Autorização de curso de Medicina
Em razão da Lei 12.871/2013, o processo de autorização de cursos de medicina é diferente do processo de autorização dos demais cursos de graduação da educação superior, pois é precedido de editais de chamamento público que habilitam as instituições ao pedido de autorização de curso.
Essa exigência foi estabelecida a partir de 2013, com a instituição do Programa Mais Médicos, que consiste em uma política pública federal voltada à melhoria do atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as diversas diretrizes do programa está a condição de submissão de propostas a processos de chamamento público quando se trata da criação de novos cursos de medicina em instituições de educação superior privadas.
Com isso, o programa busca orientar a oferta de cursos de medicina, priorizando regiões com escassez de médicos e que possuam infraestrutura de saúde adequada para formação médica, razão pela qual os editais são abertos para atendimento a municípios pré-selecionados conforme a demanda de formação médica mapeada juntamente com o Ministério da Saúde.
O critério de editais de chamamento público para novos cursos de medicina está expressamente disposto no art. 3º da Lei 12.871/2013, que recentemente passou por apreciação do Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, que chancelou a constitucionalidade do referido modelo regulatório para autorização dos cursos de medicina.
Editais de chamamento público
Desde 2013, a Seres publicou cinco editais de chamamento público para seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina no âmbito do Programa Mais Médicos.
Entre eles, o Edital n° 1 de 04 de outubro de 2023, cujas fases de pré-qualificação para autorização dos cursos, depois de pré-selecionados os municípios, recebeu propostas que passaram pelas etapas eliminatórias de (i) admissibilidade, que consistiu em análise documental inicial da proposta; (ii) análise de capacidade econômico-financeira da mantenedora, restando dispensadas as instituições com mais de 20 anos, desde que não estivesse em recuperação judicial; (iii) análise de mérito das propostas, que considera também a pertinência conforme critérios expressamente definidos no certame; e uma etapa meramente classificatória de (iv) análise da experiência regulatória da mantenedora.
Em razão do número de propostas recebidas, o Edital n° 1 de 4 de outubro de 2023 teve o seu cronograma alterado pelo Edital n° 2 de 26 de março de 2025, com previsão de resultado final para o dia 29 de agosto de 2025.
Todas as informações sobre esse processo estão disponíveis em página própria no site do Ministério da Educação.
Além deste, o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, publicou o Edital n° 05/2024, que tornou público o processo de chamamento público para habilitação de instituições de educação superior mantidas por mantenedoras de unidades hospitalares, para que estas pudessem requisitar a autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina, conforme previsto no §5° do Art. 3° da Lei 12.871/2013.
A referida habilitação confere à IES já credenciada a possibilidade de solicitar o protocolo regular de autorização do curso perante o MEC, desde que tanto a unidade hospitalar quanto a instituição que pleiteia a autorização sejam mantidas pela mesma mantenedora, sob o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e estejam sediadas no mesmo município.
Novos editais poderão ser publicados e os seus processos podem ser acompanhados pelo site do Ministério da Educação.