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Publicado em 17/03/2025 11h35 Atualizado em 18/11/2025 09h45

Florestas, Desmatamento e Mudança do Clima

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Publicado em 23/09/2016 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

As florestas e os ecossistemas naturais armazenam grandes quantidades de carbono, tanto na estrutura da vegetação quanto no solo. Na comparação com as florestas de climas temperados, as florestas tropicais são mais densas e com menores flutuações sazonais no fluxo de carbono, constituindo-se como importantes estoques de carbono que contribuem para a estabilidade do clima global. As florestas tropicais ainda abrigam cerca de 50% da biodiversidade terrestre, desempenham um papel fundamental para regular a oferta de recursos hídricos e para a conservação dos solos. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 1,6 bilhões de pessoas dependiam das florestas para a subsistência no ano de 2011.

O desmatamento e a degradação florestal são atividades que emitem gases causadores do efeito estufa (GEE), sobretudo gás carbônico (CO2), que causam a mudança do clima. De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, o setor de Florestas e Outros Usos da Terra teve participação de 12% nas emissões globais no período de 2000 a 2009. 

Além de contribuir para o efeito estufa, o desmatamento gera outros impactos negativos para a sociedade e o meio ambiente. Ameaçando espécies da fauna e da flora com a destruição de habitats, afetando diretamente o meio de vida de milhões de pessoas, comprometendo a oferta hídrica de outros tantos milhões e contribuindo para a perda de solos férteis e a erosão. O desmatamento e as queimadas afetam também o clima local reduzindo a umidade nas áreas atingidas e podendo afetar o fluxo das chuvas no território.

REDD+ foi criado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para incentivar países em desenvolvimento a conservar e a recuperar suas florestas. A conservação e recuperação de florestas traz benefícios para a mitigação e adaptação à mudança clima, frente a seus efeitos adversos, ao mesmo tempo em que proporcionam benefícios para a conservação da biodiversidade e oferece serviços ecossistêmicos para os povos que vivem na floresta, e também para as populações que vivem nos centros urbanos, como a regulação do clima.

Clique aqui para fazer o download da Nota Informativa sobre "Florestas tropicais, mitigação e adaptação à mudança do clima".

REDD+ na UNFCCC

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Publicado em 29/09/2023 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

REDD+ é um instrumento desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados relacionados à atividades de:

(i) redução das emissões provenientes de desmatamento;

(ii) redução das emissões provenientes de degradação florestal;

(iii) conservação dos estoques de carbono florestal;

(iv) manejo sustentável de florestas; e

(v) aumento dos estoques de carbono florestal.

Esse instrumento foi tema de negociações entre os países que fazem parte da UNFCCC durante 10 anos. A evolução do tema sob a Convenção é representada na figura abaixo:

Figura - Histórico de evolução do tema REDD+ no âmbito da UNFCCC entre os anos de 2012 a 2013.
Figura - Histórico de evolução do tema REDD+ no âmbito da UNFCCC entre os anos de 2012 a 2013.

Figura - Histórico de evolução do tema REDD+ no âmbito da UNFCCC entre os anos de 2012 a 2013.

A abordagem para REDD+ definida sob a UNFCCC é nacional, e a apresentação dos resultados é de responsabilidade do país que é Parte da UNFCCC. Por meio desse instrumento, países em desenvolvimento que apresentarem reduções verificáveis de emissões de gases de efeito estufa e/ou aumento de estoques de carbono serão elegíveis a receber “pagamentos por resultados” de diversas fontes internacionais, em particular do Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês).  

De acordo com princípios estabelecidos sob a Convenção, países desenvolvidos devem oferecer apoio financeiro e tecnológico adicional a países em desenvolvimento, a fim de viabilizar suas ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, incluindo REDD+. Nesse contexto, os pagamentos por resultados de REDD+ realizados devem ser contabilizados para o cumprimento dos compromissos de financiamento climático de países desenvolvidos.

Os países que desejarem obter o reconhecimento dos seus resultados de REDD+ devem atender aos seguintes requisitos:

a) desenvolver uma estratégia ou plano de ação nacional;

b) submeter um nível de referência nacional de emissões florestais ou nível de referência florestal (ou, como medida interina, os correspondentes níveis subnacionais);

c) possuir um sistema nacional robusto e transparente para o monitoramento de florestas que viabilize o monitoramento e o relato sobre as atividades de REDD+ (com monitoramento subnacional como medida interina); e

d) um sistema de informação sobre a implementação das salvaguardas de REDD+.

Clique aqui para fazer o download da Nota Informativa sobre "REDD+ na UNFCCC".

Em novembro de 2013, a 19ª Conferência das Partes (COP-19) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) em Varsóvia, Polônia, definiu um conjunto de sete decisões (Decisões 9 a 15/CP.19) sobre aspectos metodológicos, institucionais e de financiamento para pagamentos por resultados de REDD+, o Marco de Varsóvia para REDD+ (The Warsaw Framework for REDD+).

O Marco de Varsóvia para REDD+ estabelece os requisitos para o reconhecimento de resultados de mitigação no setor florestal e para a obtenção de pagamentos por resultados.

Mensuração, Relato e Verificação (MRV) de resultados de REDD+

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Publicado em 03/02/2022 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

Os países que desejam obter o reconhecimento de seus resultados de REDD+ devem passar pelo processo de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) definido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).

A etapa de mensuração se inicia com a compilação de dados gerados pelos sistemas de monitoramento da cobertura florestal. Ao identificar espacialmente o desmatamento e tomando como base dados  de carbono é possível estimar as emissões relativas a essa atividade e constituir a série histórica necessária à elaboração do nível de referência de emissões florestais (FREL, na sigla em inglês).

O passo seguinte consiste em preparar e submeter à UNFCCC o FREL do país. Esse documento apresenta dados que permitirão a mensuração dos seus resultados de REDD+. Conforme o anexo da decisão 12/CP.17, os países devem utilizar informações transparentes, completas (que permitem a reconstrução dos níveis de referência de emissões e/ou níveis de referência) e consistentes com as orientações acordadas no âmbito da UNFCCC. Além disso, o conteúdo deve seguir a orientação metodológica oferecida pelo mais recente manual ou guia do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).

O Secretariado da UNFCCC coordena o processo de avaliação técnica do FREL, para o qual indica dois especialistas internacionais pertencentes ao seu rol de especialistas credenciados. O processo é conduzido anualmente, observando os procedimentos definidos pela decisão 13/CP.19, e avalia se a submissão cumpriu com todos os requisitos estabelecidos.

Os países que já possuírem um FREL avaliado podem preparar e submeter à UNFCCC o documento que apresenta seus resultados de REDD+. Esse documento é o Anexo Técnico sobre REDD+, que compõe o Relatório Bienal de Atualização (BUR, na sigla em inglês). O Anexo Técnico apresenta os resultados de mitigação das atividades de REDD+ selecionadas pelo país, medidos com relação ao FREL, além de informações sobre o sistema de monitoramento da cobertura florestal, o arranjo institucional para o MRV dos resultados, entre outras. A submissão deste documento marca o início da etapa de relato dos resultados de REDD+ à UNFCCC.

A verificação dos resultados de REDD+ apresentados no Anexo Técnico é realizada por meio da avaliação realizada por especialistas no setor de uso da terra, mudança do uso da terra e florestas indicados pela UNFCCC, como parte do processo de Consulta e Análise Internacional (ICA, na sigla em inglês) ao qual os BUR são submetidos. O processo de avaliação é transparente e segue as orientações definidas pela decisão 14/CP.19. Essa etapa encerra o ciclo de MRV dos resultados de REDD+. O processo desde a submissão dos níveis de referência, passando por sua avaliação, submissão do Anexo Técnico, até chegar ao reconhecimento dos resultados de REDD+ de países em desenvolvimento pode durar cerca de 24 meses.

Conforme a decisão 9/CP.19, os resultados avaliados deverão ser incluídos no Lima REDD+ Information Hub (ou simplesmente Info Hub). Trata-se de uma plataforma desenvolvida pela UNFCCC, para centralizar o registro de informações sobre REDD+ e dar transparência aos resultados de REDD+ plenamente mensurados, relatados e verificados e respectivos pagamentos recebidos. Para ter os resultados incluídos no Lima Info Hub, os países precisam disponibilizar, além do FREL e do Anexo Técnico avaliados, um link para sua Estratégia Nacional para REDD+ (ou Plano de Ação), o sumário de informações sobre as salvaguardas e informações sobre o sistema de monitoramento da cobertura florestal.

O processo, coordenado pelo MMA, envolve a elaboração das submissões de REDD+ à UNFCCC, a validação dessas submissões por especialistas brasileiros, que debatem sobre o conteúdo técnico e avaliam a submissão. Esta atribuição é atualmente responsabilidade do Grupo de Trabalho Técnico sobre Mensuração, Relato e Verificação (GTT MRV), colegiado técnico instituído desde 2014, então sob a denominação Grupo de Trabalho Técnico sobre REDD+ (GTT REDD+). Após a avaliação destes especialistas, as submissões (contendo níveis de referência e resultados de REDD+) são então inseridas pela Secretaria Executiva no Info Hub Brasil.

Depois de finalizadas, as submissões são então encaminhadas pela Presidência da CONAREDD+ (ponto focal para REDD+ do Brasil) ao Secretariado da UNFCCC. O GTT MRV ainda é responsável por responder aos questionamentos sobre as submissões realizados pelos avaliadores durante os processos de avaliação.

Mensuração, relato, verificação
Mensuração, relato, verificação

O Brasil pretende produzir dados anuais sobre seus resultados de REDD+. Tais informações serão validadas pelo GTT MRV e, posteriormente, disponibilizadas à sociedade e a potenciais doadores por meio do Info Hub Brasil, plataforma nacional de informações sobre REDD+.

Para isso, o MMA, enquanto secretaria executiva da CONAREDD+, deverá viabilizar o processamento dos dados sobre emissões por desmatamento à medida que os dados sobre desmatamento são produzidos e disponibilizados pelo INPE. Isso permitirá que o Brasil dê publicidade aos seus resultados de REDD+ antes que eles completem o ciclo de MRV previsto pela UNFCCC, que conforme mencionado anteriormente, pode durar até 2 anos. O objetivo é dar transparência a esses dados com maior brevidade.

REDD+ e a NDC do Brasil

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Publicado em 04/10/2019 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

Clique aqui para fazer o download da NDC do Brasil.

Conforme estabelecido pelas decisões 1/CP.19 e 1/CP.20, o governo brasileiro encaminhou à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) em setembro de 2015 sua pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC), o documento apresenta ações brasileiras para o atingimento das metas de mitigação, as ações de adaptação e os meios de implementação que o País pretende adotar no âmbito do Acordo de Paris .

O Brasil ratificou o Acordo de Paris em setembro de 2016, efetivando sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) ao Acordo. Em termos de mitigação, o Brasil compromete-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025 e indica uma redução de emissões de 43% até 2030, a referência em ambos os casos é o índice de emissões observado no ano de 2005.

Para o setor de florestas e de mudança do uso da terra, a NDC do Brasil prevê metas claramente atreladas a REDD+, notadamente:

- fortalecer o cumprimento do Código Florestal, em âmbito federal, estadual e municipal;

- fortalecer políticas e medidas com vistas a alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030 e a compensação das emissões de gases de efeito estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030;

- restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, para múltiplos usos;

- ampliar a escala de sistemas de manejo sustentável de florestas nativas, por meio de sistemas de georeferenciamento e rastreabilidade aplicáveis ao manejo de florestas nativas, com vistas a desestimular práticas ilegais e insustentáveis.

Destaca-se ainda a medida prevista para o setor agropecuário, que deve também proporcionar impactos positivos para os esforços de redução do desmatamento:

- no setor agrícola, fortalecer o Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC) como a principal estratégia para o desenvolvimento sustentável na agricultura, inclusive por meio da restauração adicional de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2030 e pelo incremento de 5 milhões de hectares de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas (iLPF) até 2030.

REDD+ como meio de implementação da NDC do Brasil

A NDC do Brasil afirmou que políticas, medidas e ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas poderão ser implementadas com apoio do mecanismo financeiro da Convenção, assim como de quaisquer outras modalidades de cooperação e apoio internacional, com vistas a fortalecer a eficácia ou dar mais celeridade à implementação. O documento salienta ainda que a implementação de atividades de REDD+ e a permanência dos resultados de REDD+ obtidos requerem a provisão contínua de pagamentos por resultados de forma adequada e previsível, em conformidade com as decisões relevantes da Conferência das Partes.

 

A Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil

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Publicado em 28/09/2016 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45
  • Clique aqui para fazer o download da Estratégia Nacional para REDD+
  • Clique aqui para fazer o download do Resumo Executivo da Estratégia Nacional para REDD+

A Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) é o documento que formaliza, perante a sociedade brasileira e os países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), como o governo federal tem estruturado esforços e como pretende aprimorá-los até 2020, com enfoque em ações coordenadas de prevenção e controle do desmatamento e da degradação florestal, a promoção da recuperação florestal e o fomento ao desenvolvimento sustentável.

O objetivo geral estabelecido pela ENREDD+ é contribuir para a mitigação da mudança do clima por meio da eliminação do desmatamento ilegal, da conservação e da recuperação dos ecossistemas florestais e do desenvolvimento de uma economia florestal sustentável de baixo carbono, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais.

Para alcançar esse objetivo, foram traçados os seguintes objetivos específicos:

  • Aprimorar o monitoramento e a análise de efetividade de políticas públicas para o alcance dos resultados de REDD+, buscando maximizar sua contribuição para a mitigação da mudança global do clima, observadas as salvaguardas socioeconômicas e ambientais acordadas na UNFCCC.
  • Integrar as estruturas de gestão das políticas para mudança do clima, florestas e biodiversidade, buscando promover convergência e complementariedade entre elas nos níveis federal, estadual e municipal.
  • Contribuir para a mobilização de recursos em escala compatível com o compromisso nacional voluntário de mitigar emissões de gases de efeito estufa nos biomas brasileiros até 2020, estabelecido na Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A Estratégia está estruturada em três linhas de ação:

  • Contribuir para a mobilização de recursos em escala compatível com o compromisso nacional voluntário de mitigar emissões de gases de efeito estufa nos biomas brasileiros até 2020, estabelecido na Política Nacional sobre Mudança do Clima. Coordenação de Políticas Públicas de Mudança do Clima, Biodiversidade e Florestas, Incluindo Salvaguardas – as principais atividades previstas são a elaboração de uma matriz de análise de impacto e resultados de políticas públicas sobre mudança do clima e florestas com vistas a subsidiar a tomada de decisão quanto à alocação de investimentos para REDD+; e o desenvolvimento de um Sistema de Informação sobre as Salvaguardas de REDD+ (SISREDD+), em conformidade com as decisões da UNFCCC, para apoiar a gestão de eventuais riscos e oferecer transparência.
  • Mensuração, Relato e Verificação (MRV) de Resultados – as atividades previstas são o estabelecimento de níveis de referência para mensuração dos resultados de REDD+; a submissão de documentos à UNFCCC com os níveis de referência e os resultados alcançados, através do Anexo Técnico sobre REDD+; e o acompanhamento e a complementação de informações durante os processos de verificação dos níveis de referência e dos resultados apresentados.
  • Captação de Recursos de Pagamento por Resultados de REDD+ e Distribuição de Benefícios – as atividades previstas são a definição pela CONAREDD+, tomando como base os insumos à época providos pela Câmara Consultiva Temática sobre Captação e Distribuição de Recursos Não Reembolsáveis (CCT-CDRNR), dos critérios e regras de elegibilidade para acesso a pagamentos por resultados de REDD+ alcançados pelo País e reconhecidos pela UNFCCC; definição de diretrizes e condicionantes para a captação dos recursos; criação de instrumentos econômicos para incentivar atividades de REDD+; e a gestão da captação e distribuição de recursos.

Clique aqui para fazer o download do Resumo Executivo sobre a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ pelo Brasil.

Processo de elaboração

O debate em torno da criação de uma Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) iniciou-se em 2010, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA). À época, foi criado o site REDD+ Brasil e grupos de trabalho, com a participação de múltiplos atores (cerca de 120 representantes de 58 instituições), que abordaram aspectos a serem considerados em uma Estratégia Nacional, como questões institucionais, distribuição de benefícios e fontes de recursos.

Em 2011, o Grupo de Trabalho Interministerial sobre REDD+ (GTI REDD+) foi formado, com coordenação do MMA e participação da Casa Civil (CC), Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Fazenda (MF), Fundação Nacional do Índio (Funai), Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Em 2012, foi criada a Força Tarefa com os Estados Amazônicos sobre REDD+, com coordenação da Casa Civil e participação do MMA, MF, MCTI, MRE e MPOG. Ainda em 2012, foram realizadas reuniões com a sociedade civil organizada, representantes do setor privado e representantes indígenas. Todos esses esforços se somaram na busca por construir os consensos necessários para o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+), para contribuir para Política Nacional sobre Mudança do Clima. Uma série de oficinas coordenadas pelo MMA e FUNAI buscou desenvolver uma abordagem para questões indígenas para a Estratégia Nacional. Enquanto, o diálogo com a sociedade civil, por exemplo, possibilitou a abertura de uma frente de trabalho sobre salvaguardas, para o qual foi constituído um Painel Técnico.

Em 2013, o GTI REDD+ preparou a primeira versão do texto da ENREDD+. Em 2014, o MMA consolidou uma nova versão, considerando as decisões do recém aprovado Marco de Varsóvia para REDD+. Em 2015, com o documento já em fase de tramitação no Poder Executivo Federal, o Ministério do Meio Ambiente intensificou o diálogo com sociedade civil, governos estaduais e representantes indígenas em uma série de reuniões que abordou a ENREDD+ e aspectos relacionados a REDD+ na UNFCCC.

Em 2015, foi publicado o Decreto nº 8.576, de 26 de novembro de 2015, que instituiu a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+). O Decreto também delegou à Ministra de Estado do Meio Ambiente o ato de estabelecer a ENREDD+, o que foi realizado por meio da Portaria MMA nº 370, de 02 de dezembro de 2015.

 

Monitoramento

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Publicado em 28/09/2016 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

Os sistemas de monitoramento florestal desenvolvidos pelo governo federal constituem componente fundamental para os esforços de REDD+ do País, pois oferecerem informações-chave para o planejamento de políticas públicas. Os sistemas são baseados em sensoriamento remoto, utilizando informações coletadas por satélites. O Brasil possui sistemas que permitem monitorar a cobertura florestal ao longo do tempo, identificar onde o desmatamento vem ocorrendo, analisar a dinâmica de uso da terra, dentre outros.

Possuir um sistema nacional de monitoramento florestal robusto que permita monitorar e elaborar relatos sobre as atividades de REDD+ é um dos requisitos que os países devem cumprir para a implementação de REDD+. É válido destacar que os países podem adotar sistemas subnacionais como medida interina, a exemplo do que o Brasil vem fazendo com sua abordagem por biomas. Os sistemas de monitoramento permitem que o país elabore suas séries históricas para as atividades de REDD+ e geram, periodicamente, dados para que resultados sejam medidos, a partir dos níveis de referência de emissões florestais elaborados com base nas séries históricas.

Saiba mais sobre o processo de Mensuração, Relato e Verificação de resultados de REDD+.

O principal desenvolvedor de sistemas de monitoramento do governo federal é o Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais (INPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. O INPE ainda mantém parcerias para o desenvolvimento de sistemas com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e Universidades públicas.  

Apresentamos, a seguir, os principais sistemas de monitoramento em operação:

·        PRODES: O projeto PRODES realiza o monitoramento por satélite do desmatamento por corte raso na Amazônia Legal e produz as taxas anuais de desmatamento na região, que oferecem informações de grande relevância para a formulação de políticas públicas brasileiras. O PRODES utiliza imagens de satélites da classe Landsat (20 a 30 metros de resolução espacial), que possibilitam mapear polígonos de desmatamento maiores do que 6,25 hectares. Os dados do PRODES, que tem série histórica com início em 1988, foram utilizados na elaboração das submissões brasileiras sobre REDD+ para o bioma Amazônia.

·       DETER: o sistema realiza a alteração da cobertura florestal com periodicidade quase que diária na Amazônia Legal. As alterações da cobertura florestal que o DETER mapeia são o corte raso da floresta, a degradação florestal preparativa para o desmatamento ("brocagem") e cicatrizes de incêndios florestais. Os mapas do DETER podem também incluir áreas com atividades de exploração madeireira. As informações produzidas são fundamentais para a eficácia das ações integradas de fiscalização que combatem o desmatamento na região, orientando o seu planejamento. Sua série histórica tem início em 2004.

·       DEGRAD: sistema, desenvolvido pelo INPE, para rastrear a degradação florestal na Amazônia Legal. O sistema, que produziu dados para o período entre 2007 e 2013, tinha como objetivo mapear áreas em processo de desmatamento onde a cobertura florestal ainda não havia sido totalmente removida. Nos próximos anos, o monitoramento da degradação na Amazônia Legal terá como foco a degradação por fogo, tomando como base as informações produzidas pelo Programa de Monitoramento de Queimadas e Incêndios.

·      Programa de Monitoramento de Queimadas e Incêndios: O programa monitora a ocorrência de incêndios, com a finalidade de fornecer informações diárias sobre focos de incêndio às instituições de proteção ambiental – por meio de relatórios, gráficos e estatísticas de focos de incêndio. Com as informações já disponíveis, o INPE está desenvolvendo uma metodologia para automatizar o cálculo de estimativas de área queimada.

·         TerraClass: levantamento que analisa as áreas identificadas como desmatadas para identificar como tais áreas são ocupadas após a remoção da vegetação nativa. O projeto já produziu 5 levantamentos sobre a Amazônia Legal (2004, 2008, 2010, 2012 e 2014) e um levantamento sobre o bioma Cerrado (2013). O TerraClass produz informações valiosas para a análise e a formulação de políticas relacionadas ao uso do solo nas regiões em que atua.

O ano de 2015 marca o início de uma nova fase para o monitoramento ambiental no Brasil, com a criação do Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros. O Programa visa articular e dar maior coerência aos esforços de monitoramento em curso no País, além de expandir o monitoramento da cobertura vegetal para todos biomas brasileiros até 2018.

Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros

Clique aqui para fazer o download da Estratégia do Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria nº 365/2015, instituiu o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros (PMABB), com objetivo de mapear e monitorar a vegetação. O programa tem como foco:

i) o mapeamento e monitoramento do desmatamento, incluindo sua taxa;

ii) a avaliação da cobertura vegetal e do uso das terras;

iii) monitoramento de queimadas; e

iv) restauração da vegetação e extração seletiva.

O Programa possui caráter permanente e está estruturado em 3 fases: a primeira, no período de 2016 a 2017, visa consolidar o monitoramento da Amazônia e a implementação e consolidação do monitoramento do Cerrado. Na segunda fase (2016-2017), ocorrerá a implementação e consolidação do monitoramento da Mata Atlântica. Por fim, será realizada a implementação e consolidação do monitoramento para a Caatinga, Pampa e Pantanal em sua terceira fase (2017-2018).

 O mapeamento e o monitoramento serão realizados por meio de levantamentos em tempo real e de natureza periódica, com dados e imagens de satélite adequados às características específicas dos temas e biomas abordados.

 A coordenação técnica e científica do Programa fica a cargo do Comitê de Coordenação Técnica composto por representantes do:

a) Ministério do Meio Ambiente, um representante da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental e um representante da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

c) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);

d) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)

 O Programa possui ainda um Comitê Consultivo que tem como objetivo acompanhar o trabalho do Comitê de Coordenação Técnica, formulando recomendações sobre a acurácia dos produtos, aplicações em políticas públicas e incorporação de novas tecnologias. Este Comitê é composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais: Serviço Florestal Brasileiro; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento; INPE; Embrapa Semiárido; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiróz" da Universidade de São Paulo; Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia; e WWF Brasil.

Acompanhamento e a análise de impacto das políticas públicas

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Publicado em 25/03/2025 17h17 Atualizado em 18/11/2025 09h45

O Brasil possui um conjunto robusto de leis e políticas públicas que orientam as ações relacionadas ao alcance de resultados de redução de emissões do setor florestal. A Estratégia Nacional para REDD+ tem como um de seus objetivos “aprimorar o monitoramento e a análise de impacto de políticas públicas para o alcance dos resultados de REDD+, buscando maximizar sua contribuição para a mitigação da mudança global do clima [...]”. A Estratégia Nacional para REDD+ visa promover sinergia e integração entre as ações em andamento para maximizar os impactos.

Para alcançá-lo, no âmbito da linha de ação “coordenação de políticas públicas de mudança do clima, biodiversidade e florestas, incluindo salvaguardas” será desenvolvida uma Matriz de Impacto de Políticas Públicas, para analisar a efetividade e eficácia de diversas políticas públicas que contribuem para o alcance dos resultados de REDD+. As análises geradas por essa ferramenta irão facilitar a identificação de potenciais complementariedades entre políticas e iniciativas vigentes, além de oferecer informações valiosas para apoiar a tomada de decisão quanto aos investimentos que serão realizados com os recursos de pagamentos por resultados de REDD+.

Na dimensão estratégica, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Código Florestal, fornecem as grandes diretrizes para as ações de REDD+ no Brasil.

Na dimensão tática-operacional, os Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas são, até o momento, os principais instrumentos de integração e articulação de iniciativas de REDD+. A Amazônia e o Cerrado são os dois biomas que possuem planos de ação em fase de execução – o PPCDAm, desde 2004, e o PPCerrado, desde 2010.

  • Clique aqui para fazer o download do documento base da nova fase de implementação do PPCDAm.
  • Clique aqui para mais informações sobre o processo de consulta pública da quarta fase do PPCerrado.

Os nove estados da Amazônia Legal possuem planos de ação estaduais semelhantes aos planos nacionais. Os planos nacionais e estaduais, que são revisados periodicamente, apresentam análises sobre questões fundiárias, governança florestal, povos indígenas e comunidades tradicionais, a dinâmica do desmatamento e seus principais vetores.

O PPCDAm e o PPCerrado possuem interfaces com os planos setoriais de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC) e o Plano de Redução de Emissões da Siderurgia (Plano Carvão Vegetal).

Os principais instrumentos nacionais para o financiamento das ações de mitigação relacionadas a REDD+ são o Fundo Amazônia, uma iniciativa pioneira do Brasil de pagamento por resultados, e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima , ambos orientados por comitês interinstitucionais presididos pelo Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), dentre outros.

Acompanhamento e a análise de impacto das políticas públicas
Acompanhamento e a análise de impacto das políticas públicas

  • Políticas estaduais
  • Outras políticas federais relevantes

PPCDAm

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Publicado em 23/09/2016 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

Clique aqui para fazer o download do documento base da nova fase de implementação do PPCDAm e PPcerrado.

O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) foi criado em 2004 e tem como objetivo reduzir de forma contínua o desmatamento e criar as condições para a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. Um dos principais desafios iniciais foi integrar o combate ao desmatamento nas políticas de Estado brasileiras. Partindo-se do princípio de que o combate às causas do desmatamento não poderia mais ser conduzido de forma isolada pelos órgãos ambientais, a complexidade e a transversalidade do desafio exigiriam esforços coordenados de diversos setores do Governo Federal.

Coordenado pela Casa Civil até março de 2013, e a partir de então pelo Ministério do Meio Ambiente, o Plano é executado por mais de uma dezena de ministérios. O PPCDAm foi estruturado para enfrentar as causas do desmatamento de forma abrangente, integrada e intensiva, tendo ações articuladas em torno de três eixos temáticos: (i) ordenamento fundiário e territorial, (ii) monitoramento e controle ambiental e (iii) fomento às atividades produtivas sustentáveis.

Ao longo de quatro fases de execução (2004 a 2008, 2009 a 2011, 2012 a 2015 e 2016 a 2019) o Plano tem grande contribuição para a redução drástica na taxa de desmatamento na Amazônia, medida pelo Projeto PRODES. O sucesso alcançado na redução do desmatamento da floresta amazônica, região de relevância incontestável para o clima e a biodiversidade do planeta, atraiu a atenção da comunidade internacional e conduziu o País à posição de referência na redução de emissões de Gases do Efeito Estufa (GEEs) por desmatamento de florestas tropicais.

A 5ª fase do plano estabelece a meta de desmatamento zero até 2030. Foi estruturado em 4 eixos temáticos: atividades produtivas sustentáveis; monitoramento e controle ambiental; ordenamento fundiário e territorial; e instrumentos normativos e econômicos voltados à redução do desmatamento e à efetivação das ações abrangidas pelos demais eixos.

Após o diagnóstico das causas do desmatamento, foram definidos 12 objetivos estratégicos. Para o alcance desses objetivos há 38 resultados esperados e 194 linhas de ação. O plano também estabelece para o primeiro ano de execução 142 metas com os respectivos indicadores, e define prazos, atores-chave e órgãos parceiros. As metas e indicadores servirão de base para avaliação e monitoramento do PPCDAm, que será submetido a atualização anual.

A nova fase do PPCDAm traz metas como a de ampliar a área de florestas públicas federais sob concessão em até 5 milhões de hectares até 2027 e a de destinar 29,5 milhões de hectares de florestas públicas federais, também até 2027. Outra meta é a contratação de 1.600 analistas ambientais por meio de concurso público para atuação no combate ao desmatamento.

Taxa Prodes 2004-2022
Taxa Prodes 2004-2022

Histórico do PPCDAm

Na primeira fase do PPCDAm (2004-2008), o eixo Ordenamento Fundiário e Territorial proporcionou os resultados mais significativos. Foram criados mais de 25 milhões de hectares de Unidades de Conservação federais e houve homologação de 10 milhões de hectares de Terras Indígenas. Os estados também avançaram na criação de áreas protegidas, totalizando 25 milhões de hectares de Unidades de Conservação.

Já na segunda fase (2009-2011), o eixo Monitoramento e Controle foi o grande responsável pela queda das taxas de desmatamento, principalmente devido à eficiência do sistema DETER e à agilidade das ações integradas de fiscalização do desmatamento e combate ao crime organizado, realizadas pelo IBAMA, pelas Polícias Federal e Rodoviária Federal, pela Força Nacional de Segurança Pública e apoiadas pelo Exército Brasileiro.

Entre outubro de 2010 e julho de 2011, uma avaliação independente do PPCDAm foi realizada por um conjunto de instituições (IPEA-GIZ-CEPAL, 2011) a fim de avaliar o cumprimento dos objetivos estabelecidos para 2007 a 2010, as lições aprendidas e os desafios identificados. A avaliação concluiu que o PPCDAm havia contribuído de maneira fundamental para a redução do desmatamento na Amazônia Legal e estabeleceu um marco de integração no combate ao desmatamento ilegal na região.

A terceira fase de execução (2012-2015) teve o desafio de promover ações condizentes com um cenário de desmatamento mais baixo e “pulverizado” ao longo do território. Para isso, foram aprimoradas as técnicas para monitoramento e controle ambiental e potencializada a destinação de terras públicas federais, dentre outras ações.

Para a quarta fase do Plano (2016-2019), foi identificada a necessidade de criação de um quarto eixo, de instrumentos normativos e econômicos, cujo objetivo é criar mecanismos que incentivem a economia de base florestal e que contribuam para o desenvolvimento de uma matriz produtiva, economicamente competitiva e com menor impacto possível sobre a floresta.

PPCerrado

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Publicado em 23/09/2016 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

Clique aqui para fazer acessar a versão preliminar em consulta pública do PPcerrado.

Clique aqui para fazer o download do PPCerrado – 3ª fase (2016 – 2020)

Na 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), realizada em Copenhague, Dinamarca, em 2009, o Brasil assumiu o compromisso voluntário de reduzir as emissões brasileiras e, como parte desse esforço, reduzir o desmatamento na Amazônia e no Cerrado. No que diz respeito ao bioma Cerrado, a meta fixada é de reduzir em 40% os índices anuais de desmatamento em relação à média verificada entre os anos de 1999 a 2008. Por meio da Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 7.390/2010, o Brasil deu força de lei ao compromisso voluntário assumido perante a UNFCCC.

O PPCerrado, assim como os demais planos para os outros biomas, é considerado um instrumento para a implementação da PNMC, com foco na mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) relacionadas a uso da terra, mudança de uso da terra e florestas. Além disso, o PPCerrado também contribui para a implementação da Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal do Brasil (ENREDD+). Os Planos Nacionais de Controle do Desmatamento e Queimadas – especialmente o PPCerrado – são também instrumentos da Política Nacional de Combate à Desertificação, em sinergia com o Plano Nacional de Vegetação Nativa e a Política Nacional da Biodiversidade. Dessa forma, o PPCerrado atua de forma transversal, contribuindo para diferentes compromissos ambientais nacionais e internacionais.

O governo federal lançou a 1ª Fase do PPCerrado (2010-2011) no âmbito das discussões do Plano Nacional de Mudanças Climáticas e das ações nacionalmente apropriadas apresentadas pelo Brasil na COP 15 em 2009. Nessa fase as ações eram distribuídas em quatro eixos: Áreas Protegidas e Ordenamento Territorial; Monitoramento e Controle; Fomento às Atividades Produtivas Sustentáveis; e Educação Ambiental. A organização dos planos de prevenção e controle do desmatamento em eixos temáticos responde ao diagnóstico de que a redução do desmatamento de modo permanente não pode ser alcançada apenas com ações de fiscalização ambiental.

Em sua 2ª Fase (2014-2015), o eixo de Educação Ambiental deixou de existir, ainda que ações afetas à temática se encontrassem presentes nos três outros eixos. Na 3ª Fase (2016-2020), além da manutenção dos três eixos das fases anteriores, foi criado um eixo para reunir os esforços de elaboração de normas e de instrumentos econômicos, fiscais e tributários que possam contribuir para o combate ao desmatamento em todas as suas dimensões, tanto da prevenção quanto do controle. Tal eixo agregava iniciativas inovadoras correlatas aos demais eixos, mas, especificamente, para tratar da elaboração dos atos normativos e econômicos associados.

Incremento de desmatamento no Cerrado
Incremento de desmatamento no Cerrado

Com a publicação do Decreto n. 11.367/2023, foi retomado o PPCerrado juntamente com os planos para os demais biomas, dando início à 4ª fase do plano. O novo PPCerrado busca alinhamento com o PPCDAm, com vigência de 2023 a 2027, de forma a coincidir com o com o Plano Plurianual (PPA) submetido ao congresso em agosto de 2023. Da mesma forma, o plano para o Cerrado é estruturado em quatro eixos temáticos, os mesmos que também norteiam o PPCDAm e os planos para os demais biomas:

i. Atividades Produtivas Sustentáveis;
ii. Monitoramento e Controle Ambiental;

iii. Ordenamento Fundiário e Territorial;

iv. Instrumentos normativos e econômicos, dirigidos à redução do desmatamento e à concretização das ações abrangidas pelos demais eixos dos planos.

Plano ABC

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Publicado em 23/09/2016 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

O Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC é um dos planos setoriais elaborados de acordo com o Art. 3° do Decreto n° 7.390/2010.  

O objetivo geral do Plano ABC é promover a redução das emissões na agricultura, conforme previsto na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Para isso o plano articula ações para melhorar a eficiência no uso de recursos naturais, aumentar a resiliência de sistemas produtivos e comunidades rurais e possibilitar a adaptação do setor agropecuário às mudanças climáticas. Dentre os objetivos específicos do Plano, destacamos os diretamente relacionados a REDD+:

• Contribuir para a consecução dos compromissos de redução da emissão de GEE assumidos voluntariamente pelo Brasil, no âmbito dos acordos climáticos internacionais e previstos na legislação;
• Incentivar a adoção de Sistemas de Produção Sustentáveis que assegurem a redução de emissões de GEE e elevem simultaneamente a renda dos produtores, sobretudo com a expansão das seguintes tecnologias: Recuperação de Pastagens Degradadas, Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas Agroflorestais (SAFs), Sistema Plantio Direto (SPD), Fixação Biológica do Nitrogênio (FBN) e Florestas Plantadas; e

• Promover esforços para reduzir o desmatamento de florestas decorrente dos avanços da pecuária e de outros fatores.

Outras políticas federais relevantes

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Publicado em 23/09/2016 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

A Estratégia Nacional para REDD+ busca promover a convergência e complementariedade de políticas de mudança do clima, florestas e biodiversidade. Relacionamos abaixo os principais marcos legais referentes a essas áreas:

Marcos Legais
Marcos Legais

Em conformidade com as salvaguardas de REDD+, a ENREDD+ confere especial atenção à causa indígena, tendo como referência os seguintes marcos legais:

Marcos Legais
Marcos Legais

Políticas estaduais

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Publicado em 23/09/2016 00h00 Atualizado em 18/11/2025 09h45

A legislação ambiental brasileira, com destaque para o Código Florestal, Lei nº 12.651/2012 e a Lei Complementar nº 140/2011, determinou que a gestão de políticas ambientais e florestais é uma responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A atuação dos Estados é fundamental para que o Brasil possa cumprir as metas estabelecidas pela Política Nacional sobre Mudança do Clima e pela Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) e possa produzir e manter resultados de REDD+.

Os nove estados amazônicos possuem Planos Estaduais para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCD). A elaboração dos planos estaduais recebeu orientação do governo federal e apoio do Fundo Amazônia, que estabeleceu a elaboração dos PPCD como requisito para que os estados pudessem integrar seu Comitê Orientador. O Fundo Amazônia seguiu apoiando os Estados na atualização dos Planos (no biênio 2013-2014), além de estabelecer que os Estados apresentem relatórios sobre a execução dos planos como contrapartida para aprovação de novos projetos estaduais (no biênio 2015-2016).

A Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) tem como um de seus objetivos: integrar as estruturas de gestão do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e dos Planos de Ação nos biomas, buscando a convergência e complementariedade entre as políticas de mudança do clima, de biodiversidade e de florestas nos níveis federal, estadual e municipal.

Alguns estados brasileiros já possuíam legislação específica para orientar ações de REDD+ em seus territórios antes da ENREDD+ ser estabelecida, em dezembro de 2015. Este fato apresenta o desafio de harmonizar o que havia sido definido na esfera estadual com o que foi estabelecido pela ENREDD+.

De modo a abordar esse desafio, a CONAREDD+, com o apoio da Câmara Consultiva Temática sobre Pacto Federativo (CCT-Pact), atuou para melhorar a coordenação de ações a partir do mapeamento dos diferentes estágios de implementação de iniciativas relacionadas a REDD+ nos Estados, da elaboração de orientações para compatibilização de programas jurisdicionais subnacionais à ENREDD+ e do acompanhamento de iniciativas estratégicas para REDD+ nos diferentes níveis (federal, estadual e municipal).

Considerando a abrangência nacional da ENREDD+, é essencial a promoção do engajamento dos Estados de todos os biomas brasileiros na sua implementação. Considerando o momento atual de restabelecimento da CONAREDD+, o Grupo de Trabalho Técnico sobre Repartição de Benefícios possibilitará diálogo direto entre os Estados e a CONAREDD+, no intuito de garantir que a atuação dos diferentes atores possa contribuir para o alcance de resultados de REDD+ e, consequentemente, das metas de mitigação da mudança do clima relacionadas a REDD+ do País.

Financiamento para REDD+

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Publicado em 08/04/2025 11h18 Atualizado em 18/11/2025 09h45

A lógica de pagamentos por resultados de REDD+ determina que os países em desenvolvimento que conduzirem ações e políticas para REDD+ deverão ser recompensados após a obtenção de resultados de mitigação, que devem ser previamente mensurados, relatados e verificados (MRV) no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).

Os pagamentos por resultados de REDD+ consistem, em essência, em doações dos países desenvolvidos, fundos multilaterais ou outras fontes à países em desenvolvimento como recompensa pelos resultados de mitigação alcançados. Os países desenvolvidos, por sua vez, poderão contabilizar esses pagamentos como parte de seus compromissos de financiamento relacionado à mudança do clima para países em desenvolvimento perante a UNFCCC.

Decisões acordadas no âmbito da UNFCCC ressaltam a necessidade de se disponibilizar recursos para pagamentos por resultados de REDD+ a países em desenvolvimento. Esses recursos devem ser adicionais e ter fluxo previsível, podendo ter origem pública ou privada, bilateral ou multilateral, fontes alternativas também poderão ser consideradas. A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) do Brasil também destacou o papel que os pagamentos por resultados de REDD+ devem desempenhar para assegurar a ampliação e permanência dos resultados alcançados.

As decisões também conferem protagonismo ao Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês) no financiamento para REDD+, com o papel central de canalizar recursos para pagamentos por resultados e distribui-los de forma justa e equilibrada. Assim, o GCF aprovou em outubro de 2017 um Programa Piloto para Pagamentos por resultados de REDD+.

O Brasil já recebeu[1], via Fundo Amazônia, 1.212.378.452,36 de dólares americanos do Governo da Noruega e 68.143.672,60 de dólares americanos do Governo da Alemanha a título de pagamento por resultados de REDD+. O Fundo recebeu ainda 7.713.253,30 de dólares americanos da Petrobras.

A Noruega, a Alemanha e o Reino Unido assumiram em 2015 um compromisso conjunto para investir 5 bilhões de dólares americanos em REDD+ globalmente até 2020. Há expectativa de que mais países desenvolvidos também possam contribuir nos próximos anos, o que será fundamental para que os países em desenvolvimento possam produzir resultados de mitigação no setor de florestas compatíveis com as ambições para o período pré-2020 e com as metas estabelecidas pelo Acordo de Paris (pós-2020).

O Brasil já possui acordos bilaterais com os governos da Noruega e da Alemanha para pagamentos por resultados de REDD+ ao Fundo Amazônia. Os noruegueses se comprometeram a transferir 600 milhões de dólares americanos, enquanto os alemães se comprometeram transferir 100 milhões de euros, além de firmarem acordo para cooperação técnica. Ambos os compromissos têm validade até o ano de 2020.

Captação de Recursos de Pagamento por Resultados de REDD+

O Decreto 8.576/2015 instituiu a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) e determinou que a Comissão será responsável por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil. Ainda de acordo com o Decreto cabe à CONAREDD+ definir diretrizes, regras e critérios sobre:

a) a elegibilidade para acesso a pagamentos por resultados REDD+ alcançados pelo País e reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e

b) a captação, por entidades elegíveis, de recursos de pagamentos por resultados REDD+.

A CONAREDD+ conta com o apoio de sua Secretaria Executiva, exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, e da Câmara Consultiva Temática de Captação e Distribuição de Recursos Não Reembolsáveis (CCT-CDRNR) para auxiliá-la nessas definições. A ação coordenada dessas instâncias de gestão também deve resultar na elaboração de uma estratégia de captação de recursos de pagamento por resultados para o país.

À Secretaria Executiva da CONAREDD+ cabe elaborar a documentação técnica sobre os requisitos necessários para acessar pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ e propor à Comissão Nacional para REDD+ os limites anuais de captação de recursos com base nos resultados de ações de REDD+ e os valores mínimos por tonelada de CO2 equivalente para o pagamento por resultados REDD+, além de emitir diplomas em reconhecimento aos pagamentos por resultados de REDD+ recebidos pelo País.

A CCT-CDRNR é composta por representantes e especialistas da sociedade civil e de entidades públicas e privadas. A CCT-CDRNR subsidia os trabalhos da CONAREDD+ na definição de diretrizes, regras e critérios e demais questões ligadas à captação de recursos de pagamento por resultados de REDD+. A CCT também se dedica a questões ligadas à Distribuição de Benefícios, gerados pela aplicação dos recursos captados com os pagamentos por resultados.

Distribuição de Benefícios

O Decreto 8.576/2015, que instituiu a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), determinou que a Comissão será responsável por definir diretrizes, regras e critérios sobre:

c) o uso de recursos de pagamentos por resultados REDD+ captados pelas entidades elegíveis.

A CONAREDD+ conta com o apoio da Câmara Consultiva Temática de Captação e Distribuição de Recursos Não Reembolsáveis (CCT-CDRNR), que é composta por representantes e especialistas da sociedade civil e de entidades públicas e privadas. A CCT-CDRNR subsidia os trabalhos da CONAREDD+ na definição das diretrizes que irão orientar a distribuição dos benefícios gerados pelo o uso dos recursos captados via pagamentos por resultados de REDD+. A CCT-CDRNR também se dedica a questões ligadas à captação de recursos de pagamento por resultados de REDD+.

A CONAREDD+ definirá diretrizes para a aplicação dos recursos captados, levando em consideração a meta de se ampliar a implementação de REDD+ para todo o território nacional. Isso permitirá que os recursos de REDD+ possam apoiar, em nível nacional, iniciativas para combate ao desmatamento e à degradação florestal, bem como o manejo sustentável de florestas a conservação, o incremento dos estoques de carbono florestal e o fomento ao desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo em que geram benefícios sociais e para a conservação da biodiversidade.

O princípio da equidade deve nortear as discussões sobre a distribuição dos recursos de REDD+, de modo a proporcionar que os benefícios sejam distribuídos de forma justa entre todos os atores que contribuem ou podem vir a contribuir com as ações e os resultados de REDD+. A distribuição deve ser inclusiva e contemplar entes governamentais e não governamentais, populações indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, extrativistas, entre outros.

Isso estará inserido no contexto da implementação do Código Florestal e de preparação para a implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) do Brasil. Implementá-los exigirá recuperação de florestas e reflorestamento em grande escala, o que, por sua vez, demandará a estruturação de uma economia dedicada a tais atividades. De modo a maximizar benefícios e a respeitar as salvaguardas de REDD+, essa estruturação deverá respeitar princípios de sustentabilidade e promover inclusão social. Uma outra questão importante que deverá ser considerada é o apoio ao estabelecimento de instrumentos econômicos para a recuperação florestal e a conservação de maciços florestais de elevada relevância para a mitigação da mudança do clima e para a conservação da biodiversidade.

Fundo Amazônia

O Fundo Amazônia tem por finalidade captar pagamentos por resultados de REDD+ do Brasil para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma Amazônia, nos termos do Decreto no 6.527, de 1º de agosto de 2008.

O Fundo Amazônia apoia projetos nas seguintes áreas:

• Gestão de florestas públicas e áreas protegidas;

• Controle, monitoramento e fiscalização ambiental;

• Manejo florestal sustentável;
• Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;

• Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;

• Conservação e uso sustentável da biodiversidade; e

• Recuperação de áreas desmatadas.

O Fundo pode utilizar até 20% dos seus recursos para apoiar o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, as áreas temáticas propostas para apoio pelo Fundo Amazônia podem ser coordenadas de forma a contribuir para a obtenção de resultados significativos na implementação de seus objetivos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma Amazônia.

O Fundo Amazônia já recebeu[1] 1.002.322.969,68 de dólares americanos do Governo da Noruega, 28.323.207,40 de dólares americanos do Governo da Alemanha e 6.788.152,85 de dólares americanos da Petrobras.

O Brasil possui acordos bilaterais com os governos da Noruega e da Alemanha para financiamento de REDD+ por meio do Fundo Amazônia. Os noruegueses se comprometeram a transferir 600 milhões de dólares americanos, enquanto os alemães se comprometeram transferir 100 milhões de euros a título de pagamento por resultados de REDD+, além de firmar acordo para cooperação técnica. Ambos os compromissos têm validade até o ano de 2020.

Gestão

O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.

O Fundo Amazônia conta com um Comitê Orientador - COFA, com a atribuição de determinar suas diretrizes e acompanhar os resultados obtidos; e com um Comitê Técnico - CTFA, nomeado pelo Ministério do Meio Ambiente, cujo papel é atestar as emissões oriundas de desmatamentos na Amazônia.

  • Clique aqui para mais informações sobre o Fundo Amazônia
  • Clique aqui para mais informações sobre os projetos apoiados pelo Fundo Amazônia

 

REDD+ no Fundo Verde para o Clima

O Fundo Verde para o Clima (GCF na sigla em inglês), destinará, por meio de um Programa Piloto, até US$ 500 milhões para países em desenvolvimento que comprovarem reduções de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal.

Veja abaixo os principais elementos do Programa:

  • Fase Piloto, disponibilizará até US$ 500 milhões (US$ 5 por tonelada de CO2 de emissões reduzidas) em pagamentos por resultados.Valor máximo por país de 30% (US$ 150 milhões), no conjunto das propostas.
  • Resultados de REDD+ (em toneladas de CO2) alcançados entre 31/12/2013 e 31/12/2018.
  • Consentimento das propostas pelo ponto focal para REDD+ do país (Presidência da CONAREDD+) e não-objeção da Autoridade Nacional Designada.
  • Recursos captados utilizados segundo diretrizes da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC na sigla em inglês) e da Estratégia Nacional de REDD+ do Brasil (ENREDD+) e devem ser consistentes com os objetivos do GCF.
  • Cumprimento das políticas do GCF para uso dos recursos.

Como o Brasil está se estruturando para captar esses recursos?

Desde o lançamento do Programa Piloto pelo GCF em outubro do ano passado, o MMA tem realizado uma série de diálogos envolvendo diversos atores e fóruns de discussão. O Ministério do Meio Ambiente (MMA), como ponto focal para REDD+ no Brasil, tem coordenado o processo de acesso aos recursos disponíveis na chamada do Programa Piloto, bem como realizar as articulações necessárias. Em abril de 2018, o MMA concluiu um processo de prospecção que identificou o PNUD como a entidade acreditada ao GCF mais alinhada com os objetivos e planejamento do MMA.

A partir dessa definição, MMA e PNUD, tem trabalhado em parceria para a elaboração dos documentos. Em julho de 2018, foi apresentada a Nota Conceitual da Proposta, a qual indica o cumprimento dos resquisitos do Marco de Varsóvia para REDD+ pelo Brasil e seu interesse em pleitear os recursos. Em agosto de 2018 foi submetida a proposta de financiamento brasileira que traz, além da descrição de como o Brasil atuou para alcançar os resultados de REDD+ apresentados para pagamento, as linhas gerais de uso dos recursos a serem recebidos, seu arranjo de implementação e como será a estratégia de detalhamento do uso dos recursos em diálogo com os diversos atores interessados e beneficiários.

Os diálogos continuarão para o envolvimento amplo da sociedade e estabelecimento de parcerias, especialmente durante a fase de detalhamento do projeto de uso dos recursos recebidos, em que está previsto o refinamento do arranjo para uso dos recursos de forma participativa envolvendo diversos setores da sociedade.

Confira a apresentação do MMA sobre o acesso a recursos do Programa Piloto de REDD+ do GCF

Saiba mais: 

  • Carta de consentimento do Ponto focal para REDD+ do Brasil
  • Nota Conceitual do Brasil
  • Carta de Não-Objeção da Autoridade Nacional Designada
  • Proposta de financiamento
  • Anexos à Proposta de financiamento: Relatório de avaliação socio-ambiental (ESA) referente ao alcance dos resultados de REDD+; Marco de gestão sócio-ambiental (ESMF) para o uso dos recursos, Relatório de triagem sócio-ambiental (SESP)

Cooperação Sul-Sul para REDD+

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Publicado em 08/04/2025 11h21 Atualizado em 18/11/2025 09h45

Reconhecida internacionalmente, a experiência brasileira na elaboração e implementação de políticas eficazes de proteção florestal e de sistemas de monitoramento da cobertura vegetal que permitem acompanhar os avanços das políticas públicas de combate ao desmatamento motiva convites de vários países para compartilhamento de conhecimento e estabelecimento de parcerias para capacitação técnica e institucional. Considerando ainda os diferentes estágios de estruturação dos componentes que envolvem a operacionalização da agenda de REDD+ nos países em desenvolvimento, abre-se uma janela de oportunidade para iniciativas de cooperação e troca de experiências entre os mais de 60 países que implementam esse instrumento.

Nesse contexto, o Governo do Brasil identifica na Cooperação Sul-Sul uma importante ferramenta para compartilhar experiências e colaborar com outros países em desenvolvimento na implementação da agenda de mudança do clima e florestas, com foco na temática de REDD+ e pagamentos por serviços ambientais. Para tanto, no projeto de pagamentos por resultados de REDD+ financiado pelo Fundo Verde para o Clima são previstas atividades de apoio à cooperação sul-sul, que visam a troca de experiências e aprendizados com outros países na agenda.

Atualizado em 18/11/2025 09h45

application/pdf reddnotainformativa01florestasmitigacaoadaptacao.pdf — 692 KB

Atualizado em 18/11/2025 09h45

application/pdf gcf_redd_br_pngati.pdf — 1710 KB

Atualizado em 18/11/2025 09h45

application/pdf SEI_MMA0244995Ofcio_Writtenconsent.pdf — 143 KB

Atualizado em 18/11/2025 09h45

application/pdf BrasilREDDRBPCNUNDP201807276121.pdf — 603 KB

Atualizado em 18/11/2025 09h45

application/pdf FPUNDP150818PIMS6121Nonobjectionletter.pdf — 221 KB

Atualizado em 18/11/2025 09h45

application/pdf FPUNDP24081861211.pdf — 5152 KB

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      • 4.6. Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Balanço Geral da União
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    • 5. Convênio e Transferências
      • 5.1 Repasses e Transparências de Recursos Financeiros
    • 6. Receitas e Despesas
      • 6.1 Receita Pública
      • 6.2 Quadro de Execução de Despesas por Unidade Orçamentária
      • 6.3 Despesas com Diárias e Passagens
      • 6.4 Notas Fiscais Eletrônicas
    • 7. Licitações e Contratos
      • 7.1. Licitações
      • 7.2. Contratos e Outras Avenças
    • 8. Servidores (ou Empregados Públicos)
      • 8.1. Dados dos Servidores
      • 8.2. Aposentados e Pensionistas
      • 8.3 Concursos Públicos
      • 8.4. Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • 8.5. Despesas com Ações de Desenvolvimento de Servidores
      • 8.6. Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
      • Quantitativo de cargos e funções do MMA
      • Lista de Servidores do MMA
      • Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no MMA
    • 9. Informações Classificadas
    • 10. Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • 10.1. Autoridade de monitoramento
      • 10.2. Painel LAI
      • 10.3. Fluxogramas
      • 10.4. Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
      • 10.5. Relatórios Estatísticos
    • 11. Perguntas Frequentes
      • Gabinete da Ministra
      • Consultoria Jurídica
      • Biodiversidade e Áreas Protegidas
      • Combate ao Desmatamento
      • Oceano
      • Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)
      • Qualidade Ambiental e Meio Ambiente Urbano
      • Mudança do Clima
    • 12. Dados Abertos
      • 12.1. Planos de Dados Abertos (PDA) Vigente e Anteriores, Bem como Comunicados de Eventuais Alterações em seus Conteúdos
      • 12.2 Disponibilização das Bases de Dados Programadas para Abertura no PDA do Órgão
      • 12.3. Relatório Anual de Execução do PDA
    • 13. Sanções Administrativas
    • 14. Ferramentas e Aspectos Tecnológicos dos Sites Institucionais
      • 14.1. Ferramenta de Pesquisa
      • 14.2 Transparência Proativa
      • 14.3 Tecnologia da Informação
    • Histórico de Agenda
      • Histórico Agenda do Ministro do Meio Ambiente
      • Histórico Gabinete
      • Histórico Secretaria Executiva
      • Histórico Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais
      • Histórico Secretaria de Biodiversidade
      • Histórico Secretaria de Qualidade Ambiental
      • Histórico Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo
      • Histórico Secretaria de Clima e Relações Internacionais
      • Histórico Agendas
      • Download do Histórico das Agendas de Autoridades
    • Oportunidades de Estágio
      • Oportunidades de estágio 2024
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    • Informações Ambientais
      • Indicadores Ambientais Nacionais
      • Painel Nacional de Indicadores Ambientais
      • Portal Nacional do Licenciamento Ambiental
      • Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
      • Histórico ODS
      • Histórico dos ODS no MMA
    • Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)
      • Dispensas de AIR
      • Guias e Documentos de Suporte
      • Relatórios de AIR
      • Agenda ARR
      • Legislação AIR ARR e AR
      • O que é AIR
      • Relatórios ARR
      • Agenda ARR
      • O que é ARR
    • Termos de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada 01-2021
      • Extrato de Execução Descentralizada 2022
      • Extrato TED Nº 004/2022
      • Extrato TED Nº 005/2022
      • Extrato TED Nº 006/2022
      • Extrato TED Nº 007/2022.
      • Extrato TED Nº 001/2022
      • Extrato TED Nº 010/2022
      • Extrato TED Nº 011/2022
      • Termo de Apostilamento - TED Nº 001/2022
      • Extrato TED Nº 008/2022
      • Extrato TED Nº 009/2022
      • Extrato de Execução Descentralizada 2023
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      • Comissão de Ética
      • Assessoria Especial de Economia e Meio Ambiente
    • Secretaria Executiva
      • Quem é Quem
      • Competências
      • Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
      • Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica
      • Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos
      • Departamento de Educação Ambiental e Cidadania
      • Departamento de Apoio ao Conama e ao Sisnama
      • Departamento de Políticas de Avaliação de Impacto Ambiental
      • G20
      • Consultas Públicas (Secex)
    • Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais
      • Quem é Quem
      • Competências
      • Departamento de Florestas
      • Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais
      • Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade
      • Departamento de Áreas Protegidas
      • Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia - ASL Brasil
      • COP da Biodiversidade
    • Secretaria Nacional de Bioeconomia
      • Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros
      • Departamento de Patrimônio Genético
      • Departamento de Políticas de Estímulo à Bioeconomia
      • Competências
      • Quem é Quem
      • Comissão Nacional de Bioeconomia
    • Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial
      • Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Incêndios
      • Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial
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      • Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo - COMIF
      • Manejo Integrado do Fogo
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    • Secretaria Nacional de Mudança do Clima
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      • Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima
      • Departamento de Oceano e Gestão Costeira
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      • ´Plano Clima
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      • Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima
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      • Acordos de Cooperação SMC
      • Guia de Bolso – ComunicAÇÃO Climática
      • Publicações
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      • Departamento de Políticas de Gestão Ambiental Rural
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      • Cop da Desertificação
    • Entidades Vinculadas
      • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
      • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
      • Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ
    • Órgãos Colegiados
      • Conama
      • Fundo Nacional do Meio Ambiente
      • Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen
      • Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
      • Comissão Nacional de Florestas - Conaflor
      • Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB
      • Conaredd+
      • Comissão Nacional de Biodiversidade - Conabio
      • Conselho Nacional de Recursos Hídricos
      • Conselho Nacional de Mudança do Clima - CNMC
      • Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT
      • Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo - COMIF
      • Comissão Nacional de Bioeconomia
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