Contexto
Instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que implementou o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, após a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, o Plano de Ações Articuladas (PAR) passou a ser o principal mecanismo para a assistência técnica e financeira voluntária e suplementar da União aos entes federados. O plano contempla iniciativas diversas nos eixos de formação, gestão educacional, práticas pedagógicas, avaliação e infraestrutura educacional.
Com o advento do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (Lei nº 14.133, de 25 de dezembro de 2020), a descentralização de recursos financeiros para os entes federados se intensificou com o aumento da complementação da União ao fundo. Com isso, o PAR foi reformulado para ser um instrumento para a otimização da aplicação dos recursos financeiros da educação, com foco na melhoria da qualidade e da equidade na educação básica.
O Novo PAR conta com uma plataforma única, que possibilita a visualização dos principais indicadores educacionais, com faróis que apontam a situação das redes municipais e estaduais de ensino. O diagnóstico também inclui indicadores, objetivos e sugestões de ações voltados para as modalidades específicas, a inclusão e a redução das desigualdades.
Com base no diagnóstico, as redes poderão fazer o seu planejamento, com objetivos, metas e ações que auxiliarão os entes federados na implementação das metas do PNE e dos planos decenais de educação.
Com um bom planejamento, baseado em um diagnóstico amplo e criterioso, os recursos da educação podem ser investidos nas prioridades para a superação dos desafios da rede de ensino, com o apoio técnico e financeiro da União.