Recomendação nº 018, 19 de dezembro de 2016
Recomenda ad referendum do pleno que todas as entidades com prerrogativa de ingressar com pedido de ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal, em relação ao artigo 105 da Emenda Constitucional n° 95 adotem essa providência ainda no presente exercício, de modo a evitar a redução dos valores da aplicação mínima.