Avaliação da Educação Infantil
Segundo a Política Nacional de Avaliação, existem duas grandes dimensões de avaliação na educação infantil:
A Avaliação nacional externa em larga escala é prevista no Plano Nacional para ser realizada a cada dois anos. Ela avalia, com base em Parâmetros Nacionais de Qualidade, a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. É atribuída ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e implementada por meio do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
A Avaliação do processo de desenvolvimento da criança compete às instituições que ofertam educação infantil, que devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
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a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
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utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
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a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
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documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
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a não retenção das crianças na Educação Infantil. (Res CNE/CEB nº 5/2009, art. 10).
Os municípios apoiados por dados do Censo Escolar da Educação Básica e resultados do Saeb-EI podem desenvolver uma Avaliação Institucional do respectivo sistema, das redes públicas ou das instituições que ofertam educação infantil.