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PRESERVAÇÃO
Ampliação do tombamento de Petrópolis (RJ) é homologada pelo Ministério da Cultura
Foto: Wania Corredo
No dia 20 de março, o Ministério da Cultura homologou a rerratificação do tombamento da antiga “Avenida Koeler: Conjunto Urbano-Paisagístico”, que passa a se chamar oficialmente “Conjunto Urbano-Paisagístico e Unidades Fabris de Petrópolis”. A medida amplia e atualiza o reconhecimento dos valores históricos e paisagísticos da Cidade Imperial, expandindo a área protegida e adotando uma abordagem mais integrada de preservação. A publicação no Diário Oficial da União marca a etapa final do processo conduzido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A proposta foi aprovada na 111ª reunião do Conselho Consultivo do Iphan, após um longo processo que incluiu uma série de encontros com a sociedade civil para apresentação e debate da revisão. Entre os principais avanços estão a redefinição dos limites do bem tombado, com base em seus valores culturais e paisagísticos, e a criação de diretrizes voltadas à sua preservação. Com isso, o conjunto passa a refletir de forma mais completa a relação entre patrimônio cultural, paisagem e dinâmica urbana.
Um dos destaques da revisão é a inclusão das encostas cobertas por Mata Atlântica, agora reconhecidas como parte essencial do patrimônio cultural de Petrópolis. Além de reforçar a conservação ambiental, a medida contribui para a prevenção de riscos, como deslizamentos em períodos de chuva, e prevê atuação conjunta do Iphan, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da prefeitura. Outro ponto importante é que os trechos dos rios distantes do centro histórico permanecem no tombamento, sua preservação está associada ao reconhecimento do papel estruturador do sistema hidrográfico na formação e na paisagem urbana de Petrópolis.
Na prática, a área tombada foi ampliada na região central e passou a incorporar novos elementos importantes para a compreensão da história local. No Complexo Fabril de Cascatinha, foram incorporados à proteção elementos como pontes de ferro e pórticos. Também foram definidos com mais clareza os limites da área protegida e atualizada a área de entorno. Além disso, a proteção da Vila Operária da antiga Fábrica de Tecidos Cometa foi ampliada, passando a incluir um trecho da rua Coronel Batista, além do trecho da rua Padre Feijó, o que reforça a preservação do conjunto
No caso dos remanescentes da Fábrica Cometa, no Meio da Serra, os elementos protegidos foram mantidos. Além disso, foram definidos com mais clareza os limites da área protegida e atualizada a área de entorno, tornando sua delimitação mais clara e precisa. Já bens isolados, como a Casa Djanira, a Casa da Ana Mayworn e a residência na Rua Cardoso Fontes, passam a contar com delimitações oficiais tanto da área tombada quanto do entorno, o que fortalece sua gestão e proteção.

- Imagem 1: Antes da rerratificação. Imagem 2: Depois da rerratificação. Amarelo: área tombada. Azul: área de entorno.
Área tombada x área de entorno
Para compreender a nova configuração do tombamento, é importante distinguir os conceitos de área tombada e área de entorno. A área tombada corresponde ao espaço diretamente protegido do bem cultural, onde qualquer intervenção deve respeitar e preservar as características que sustentam seus valores arquitetônicos, paisagísticos e culturais.
Já a área de entorno inclui os imóveis e espaços ao redor do bem cultural. Embora não estejam sujeitos ao mesmo nível de proteção, esses locais são regulados para garantir a preservação da ambiência e da visibilidade do conjunto. Nesses casos, intervenções podem ser realizadas, desde que previamente autorizadas pelo Iphan.
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Assessoria de Comunicação Iphan - comunicacao@iphan.gov.br
Ana Carla Pereira – carla.pereira@iphan.gov.br