemento que tem a função de ocultar o telhado – e esquadrias elaboradas com ferro trabalhado, vidro e madeira. O toldo metálico, sustentado por uma imponente mão-francesa - suporte inclinado usado para sustentar estruturas como toldos e sacadas, por exemplo -, é um dos elementos que marcavam o acesso à plataforma, enquanto detalhes em madeira decoram a varanda, exemplificando o requinte estético do projeto.
Mesmo diante de transformações ao longo do tempo, como sua ressignificação em 1999 para abrigar o Memorial da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o edifício mantém sua relevância cultural e artística. A aplicação de materiais importados, técnicas avançadas de construção e o desenho neoclássico refinado contribuem para sua valorização enquanto marco arquitetônico do século XIX.
Mais do que pela grandiosidade ou monumentalidade, a Estação do Brum é conhecida por sua clareza construtiva, simplicidade formal e excepcional valor artístico. Esses atributos fazem do edifício um testemunho singular da história das ferrovias e da evolução da arquitetura ferroviária no Brasil.
Tombamento provisório
Conforme o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento provisório tem os mesmos efeitos do definitivo. Assim, a partir de sua publicação, o bem cultural já está protegido como patrimônio histórico, artístico ou cultural. Contudo, o proprietário do imóvel pode contestar essa medida no prazo de 15 dias. Caso nenhuma contestação seja apresentada, o Iphan dá continuidade ao processo de tombamento.
A decisão final sobre o tombamento definitivo da Estação Ferroviária do Brum será tomada pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Instituído pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, o conselho é responsável por avaliar, deliberar e decidir sobre questões relacionadas à preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Suas atribuições incluem a aprovação de tombamentos e a revisão de registros de bens culturais, materiais e imateriais, além da autorização para a saída temporária de bens protegidos pela União e a análise de outras questões relevantes para a proteção do patrimônio nacional.
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