PNE 2024-2034
O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), elaborou o Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, para aprovar o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024 a 2034.
O processo de elaboração contou com as contribuições do Grupo de Trabalho (GT) do PNE, instituído pela Portaria do MEC 1.112, de 27 de outubro de 2023, que contou, por sua vez, com a participação de entidades representativas das Secretarias Estaduais e Municipais, dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, das Comissões de Educação da Câmara e do Senado, de secretarias e autarquias do MEC e do Fórum Nacional de Educação.
O diagnóstico e proposições realizadas pelo GT se constituíram em referência para o trabalho da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE), assim como as propostas apresentadas pela Conferência Nacional de Educação (Conae), de janeiro de 2024, coordenada pelo Fórum Nacional de Educação. Foi, portanto, um processo amplo, participativo e, sobretudo, referenciado socialmente por meio de uma construção coletiva e metodologicamente estruturada. A elaboração partiu da identificação dos principais problemas da educação nacional e da análise de suas causas, produzindo uma proposta capaz de contribuir para que todos os níveis, etapas e modalidades da educação nacional se desenvolvam a partir de princípios democráticos de gestão, de qualidade e de equidade.
O PNE (2024-2034) visa garantir que a educação seja direito de todos os cidadãos e cidadãs do Brasil. O texto prevê 18 objetivos, compreendidos nas temáticas de educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral em tempo integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, educação de jovens, adultos e idosos, estrutura e funcionamento da educação básica e participação social e gestão democrática.
Para cada objetivo, foram estabelecidas metas que os quantificam e permitem seu monitoramento ao longo do decênio. A proposta contém 58 metas, comparáveis com os 56 indicadores do plano vigente, Lei 13.005/24. Para cada meta, há um conjunto de estratégias que expressam as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para o alcance dos objetivos propostos.
Após enviado o Projeto de Lei ao Congresso Nacional, o Ministério da Educação (MEC) passou a estruturar a cooperação técnica do Governo Federal com Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando a importância do regime de colaboração para alavancar a elaboração dos planos locais, articulados ao PNE. A partir dos encontros nacionais, regionais e estaduais para o planejamento estratégico e a elaboração dos respectivos planos, será reconstituída a Rede de Cooperação Técnica, com a publicação de orientações e interação permanente entre representantes dos entes federativos. A intenção é de que os entes, no uso de sua autonomia, recebam apoio técnico para realizar diagnósticos dos problemas e das necessidades educacionais locais e elaborem seus próprios planos decenais.