Recomendação nº 065, de 13 de dezembro de 2018
Recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, a criação e/ou fortalecimento de comissões intersetoriais de atenção à saúde das pessoas com deficiência.
Recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, a criação e/ou fortalecimento de comissões intersetoriais de atenção à saúde das pessoas com deficiência.
Recomenda às/aos gestoras/es da Saúde, que a temática da Pessoa com Deficiência sejam incorporados nas Políticas de Educação Permanente em Saúde do Ministério da Saúde, Estados e Municípios, considerando suas especificidades.
Recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que promovam atividades e articulações, mesas redondas, painéis e reuniões, dentre outras, para divulgar de forma ampla e ostensiva o papel e a importância de conscientizar a respeito do Dezembro Vermelho em todas as instâncias do controle social no SUS.
Recomenda ao Ministério da Saúde, a elaboração, articulada com o Conselho Nacional de Saúde, através da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, de material educativo à população e às/aos profissionais de saúde acerca dos direitos da Pessoa com Deficiência.
Recomenda ao Ministério da Saúde que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários sejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e submetidos, obrigatoriamente, ao licenciamento e fiscalização sanitária junto aos órgãos de vigilância sanitária.
Recomenda ao Ministério da Saúde que realize as ações para inserção da saúde da pessoa idosa como área estratégica da Atenção Básica, assim como são estratégicas as áreas materno-infantil, incluindo assim, informações sobre as condições de saúde da pessoa idosa coletados na Atenção Básica, para que seja realizado o acompanhado da população idosa na atenção básica.
Ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que suspendam administrativamente, em atenção à legislação referida nesta recomendação, a obrigatoriedade do exame toxicológico “de larga janela”, até que se obtenha evidências científicas mais concretas que justifique sua aplicação.
Recomenda ao Congresso Nacional, que ao pautar Projetos de Lei que tratam da temática relativa à Pessoa com Deficiência, estabeleça diálogo com o controle social, espaços legítimos de formulação da Política, especialmente na Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Conselho Nacional de Saúde (CIASPD/CNS).
Recomenda ad referendum do Pleno Ao Ministério da Saúde: a suspensão da Portaria nº 3.652, de 2018, que ao repercutir, de imediato, na descontinuidade dos serviços de RAPS, desassistindo os(as) usuários(as) desses serviços, demonstra, em seu teor, falta de comprometimento com a política pública.
Recomenda ad referendum do Pleno que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina suprima o inciso II do Art. 12º do Projeto de Lei n° 253/2018.
Recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes, antes do final do exercício de 2018, para que não ocorra a redução de recursos em 2018 para as despesas com ações e serviços públicos de saúde (conforme princípio constitucional da vedação de retrocesso) como decorrência da redução real do piso e com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito federal.
Recomenda ao Ministério da Saúde, com vistas a orientar o processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Política Nacional de ISTs/Aids e Hepatites Virais (HV), objetivando manter o foco sobre a execução financeira especifica no orçamento geral da União no SUS.
Recomenda ao Ministério da Saúde efetivar a organização da rede de atenção aos portadores de doença celíaca, com implantação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca – PCDT nº 1149, publicado em 11 de novembro de 2015, por meio de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Recomenda ao Ministério da Saúde garantir liberação dos recursos da Lei Orçamentária Anual 2018, com vistas a execução de todas as atividades previstas na ação orçamentária “Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional - 20QH”.
Recomenda ao Prefeito do Município de São Paulo a revogação do Decreto Municipal de São Paulo nº 58.419, de 14 de setembro de 2018; aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, que se manifestem pela revogação do referido decreto e divulguem seus efeitos prejudiciais à saúde pública.
Recomenda à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garanta 100% do ressarcimento ao SUS objetivando reduzir o sucateamento do sistema e inibir práticas indevidas das empresas operadoras de planos de saúde, no prazo máximo de até 2 (dois) anos.
Recomenda ao Ministério da Saúde que realize a alocação de créditos financeiros suplementares ao Programa Anual de Saúde (PAS) 2018, de modo, a garantir o cumprimento das metas das ações e serviços de saúde bucal previstas e não executadas do PAS 2017.
Recomenda ao Ministério da Saúde a revogação da Portaria nº 3588, de 21 de dezembro de 2017 e a publicação de portaria em substituição, que esteja de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira e da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, de modo a reverter os retrocessos acima apontados.
Recomenda à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) que prorrogue, por mais 30 (trinta) dias, o prazo da consulta pública acerca da minuta de resolução, que dispõe sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais em saúde, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias, até o dia 30 de março de 2018.
Recomenda ao Ministério da Saúde, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, que promovam ações de conscientização sobre a Esclerose Múltipla, os seus sintomas, meios de diagnóstico e tratamento, principalmente durante o mês de maio;