Recomendação nº 058, de 13 de dezembro de 2018
Ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que suspendam administrativamente, em atenção à legislação referida nesta recomendação, a obrigatoriedade do exame toxicológico “de larga janela”, até que se obtenha evidências científicas mais concretas que justifique sua aplicação.
Atualizado em
28/03/2025 15h12
Recomendação nº 058.pdf
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