Transparência e Controle Social
Além da atuação dos CACS/Fundeb, há o papel dos órgãos de controle, como os tribunais de conta e a Controladoria-Geral da União (CGU). A CGU possui, entre suas competências, a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria governamental, e a fiscalização e avaliação de políticas públicas e de programas de governo. Nesse sentido, o art. 74, inciso I, da Constituição Federal, respalda juridicamente a competência da CGU para fiscalizar a gestão dos recursos públicos, incluindo a avaliação do cumprimento de metas e a execução de programas de governo.
Partindo dessa premissa constitucional, a atividade de controle da CGU abrange a fiscalização da aplicação da totalidade dos recursos do Fundeb, incluindo a avaliação do cumprimento de metas e a execução. Essa atribuição está alicerçada no interesse moral (político-social) da União em assegurar a adequada destinação dos recursos do Fundeb, o que justifica a competência da CGU para fiscalizar os repasses e as aplicações dos recursos do Fundo a todos os entes federativos, inclusive aqueles que não recebem complementação da União.
O financiamento da educação básica pública é feito com recursos públicos e, por a informação deve estar disponível para toda a sociedade. Além disso, a gestão desses recursos está sujeita aos órgãos dos sistemas interno e externo de controle e, especialmente, ao controle social.
No modelo federativo brasileiro, estados e municípios possuem autonomia administrativa. Então, aqueles recursos que são de titularidade dos estados e municípios, em regra, não estão sujeitos ao controle do TCU e da CGU, mas sim dos respectivos órgãos de controle, nas esferas estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
No âmbito do Fundeb, cada ente federado possui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS/Fundeb). Este conselho, com representação social, possui um importante papel na garantia de que os recursos do Fundeb sejam aplicados corretamente. Além disso, algumas leis que instituem programas suplementares voltados à Educação Básica atribuem ao CACS/Fundeb o papel de acompanhamento, mesmo quando não envolvem recursos do Fundeb. O quadro abaixo traz alguns exemplos:
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Programa / Ação |
Lei |
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Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) |
Lei nº 10.880/2004. |
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Programa Escola em Tempo Integral |
Lei nº 14.640/2023 |
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Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral |
Lei nº 13.415/2017 |
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Educação Infantil – Manutenção |
Lei nº 12.722/2012 |
Portanto, o CACS/Fundeb assume grande relevância para o Financiamento da Educação, inclusive para além dos recursos do Fundeb. Os Conselhos ainda possuem papel importante no acompanhamento do cumprimento das obrigações de registros, pelos gestores estaduais e municipais de educação e da aplicação de recursos, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Para saber mais sobre essa atuação, consulte os seguintes links do portal do FNDE.
- Atuação do CACS Fundeb no SIOPE (https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/siope/sobre-o-mavs)
- Consulta à situação e composição do Conselho do Fundeb de cada rede de ensino (https://www.fnde.gov.br/siscacs/consulta-publica)
- Informações e Dados do Fundeb (https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb)
- Informações e dados do Salário-Educação (https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/salario-educacao)
- Informações relativas ao Fundeb no âmbito do Inep (https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/fundeb)
- Informações da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) - https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-intergovernamental-fundeb
- Informações do CACS/Fundeb – União (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cacs)