Expedição de diplomas
O diploma de curso superior reconhecido, depois de registrado, é o documento que comprova a formação recebida por seu titular e tem validade nacional. Sua validade não é estabelecida com a expedição pela IES que ofertou o curso: apenas após o registro do diploma é que este documento tem validade.
Faculdades não têm autonomia para registro de diplomas, apenas podem expedir os diplomas de seus egressos, devendo requerer o registro em alguma instituição com autonomia universitária. Algumas delas podem receber do MEC a atribuição de registrar seus próprios diplomas, no seu ato de recredenciamento. Para isso, devem possuir CI máximo (igual a 5) nas duas últimas avaliações realizadas pelo Inep, ofertar pelo menos um curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC e não ter sido penalizadas em processo de supervisão nos dois anos anteriores.
Centros universitários dispõem de autonomia para registro dos diplomas próprios e universidades têm autonomia para registro dos diplomas próprios e diplomas expedidos por faculdades.
Importante: A colação de grau é requisito obrigatório para expedição do diploma. O reconhecimento do curso é requisito obrigatório para a expedição, o registro e a validade do diploma.
Elementos obrigatórios no diploma de curso superior
Na frente do diploma é preciso constar selo nacional (Brasão da República); nome da IES expedidora; nome do curso; grau conferido (bacharelado, licenciatura ou tecnológico); nome completo do diplomado; nacionalidade; número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e unidade da Federação de emissão; data e unidade da Federação de nascimento; data de conclusão do curso; data da colação de grau; data da expedição do diploma; assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; e local para assinatura do diplomado.
No verso do diploma devem constar nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU); número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, quando for o caso, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; apostila de habilitações, averbação ou registro quando for o caso; nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; e espaço próprio para aposição do registro do diploma.
O espaço destinado ao registro do diploma deve conter três informações:
1) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso;
2) o ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades, quando for o caso, com data, seção e página de sua publicação no DOU; e
3) nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Prazos para expedição e registro de diploma de curso superior
IES com autonomia para registrar seus diplomas
– Expedição: 60 dias a contar da data de colação de grau.
– Registro: 60 dias a contar da data da expedição.
IES sem autonomia para registrar seus diplomas
– Expedição: 60 dias a contar da data de colação de grau.
– Envio para a IES registradora: 15 dias a contar da data da expedição.
– Registro pela IES registradora: 60 dias a contar da data do recebimento da solicitação.
Os prazos podem ser prorrogados pela IES uma vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição.
Diploma físico e diploma digital
Todas as instituições de educação superior (IES) do sistema federal de ensino devem emitir e armazenar seus diplomas em meio digital.
O Diploma Digital tem como objetivo simplificar o processo de emissão de diplomas, facilitando o acesso de estudantes e egressos aos seus documentos e proporcionando maior segurança e agilidade na emissão e verificação desses documentos.