Programas e Vagas
Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde vêm crescendo significativamente em todo o país, consolidando-se como uma estratégia essencial para a formação qualificada de profissionais do SUS.
Em 2025, o Brasil conta com 1.341 programas ativos, distribuídos em todas as regiões, e oferece aproximadamente 28.737 vagas para profissionais de diversas áreas da saúde. Esses números refletem o compromisso das instituições formadoras e do Estado com a qualificação em serviço e a construção de equipes multiprofissionais integradas, capacitadas para atender às demandas da população com excelência e humanização.
No Painel da Educação em Saúde, você encontra um retrato atualizado da Residência Multiprofissional no Brasil, com dados organizados sobre programas, vagas autorizadas e ocupadas, instituições cadastradas, situação dos programas e tipos de financiamento de bolsas.
Acesse aqui o Painel da Educação em Saúde.
Processos de Avaliação de Programas
A Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, estabelece as normas para os processos de avaliação, supervisão e regulação dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde.
Há três tipos de atos autorizativos referentes ao funcionamento dos programas:
- Autorização de Funcionamento de Programa Novo
- Reconhecimento do Programa
- Renovação de Reconhecimento do Programa
O pedido de Autorização de funcionamento de um novo programa deve ser feito por meio do Sistema Nacional de Residências – SINAR. Após a avaliação e deferimento do processo, a instituição tem até 24 meses para iniciar as atividades.
A validade da autorização é correspondente ao período de duração do respectivo programa.
Importante: Conforme o Art. 5º da Resolução CNRMS nº 7/2014, a oferta de curso de pós-graduação lato sensu sem a devida autorização não constitui Residência em Área Profissional da Saúde.
A solicitação de Reconhecimento também deve ser realizada pelo SINAR, obrigatoriamente após o primeiro ano de funcionamento do programa.
Uma vez reconhecido, o programa tem validade de 4 anos. A certificação dos residentes só pode ser emitida se o reconhecimento estiver vigente no momento da conclusão.
A cada ciclo de 4 anos, a instituição deve solicitar a Renovação do Reconhecimento do programa por meio do SINAR, garantindo a continuidade legal de suas atividades e a validade da certificação dos residentes.
O Aditamento é o processo utilizado para realizar alterações no ato autorizativo vigente, como:
- Remanejamento ou alteração do número de vagas
- Inclusão de novo núcleo profissional
A solicitação de aditamento também deve ser feita no SINAR, e as alterações só podem ser implementadas após o deferimento da avaliação.
A CNRMS delibera anualmente sobre o período de abertura do SINAR para envio das solicitações. Para saber quais documentos são exigidos em cada tipo de processo, recomenda-se a leitura completa da Resolução CNRMS nº 7/2014.
Inserir calendário de abertura do SINAR arquivo 3
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