Agentes de Governança
Estamos muito felizes em ter você, agente de governança e formação, fazendo parte desta rede de formação e governança da maior política de formação da história da Educação de Jovens e Adultos no Brasil!
Visando facilitar o processo de implementação desta rede e o trabalho de cada profissional no território, estruturamos este conjunto de perguntas e respostas para servir como orientação, o qual está subdividido por temas, e busca elucidar as principais questões e desafios encontrados pelos agentes de governança e formação até agora.
O PACTO
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O que é o Pacto Pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA?
O Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos é uma política pública construída de forma colaborativa pelo Ministério da Educação (MEC) com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O Pacto reúne ações de articulação intersetorial implementadas com a participação de ministérios, da sociedade civil organizada, de organismos internacionais e do setor produtivo.
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Meu Estado ou Município aderiu ao Pacto. Isso significa que já estou automaticamente participando de todos os programas e estratégias abarcados pelo Pacto?
A adesão ao Pacto não acarreta a adesão aos seus programas. É necessário realizar a adesão de forma específica a cada programa ou estratégias de forma separada, visto que cada uma dessas políticas públicas é regida por uma norma específica, com conjuntos e condições particulares. Por exemplo, a adesão ao Programa Brasil Alfabetizado é um processo separado da adesão ao Pacto.
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Onde a Estrutura de Governança se encaixa?
A estrutura de governança se encaixa no âmbito do eixo estruturante III previsto no art. 6º, 8º e 12º do Decreto, que versam sobre o fortalecimento do processo de alfabetização e qualificação da EJA através de formação dos profissionais da educação e dos educadores populares, governança e gestão, materiais didáticos e pedagógicos, e monitoramento e avaliação. As normas específicas que regem a governança estão previstas na Portaria 884 2024.
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Meu Estado ou Município não aderiu ao Pacto. É possível aderir ao PBA, Pé de Meia, ou receber recursos de programas?
Não. A adesão ao Pacto enquanto política pública de superação do analfabetismo e qualificação da EJA é condição necessária para a participação nos programas e políticas da SECADI voltados à modalidade.
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A adesão ao Pacto é válida até quando?
Dezembro de 2026.
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Como posso saber se meu Estado ou Município realizou a adesão ao Pacto?
A lista completa de entes federados que realizaram adesão ao Pacto EJA se encontra disponível no site, no endereço: xxxxx
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DO PROCESSO FORMATIVO NO ÂMBITO DO PACTO
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O que é a “estrutura de governança” do Pacto?
A expressão “estrutura de governança” é uma referência à governança e a gestão do processo formativo, no âmbito do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, normatizada pela Portaria 884 2024 em conjunto com a Resolução 19 de 2024 do FNDE.
A estrutura é composta por:
Governança consultiva - CNAEJA
Governança executiva – CAMPEJA
Estrutura de formação (bolsistas) – Coordenadores pedagógicos, articuladores regionais, e formadores regionais
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Qual é a conjunto de normas que regula a estrutura de governança e gestão do processo formativo do Pacto?
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024
Portaria nº 884, de 30 de agosto de 2024
Resolução nº 19, de 10 de setembro de 2024
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O que é a CAMPEJA?
É o órgão de governança executiva do Pacto, estruturado a nível federal, e constituído por representantes da SECADI/MEC, CONSED, UNDIME e FNDE. Tem suas funções e atribuições estabelecidas no art. 10 da Portaria 884 de 2024.
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Quem são os agentes da estrutura de governança e formação, e quais são suas atribuições?
A formação no âmbito do Pacto possui a seguinte estrutura:
I - Coordenadores pedagógicos: 27 indicados pelas secretarias de educação estaduais de educação em comum acordo com o CONSED, 26 indicados pelas secretarias municipais de educação em comum acordo com a Undime.
II - articuladores regionais: 325 indicados pelas secretarias de educação estaduais de educação em comum acordo com o CONSED, 325 indicados pelas secretarias municipais de educação em comum acordo com a Undime.
III - formadores regionais: 650 indicados pelas secretarias de educação estaduais de educação em comum acordo com o CONSED, 650 indicados pelas secretarias municipais de educação em comum acordo com a Undime.
As atribuições de cada um destes agentes estão previstas nos artigos 19, 20 e 21 da Portaria 884/2024.
É importante ressaltar que no caso dos coordenadores pedagógicos e formadores regionais, o número de agentes indicados pelas Secretarias Estaduais de Educação/CONSED e pelas Secretaria Municipais de Educação/UNDIME é igual (exceto pela coordenação pedagógica do Distrito Federal). Ou seja, cada unidade federativa contará com dois agentes de atribuição, mas com esferas de atuação diferente, derivadas de sua atuação com a rede estadual ou com as redes municipais do território.
Na prática, em determinada unidade federativa, haverá 1 coordenador pedagógico indicado pela SEDUC/CONSED, responsável pela coordenação dos profissionais da EJA da rede estadual de educação, 1 coordenador pedagógico indicado pela SME/UNDIME, responsável pela coordenação dos profissionais da EJA das múltiplas redes municipais daquele território, 1 formador regional indicado pela SEDUC/CONSED em cada regional de ensino, 1 formador regional indicado pela SME/UNDIME em cada regional de ensino.
Todavia, o número de articuladores regionais não segue a mesma lógica, de forma que cada regional de ensino conta com apenas 1 articulador regional. Essa divisão se justifica pelo fato de que a função deste agente é voltada para a ativação do regime de colaboração nos territórios, promovendo a sinergia entre iniciativas e práticas no âmbito da rede estadual e das redes municipais daquele território.

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Todos os agentes recebem bolsa?
Todos os agentes de formação da estrutura de formação nos termos do art. 17 da Portaria MEC nº 884, de 30 de agosto de 2024 (coordenador pedagógico, articuladores regionais e formadores regionais) recebem uma bolsa de R$ 1.200,00.
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A indicação é válida por qual prazo?
A indicação de agentes para a estrutura de formação é válida pelo período de vigência do Pacto, ou seja, até dezembro de 2026.
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Quais são os critérios para a indicação como agente de governança/bolsista?
De acordo com o conjunto de normas que rege a estrutura de governança e gestão da formação, os critérios são:
- Ser professor que atue em redes públicas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto 12.048/2024 art. 8º)
- Estar em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino (Lei 11.273/2006 art. 1º § 1º)
- Caso seja aposentado, deve estar exercendo função ainda em sala de aula.
G. Como foi feita a distribuição do quantitativo de bolsas por UF?
A distribuição dos coordenadores, formadores e articuladores regionais foi baseada no número de unidades de gestão educacional descentralizadas utilizadas pelas Secretarias Estaduais de Educação, de forma a reconhecer e fortalecer o regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos termos do art. 211, § 4º, da Constituição Federal, e do art. 9º, inciso III, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Nos casos em que não há agrupamento de municípios no âmbito das unidades administrativas regionais, a distribuição do número de bolsas levou em consideração proporcionalidade do número de escolas com oferta de EJA informado no Censo Escolar de 2023, assim como a distribuição físico-geográfica dessas unidades escolares, buscando uma cobertura adequada dos territórios.
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O que são as figuras do “formador local” e do “coordenador local”?
Além dos agentes da estrutura de formação que recebem bolsa do MEC (coordenador, articulador e formador), o processo formativo do Pacto também envolve as figuras do “formador local” e “coordenador local” como contrapartidas das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação que realizaram a adesão ao Pacto (art. 18 § 1º e § 2º da Portaria 884).
- Formador local é uma pessoa designada pela Secretaria Municipal de Educação, que receberá a formação do Formador Regional indicado pela UNDIME, e por sua vez será responsável pela formação da rede municipal e dos educadores populares.
- Coordenador local é um membro da equipe técnico pedagógica de cada regional de ensino, designado pela Secretaria Estadual de Educação, em cada que receberá a formação do Formador Regional indicado pelo CONSED, e por sua vez será responsável pela mobilização e organização das equipes pedagógicas das escolas estaduais daquele território.
O coordenador local e o formador local são parte do processo formativo do Pacto, todavia, não são bolsistas da estrutura de formação, e de acordo com o art. 27 da Portaria 884, são consideradas funções relevantes não remuneradas.

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INDICAÇÃO E CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS
Como funciona a indicação e o cadastramento de bolsistas?
O cadastramento de bolsistas é o processo de registro e validação da indicação de um agente de governança no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do Ministério da Educação.
Para a realização do cadastro, é necessário que haja ofício ou documentação formal equivalente designando o agente de governança como (a) coordenador pedagógico, (b) formador regional, ou (c) articulador regional de uma unidade federativa.
O documento comprobatório é necessário e indispensável para a legalidade do processo de indicação, sendo exigido para a realização de cadastro do bolsista no SIMEC.
Cada uma dessas figuras deve ser indicada ou pelas secretarias de educação estaduais de educação em comum acordo com o CONSED, ou pelas secretarias municipais de educação em comum acordo com a UNDIME.
O processo de cadastramento é dividido em duas etapas : pré-cadastro e finalização do cadastro. Além disso, é realizado em formato de cascata, ou seja, uma instância realiza o pré-cadastro de outra.
Coordenadores Pedagógicos
No caso dos coordenadores pedagógicos, o pré-cadastro é realizado pela equipe da DPAEJA/SECADI à partir dos dados básicos recebidos no documento formal de indicação: nome, CPF, e-mail e número de telefone.
À partir da realização deste pré-cadastro, a pessoa indicada está apta a realizar o login no SIMEC (https://simec.mec.gov.br/) e finalizar o seu cadastro.
Articuladores Regionais
Os articuladores regionais têm o seu pré-cadastro realizado pelo coordenador pedagógico de seu respectivo âmbito de indicação. De posse dos dados básicos de cada articulador regional, o coordenador pedagógico insere os dados no SIMEC, habilitando o articulador a finalizar seu cadastro.
Formadores Regionais
Os formadores regionais, por sua vez, têm o seu pré-cadastro realizado pelo coordenador pedagógico de seu respectivo âmbito de indicação. De posse dos dados básicos de cada articulador regional, o coordenador pedagógico insere os dados no SIMEC, habilitando o articulador a finalizar seu cadastro.
O coordenador pedagógico é o agente de governança que deve ter o acesso completo à lista de agentes de governança de sua unidade federativa e âmbito de atuação, obtida à partir do diálogo entre a SEDUC e CONSED, ou SME e UNDIME.
Como funciona o pagamento das bolsas?
O pagamento de bolsas é executado pelo FNDE e segue os mecanismos e previsões estipulados na Resolução Nº 19, De 9 De Setembro De 2024. De forma resumida, o pagamento é realizado através de uma conta específica do programa de governança e formação do PACTO EJA através de um cartão nominal fornecido pelo Banco do Brasil.
A conta do bolsista será aberta pelo FNDE à partir do cadastro finalizado e validado no SIMEC.
O pagamento da bolsa será realizado aos agentes de governança que participarem dos encontros formativos e executarem o cumprimento de suas funções, comprovadas através do preenchimento de relatório eletrônico mensal no SIMEC.