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PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Iphan explica tudo sobre edital para preservação de Acervos Presidenciais
Foto: acervo Iphan.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lançou, no dia 26 de novembro, o Edital de Chamamento Público nº 11/2025, uma iniciativa inédita, em parceria com a Presidência da República, que representa um marco na consolidação da política pública de preservação da memória política brasileira. Com investimento de R$ 30 milhões, o edital visa selecionar projetos voltados à preservação, organização e extroversão dos acervos documentais dos ex-presidentes da República do Brasil. O prazo para envio de inscrições vai até 4 de janeiro.
A convocação é destinada a instituições que atuam como mantenedoras de acervos presidenciais, sejam elas organização da sociedade civil (OSCs), órgãos públicos estaduais, municipais, distritais ou da administração pública federal. As propostas selecionadas poderão receber entre R$ 200 mil e R$ 1,5 milhão cada, com contrato vigente por 12 a 18 meses. Serão escolhidos, no mínimo, 20 projetos.
“O edital amplia as possibilidade de atuação das instituições responsáveis pelos acervos, ao financiar, desde ações de conservação física e organização documental até iniciativas de difusão e Educação Patrimonial”, afirmou o presidente do Iphan, Leandro Grass. “É um propósito muito importante de implementarmos, de colocarmos em prática, que é o crescimento do acesso da população brasileira a esses acervos”, ressaltou ele.
Iniciativa inédita
O chamamento oferece a oportunidade de consolidar e desenhar o sistema de acervos privados presidenciais no Brasil. A iniciativa ajuda a mapear quem são os mantenedores atuais e a integrar essas instituições em uma rede nacional coordenada, fortalecendo a gestão compartilhada desse patrimônio histórico. O edital oferece não apenas a guarda dos documentos, mas especialmente a facilitação do acesso a eles. Ele contempla desde a conservação física até a digitalização e ações de Educação Patrimonial, tornando os documentos verdadeiramente úteis à sociedade.
“A gente tem a possibilidade de fazer o termo de execução descentralizada. Com isso, a gente consegue abraçar todas as condições, todas as realidades existentes das instituições que fazem a gestão desses acervos presenciais”, destacou Grass.
Áreas contempladas
Os recursos podem ser aplicados em seis frente de atuação:
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Conservação e restauro: medidas de proteção física e manutenção dos documentos, garantindo sua integridade pelo maior tempo possível em seu suporte original;
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Organização e difusão: procedimentos técnicos para catalogar, descrever e tornar os acervos acessíveis para consulta do público;
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Infraestrutura de espaços: o edital abre uma janela para resolver problemas crônicos de infraestrutura, permitindo projetos de arquitetura e engenharia, aquisição de equipamentos de segurança, sistemas de proteção contra incêndio e pânico, recursos de acessibilidade arquitetônica e outras necessidades dos imóveis que abrigam os acervos;
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Dinamização de espaços: elaboração de planos museológicos, projetos expográficos e programação cultural regular, ampliando o impacto junto à comunidade local;
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Acessibilidade: medidas que garantam o uso autônomo e seguro dos acervos por todas as pessoas, com ou sem deficiência, incluindo aspectos comunicacionais e atitudinais; e
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Educação Patrimonial: processos educativos formais e não formais que promovam a compreensão e valorização do patrimônio cultural. Esta área é obrigatória, devendo receber, no mínimo, 10% dos recursos de cada projeto.
Como participar
Para participar do edital, as instituições devem estar previamente cadastradas na plataforma Transferegov.br e comprovar adesão ao Sistema de Acervos Documentais Privados dos Presidentes da República, sendo este último um requisito obrigatório para a participação. As propostas serão avaliadas segundo seis critérios:
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Qualidade técnica;
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Impacto na preservação dos acervos;
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Disponibilização dos resultados ao público;
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Medidas de acessibilidade;
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Inovação; e
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Relação custo-benefício.
Cada critério receberá nota de 0 a 10, sendo exigido o mínimo de 5 pontos por critério e 30 pontos no total para aprovação.
É importante ressaltar que apenas acervos de ex-presidentes da República podem ser contemplados. Fica expressamente vedada a apresentação de projetos envolvendo acervo referente ao presidente em exercício, mesmo que produzido em mandatos anteriores.
Cronograma
As inscrições estão abertas até 4 de janeiro de 2026, exclusivamente pela plataforma Transferegov.br. O resultado preliminar da seleção deve ser divulgado em 20 de janeiro, com prazo para envio de recursos até 26 de janeiro. Já o resultado definitivo está previsto para 9 de fevereiro, seguido pela fase de habilitação. O resultado final do processo tem data provável de divulgação marcada para 17 de março.
Tira dúvidas
Na última quarta-feira (17/12), o Iphan promoveu um webinário de tira dúvidas do edital e essas foram algumas perguntas respondidas:
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O Termo de Adesão da instituição (documento obrigatório) precisa ser assinado pelo Secretário Executivo da Comissão Memória dos Presidentes (CMPR)?
R: As instituições devem assinar e enviar o termo de adesão (modelo consta no edital, Anexo I) com a assinatura do dirigente da instituição como parte da proposta. Não é necessária a assinatura do Secretário Executivo neste momento, pois o envio já constitui uma proposta de adesão ao sistema. Instituições que já possuem a adesão formalizada podem apresentar o documento já existente.
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Currículos e diplomas da equipe técnica devem ser inseridos na plataforma Transferegov?
R: Sim.
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No caso de órgãos da administração pública, como posso comprovar a capacidade técnica? É necessário fazer um TED (Termo de Execução Descentralizada)?
R: É necessário a Declaração de Capacidade Técnica conforme modelo disponibilizado que ateste o trabalho desenvolvido e que os profissionais façam parte do seu quadro de servidores.
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A minuta do TED será enviada apenas após a aprovação?
R: A minuta deve ser preenchida e submetida junto à documentação da proposta para fins de classificação, mesmo que alguns dados do Iphan fiquem incompletos. No caso de TED, utilizar o modelo padrão AGU, que esta disponível na Instrução Normativa Iphan nº 02/2020, disponível em http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/InstrucaoNormativa-Iphan-2de2020.pdf
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O que seriam os 20% de custos indiretos previstos no edital?
R: Esses custos são destinados a cobertura de despesas administrativas da fundação (ou da entidade) contratada para executar o projeto ou parte dele, como aluguel, impressões, taxas e entre outros, quando a instituição for repassar recurso para execução em parceria com as fundações. Este é o limite permitido para esse tipo de despesa, devendo ser detalhado no Plano de Trabalho.
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O desembolso pode ser feito em parcela única para projetos com valor inferior a R$ 1,5 milhão (Convênio)?
R: Sim, pode ser feito em parcela única. No caso de Convênio, a transferência ocorre após a inserção e verificação do processo de contratação no Transferegov.
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No formulário de cronograma físico-financeiro do TED, é necessário estratificar os valores em submetas?
R: O plano de trabalho do TED é simplificado, mas o Iphan recomenda fortemente que uma planilha de custos detalhada (seguindo o modelo de planilha de custo disponível para OSCs/Entidades da Administração no edital, Anexo III) seja inserida como anexo para subsidiar a análise da viabilidade do recurso pela comissão.
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É obrigatório apresentar orçamentos de mais de um fornecedor?
R: Sim. Em geral, são necessárias 3 cotações — que podem ser obtidas via internet, banco de dados do governo ou contratos anteriores — para comprovar que o preço proposto é compatível com preço praticado no mercado. A instituição pode compilar as cotações e assinar uma planilha resumida dessas cotações e anexar o comprovante. No caso de obras e serviços de engenharia, deve-se priorizar bases de referências como o SINAPI (Caixa/IBGE), no caso de composições, apresentar os orçamentos utilizados. Ver Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020.
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Durante a avaliação, o Iphan pode alterar a proposta orçamentária?
R: Sim, o Iphan pode fazer cortes na proposta orçamentária durante o processo de avaliação.
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O que é a contrapartida e por que ela é obrigatória?
R: A contrapartida está relacionada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para convênio. A entidade deve verificar na A LDO o perfil de seu município/região para determinar o percentual mínimo e máximo exigido e a contrapartida deve estar dentro do limite estabelecido na LDO vigente.
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O dia 4 de janeiro cai em um domingo e após feriados. Tem chance de haver prorrogação no prazo final de inscrição?
R: Não haverá prorrogação do prazo final, pois o cronograma foi definido em função das restrições do ano de 2026, que é ano eleitoral e isso limita o prazo para celebração de Convênios. O prazo oficial e máximo para envio de inscrições é até 4 de janeiro de 2026.
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Qual data de início de vigência (execução) deve ser colocada no plano de trabalho, considerando que o resultado final é em março de 2026?
R: O Iphan sugere que a previsão de execução comece a partir de abril de 2026. Se houver atraso no repasse de recursos por questões orçamentárias, será concedida uma prorrogação de ofício, sem prejuízo para a instituição selecionada.
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O Iphan irá fornecer um modelo para a criação de ações de Educação Patrimonial?
R: Não, mas os projetos devem seguir as diretrizes estabelecidas na Portaria 137/2016, Anexo XVIII e na Carta do Beijódromo.
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No plano de trabalho simplificado (TED), o que preencher no campo “objeto”?
R: Deve ser preenchido apenas com o nome do projeto. Os objetivos podem ser detalhados no campo de justificativa, se necessário.
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O que é a “sub-descentralização”?
R: A sub-descentralização refere-se ao repasse dos recursos para uma fundação de apoio, como as fundações universitárias, por exemplo.
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O dinheiro do recurso pode ser usado para reformar um prédio histórico?
R: Sim. O edital contempla projetos de infraestrutura de espaços, que incluem projetos e obras de arquitetura e engenharia, e ações que visam a conservação do imóvel que abriga o acervo. No caso de projeto de infraestrutura a serem realizados em bens protegidos, como prédios históricos, a instituição proponente deve apresentar a anuência ou documento congêneres dos órgãos competentes. Se for uma edificação tombada, os projetos de intervenção deverão estar em consonância com a Portaria Iphan nº 420/210, Anexo IX do edital.
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O dinheiro do recurso pode ser usado para comprar ar-condicionado e desumidificador?
R: Sim, a compra de equipamentos é permitida em duas ocasiões: aquisição de bens permanentes e/ou infraestrutura e conservação, que inclui aquisição de móveis, equipamentos e soluções tecnológicas relacionadas ao acervo. Além disso, também abrange ações de proteção contra incêndio, pânico e segurança, bem como medidas para manter e prolongar a vida útil dos bens, o que implica o controle ambiental e climático do local.
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O dinheiro do recurso pode ser usado para contratar pessoas?
R: Sim, os recursos podem ser usados para contratações de profissionais essenciais para a execução do projeto. O edital exige, inclusive, que o projeto preveja a qualificação de uma equipe técnica, incluindo profissionais das áreas de: arquivologia, biblioteconomia, educação, produção cultural, engenharia civil, arquitetura, conservação, restauração, pedagogia, museologia e correlatos. Fica vedada a contratação de brigadistas, seguranças e prestadores de serviço de limpeza dos espaços, que estão relacionados à manutenção do espaço.
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O dinheiro do recurso pode ser usado para fazer eventos e exposições?
R: Sim, a realização de eventos, exposições e atividades de difusão é um dos objetivos centrais do edital, enquadrando como ações de extroversão e dinamização de espaços.
Extroversão (organização e difusão): diz respeito a procedimentos técnicos e intelectuais aplicados para tornar os documentos acessíveis para consulta.
Dinamização de Espaços: abrange a elaboração de planos museológicos, projetos expográficos e a proposição de programação regular de espaço cultural, buscando fomentar o acesso e a formação de público.
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Uma associação cultural pequena (Organização da Sociedade Civil, OSC) pode participar do edital?
R: Sim, desde que atenda aos requisitos essenciais e comprove sua capacidade técnica e material.
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O que é o banco de projetos?
R: O banco de projetos tem como principal função ser uma reserva de propostas tecnicamente qualificadas, mas que não foram selecionadas imediatamente para a celebração da parceria devido ao limite de recursos disponíveis no momento da seleção inicial.
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No caso de imóveis tombados, onde não se pode construir rampas de acessibilidade, como justificar? Meu projeto pode ser eliminado?
R: O edital prevê a possibilidade de justificar a não-aplicação de certas medidas, especialmente em contextos de preservação, e isso não elimina automaticamente o projeto. O importante é reconhecer que o critério de avaliação da acessibilidade é amplo e não se restringe apenas às intervenções físicas, como a construção de rampas.
O projeto precisa demonstrar que está buscando a acessibilidade plena, que abrange quatro dimensões essenciais mencionadas no edital, sendo que três delas são critérios de pontuação: acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal.
O projeto não é eliminado por apresentar a justificativa, mas pode ser eliminado se não alcançar a pontuação mínima exigida no Critério D de julgamento (medidas de acessibilidade). Se a solução arquitetônica for inviável e a justificativa for aceita, o projeto deverá compensar essa limitação investindo pesadamente nas medidas de acessibilidade comunicacional e atitudinal para garantir a fruição autônoma e segura dos acervos.
Outras dúvidas
Dúvidas e esclarecimentos podem ser enviados para o e-mail acervospresidenciais@iphan.gov.br até 10 dias antes do encerramento das inscrições. O edital completo, com todos os anexos e orientações detalhadas, está disponível no portal do Iphan.
Serviço
Edital de Chamamento Público nº 11/2025
Inscrições: Transferegov.br
Prazos:
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Inscrições: até 4 de janeiro de 2026
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Resultado preliminar: 20 de janeiro de 2026
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Prazo para envio de recursos: 21 a 26 de janeiro de 2026
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Resultado definitivo da seleção: 9 de fevereiro de 2026
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Envio de documentos de habilitação: 10 a 17 de fevereiro de 2026
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Resultado final: 17 de março de 2026
Valores:
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Investimento total: R$ 30 milhões
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Investimento por projeto: R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão
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Mínimo de projetos aprovados: 20
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Vigência: 12 a 18 meses
Contatos
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Site: https://www.gov.br/iphan/