Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do IPHAN (PSEAD/IPHAN)
O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – PSEAD/IPHAN foi instituído com o objetivo de promover ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho seguros, inclusivos e livres de assédio, discriminação e outras formas de violência.
Alinhado às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, o PSEAD/IPHAN estabelece princípios, diretrizes, fluxos e medidas voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana, da ética, da integridade, da valorização da diversidade e da proteção das pessoas que atuam no âmbito da Autarquia. O Plano contempla ações permanentes de formação, sensibilização, acolhimento, promoção da saúde e prevenção de riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.
Como instrumentos complementares de orientação e fortalecimento das ações institucionais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação, destacam-se:
- o Guia Lilás, publicado pela Controladoria-Geral da União – CGU, referência nacional para prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação na Administração Pública Federal;
- o Guia Acolher, lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, voltado à promoção de práticas de acolhimento, escuta qualificada e cuidado institucional no ambiente de trabalho.
Nesse contexto, O PSEAD/IPHAN foi instituído por meio da Portaria IPHAN nº 218, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU, reafirmando o compromisso institucional do Iphan com a promoção de relações profissionais baseadas no respeito, na equidade, na inclusão e na comunicação não violenta.