Perguntas Frequentes - PRMFA 2025
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1. Quais ações podem ser premiadas no Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade?
O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade contempla ações de preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural brasileiro que, em razão da sua originalidade, relevância e caráter exemplar, mereçam registro, divulgação e reconhecimento público.
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2. Tive conhecimento de que o Prêmio no ano de 2025 tem como tema “Patrimônio Cultural, Territórios e Sustentabilidade". É preciso que minha ação trate desse assunto?
Sim. Essa edição premiará ações de excelência no campo do Patrimônio Cultural brasileiro que efetivamente tenham sido realizadas a partir da valorização do território, em seus contextos urbanos, rurais e/ou periféricos, e da promoção da sustentabilidade social, ambiental e econômica.
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3. Qual o valor da premiação e a quantidade de ações que serão contempladas nesta edição?
O valor total disponível para a 38ª edição do Prêmio é de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), contemplando 15 (quinze) ações com premiação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada.
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5. Quem pode participar do Prêmio e como identificar em qual categoria melhor me enquadro?
Poderão concorrer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham realizado, entre os anos de 2022 e 2024, em qualquer lugar do território nacional, ações voltadas para a preservação e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro a partir da valorização do território, em seus contextos urbanos, rurais e/ou periféricos, e da promoção da sustentabilidade social, ambiental e econômica.
Conforme a sua personalidade jurídica, o proponente deverá se inscrever em uma das quatro categorias abaixo:
- Categoria 1: Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) ou microempresas (ME);
- Categoria 2: Cooperativas, associações ou grupos e coletivos não formalizados juridicamente;
- Categoria 3: Demais empresas e institutos privados;
- Categoria 4: Entidades da administração pública direta e indireta municipal, estadual ou federal.
Para isso, considera-se:
- Pessoa física: todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até a sua morte.
- Grupo ou coletivo não formalizado: conjunto de pessoas físicas que se articulam para a realização de atividades de interesse comum, sem que exista registro, CNPJ ou quaisquer formalidades jurídicas. Nesse caso, a inscrição deve ser efetivada em nome de uma pessoa física que represente o grupo, mediante a apresentação de carta de anuência dos seus integrantes, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV do Edital.
- Cooperativa: forma de associação entre indivíduos que tem como objetivo uma atividade comum, trabalhada de forma a gerar benefícios iguais a todos os membros. As cooperativas têm finalidade essencialmente comercial e econômica.
- Associação: organização sem fins lucrativos caracterizada pela união de pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conquistar benefícios e desenvolvimento mútuo para o segmento que representam. As associações geralmente têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, educacional, a representação política, a defesa de interesses de classe e/ou a filantropia.
- Microempreendedor Individual (MEI): pessoa jurídica que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, tendo um faturamento anual de até R$ 81 mil.
- Microempresa (ME): pessoa jurídica que tem como faturamento anual até R$ 360 mil e emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial.
- Empresa ou instituto privado: pessoa jurídica de direito privado que exerce atividade econômica por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
- Entidade da administração pública direta: órgão diretamente relacionado aos entes da federação, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
- Entidade da administração pública indireta: órgão que presta serviços públicos, ligados à administração direta, com CNPJ próprio, a exemplo das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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7. Qual a diferença entre o proponente da ação e o representante legal?
O proponente é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pela idealização, viabilização e execução da ação realizada.
O representante legal é a pessoa física que representa a pessoa jurídica ou o grupo/coletivo não formalizado juridicamente.
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8. Recebi Menção Honrosa em edições anteriores do Prêmio. Posso concorrer novamente?
Sim. A menção honrosa se configura como premiação secundária e, portanto, não há impedimento para que a ação concorra novamente.
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9. Tive o apoio do Iphan na realização da minha ação. Posso concorrer?
Sim. Admite-se a inscrição de ações realizadas por instituições ou pessoas que tenham contado com o apoio expresso do Iphan, desde que o Instituto seja apenas um parceiro e não o responsável direto pela ação e tampouco pelo aporte de recursos financeiros.
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10. A minha ação está planejada para acontecer em 2025. Posso concorrer?
Não. A ação que não comprove ao menos uma etapa finalizada com resultados efetivos e significativos entre 2022 e 2024 será inabilitada. Assim, admite-se a inscrição de ações contínuas e ainda em execução, desde que ao menos uma de suas etapas tenha sido finalizada com resultados efetivos e significativos no referido período.
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11. Realizei meu TCC, dissertação, tese ou artigo científico sobre o Patrimônio Cultural brasileiro. Posso concorrer ao prêmio?
As ações que tenham como seu único resultado a produção de monografias, dissertações, teses, artigos científicos e demais trabalhos de natureza exclusivamente acadêmica serão inabilitadas.
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12. Quais ações não podem ser inscritas no PRMFA?
É vedada a inscrição de ações:
- realizadas diretamente ou financiadas pelo Iphan;
- realizadas ou executadas por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao Iphan, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
- realizadas por Conselheiros ou apresentadas por instituições cujos dirigentes integrem o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
- implementadas a partir de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e/ou oriundas de etapas obrigatórias de processos de licenciamentos e outras medidas mitigatórias e/ou compensatórias determinadas legalmente;
- que tenham sido objeto de sanções aplicadas pelo Iphan no âmbito do exercício do seu poder de polícia administrativa, como notificações, advertências, autuações, embargos, entre outras;
- premiadas por editais do Iphan, excetuando-se as Menções Honrosas;
- que apresentem quaisquer formas de preconceito, intolerância, assédio ou desrespeito contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a, discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero ou ainda que promovam qualquer tipo de discurso de ódio e desinformação;
- que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política; e
- que proponha a realização de projetos a serem iniciados em caso de premiação.
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13. Como realizar a inscrição para concorrer ao Prêmio?
As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponível no endereço premiorodrigo.iphan.gov.br.
A inscrição só será considerada enviada após aparecer na tela a mensagem de confirmação de envio com o seguinte texto: “A sua inscrição foi enviada com sucesso”.
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14. Em qual lugar devo inscrever a minha ação para concorrer ao Prêmio?
A ação deverá ser inscrita na unidade da federação onde foi realizada, independentemente do local de domicílio ou estabelecimento do proponente. Na hipótese de a ação ter sido realizada em duas ou mais unidades da federação, deverá ser inscrita em somente uma, naquela onde apresentar mais resultados significativos.
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15. Quais documentos e dados são necessários para efetuar a minha inscrição?
É necessário preencher todos os campos obrigatórios do Formulário de Inscrição Online, disponível no endereço premiorodrigo.iphan.gov.br, e enviá-lo para efetivar a inscrição.
Além do preenchimento do formulário de inscrição, devem ser inseridos no sistema os seguintes documentos:
- Anexo IV - Carta de Anuência, de caráter obrigatório para as ações realizadas por grupos ou coletivos não formalizados;
- Link de vídeo de apresentação da ação, com até três minutos, abordando as principais atividades realizadas;
- Fotos e documentos complementares, de caráter opcional mas recomendável para uma melhor avaliação da ação realizada.
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16. Quais são os critérios da avaliação?
- Relevância cultural: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, a contribuição da ação para a preservação e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro; a importância da ação para a comunidade e o contexto sociocultural em que se insere; a viabilização de medidas de inclusão, democratização e ampliação do acesso às suas atividades e produtos resultantes.
- Abordagem transversal: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, a profundidade com que o tema Patrimônio Cultural, Territórios e Sustentabilidade foi abordado em todas as etapas da ação, desde a sua idealização até a execução, a partir da valorização do território, em seus contextos urbanos, rurais e/ou periféricos, e da promoção da sustentabilidade social, ambiental e econômica.
- Diversidade e representatividade: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o público atendido pela ação e/ou a sua equipe principal é composto por pessoas do gênero feminino, LGBTQIAPN+, negras, idosas, com deficiência (PCD), pertencentes a povos e comunidades tradicionais, inscritas no CadÚnico ou residentes em localidade de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
- Dimensão educativa: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, a atenção dedicada a transmissões de saberes historicamente constituídos e para as gerações futuras, com o intuito de valorizar as tradições, as identidades e as memórias da sua comunidade, explicitando quais técnicas, ferramentas, instrumentos e práticas no campo da educação patrimonial foram utilizadas para a construção e consolidação do conhecimento e para a sensibilização e mobilização social.
- Efetividade da ação: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, os resultados alcançados com a execução da ação; o público total impactado; a abrangência e constância das atividades realizadas; os benefícios à comunidade; a dinamização da economia local; o potencial multiplicador da ação pelo seu caráter exemplar; a sua relação com demais iniciativas e/ou políticas locais; as perspectivas de continuidade da ação por meio de outras parcerias e recursos.
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17. Para que serve a defesa oral das propostas?
Os proponentes de todas as ações finalistas serão convocados a participarem de uma reunião com a Comissão de Mérito para defesa oral das suas propostas, conforme previsto no Anexo I do Edital. Nesta oportunidade, o proponente, ou o seu representante designado, poderá defender oralmente a ação e responder a dúvidas e questionamentos dos membros da Comissão de Mérito, em dinâmica a ser detalhada posteriormente para todos os finalistas.
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18. Como será realizada a reunião de defesa oral das propostas?
A reunião será realizada por meio virtual, em link, data e horário a serem informados pelo Departamento de Articulação, Fomento e Educação do Iphan, através do correio eletrônico indicado no formulário de inscrição da ação.
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19. A ausência do proponente, ou do seu representante designado, na reunião de defesa oral acarretará a eliminação da ação do processo seletivo?
Não. A ausência do proponente, ou do seu representante designado, na reunião de defesa oral não acarretará a eliminação da ação do processo seletivo. Contudo, poderá comprometer uma melhor avaliação e valoração pela Comissão caso restem dúvidas não esclarecidas quanto aos aspectos da ação realizada
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20. Em qual lugar poderei ter acesso aos resultados de cada Etapa?
Todos os resultados serão disponibilizados no endereço eletrônico premiorodrigo.iphan.gov.br.
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21. Em caso de dúvidas em relação ao Edital, como posso entrar em contato?
As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas no Edital ou ainda quanto à apresentação das ações serão resolvidas e esclarecidas por meio do correio eletrônico premiorodrigo@iphan.gov.br.
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1. Quais ações podem ser premiadas no Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade?