Financiamento para REDD+
A lógica de pagamentos por resultados de REDD+ determina que os países em desenvolvimento que conduzirem ações e políticas para REDD+ deverão ser recompensados após a obtenção de resultados de mitigação, que devem ser previamente mensurados, relatados e verificados (MRV) no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).
Os pagamentos por resultados de REDD+ consistem, em essência, em doações dos países desenvolvidos, fundos multilaterais ou outras fontes à países em desenvolvimento como recompensa pelos resultados de mitigação alcançados. Os países desenvolvidos, por sua vez, poderão contabilizar esses pagamentos como parte de seus compromissos de financiamento relacionado à mudança do clima para países em desenvolvimento perante a UNFCCC.
Decisões acordadas no âmbito da UNFCCC ressaltam a necessidade de se disponibilizar recursos para pagamentos por resultados de REDD+ a países em desenvolvimento. Esses recursos devem ser adicionais e ter fluxo previsível, podendo ter origem pública ou privada, bilateral ou multilateral, fontes alternativas também poderão ser consideradas. A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) do Brasil também destacou o papel que os pagamentos por resultados de REDD+ devem desempenhar para assegurar a ampliação e permanência dos resultados alcançados.
As decisões também conferem protagonismo ao Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês) no financiamento para REDD+, com o papel central de canalizar recursos para pagamentos por resultados e distribui-los de forma justa e equilibrada. Assim, o GCF aprovou em outubro de 2017 um Programa Piloto para Pagamentos por resultados de REDD+.
O Brasil já recebeu[1], via Fundo Amazônia, 1.212.378.452,36 de dólares americanos do Governo da Noruega e 68.143.672,60 de dólares americanos do Governo da Alemanha a título de pagamento por resultados de REDD+. O Fundo recebeu ainda 7.713.253,30 de dólares americanos da Petrobras.
A Noruega, a Alemanha e o Reino Unido assumiram em 2015 um compromisso conjunto para investir 5 bilhões de dólares americanos em REDD+ globalmente até 2020. Há expectativa de que mais países desenvolvidos também possam contribuir nos próximos anos, o que será fundamental para que os países em desenvolvimento possam produzir resultados de mitigação no setor de florestas compatíveis com as ambições para o período pré-2020 e com as metas estabelecidas pelo Acordo de Paris (pós-2020).
O Brasil já possui acordos bilaterais com os governos da Noruega e da Alemanha para pagamentos por resultados de REDD+ ao Fundo Amazônia. Os noruegueses se comprometeram a transferir 600 milhões de dólares americanos, enquanto os alemães se comprometeram transferir 100 milhões de euros, além de firmarem acordo para cooperação técnica. Ambos os compromissos têm validade até o ano de 2020.
Captação de Recursos de Pagamento por Resultados de REDD+
O Decreto 8.576/2015 instituiu a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) e determinou que a Comissão será responsável por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil. Ainda de acordo com o Decreto cabe à CONAREDD+ definir diretrizes, regras e critérios sobre:
a) a elegibilidade para acesso a pagamentos por resultados REDD+ alcançados pelo País e reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e
b) a captação, por entidades elegíveis, de recursos de pagamentos por resultados REDD+.
A CONAREDD+ conta com o apoio de sua Secretaria Executiva, exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, e da Câmara Consultiva Temática de Captação e Distribuição de Recursos Não Reembolsáveis (CCT-CDRNR) para auxiliá-la nessas definições. A ação coordenada dessas instâncias de gestão também deve resultar na elaboração de uma estratégia de captação de recursos de pagamento por resultados para o país.
À Secretaria Executiva da CONAREDD+ cabe elaborar a documentação técnica sobre os requisitos necessários para acessar pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ e propor à Comissão Nacional para REDD+ os limites anuais de captação de recursos com base nos resultados de ações de REDD+ e os valores mínimos por tonelada de CO2 equivalente para o pagamento por resultados REDD+, além de emitir diplomas em reconhecimento aos pagamentos por resultados de REDD+ recebidos pelo País.
A CCT-CDRNR é composta por representantes e especialistas da sociedade civil e de entidades públicas e privadas. A CCT-CDRNR subsidia os trabalhos da CONAREDD+ na definição de diretrizes, regras e critérios e demais questões ligadas à captação de recursos de pagamento por resultados de REDD+. A CCT também se dedica a questões ligadas à Distribuição de Benefícios, gerados pela aplicação dos recursos captados com os pagamentos por resultados.
Distribuição de Benefícios
O Decreto 8.576/2015, que instituiu a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), determinou que a Comissão será responsável por definir diretrizes, regras e critérios sobre:
c) o uso de recursos de pagamentos por resultados REDD+ captados pelas entidades elegíveis.
A CONAREDD+ conta com o apoio da Câmara Consultiva Temática de Captação e Distribuição de Recursos Não Reembolsáveis (CCT-CDRNR), que é composta por representantes e especialistas da sociedade civil e de entidades públicas e privadas. A CCT-CDRNR subsidia os trabalhos da CONAREDD+ na definição das diretrizes que irão orientar a distribuição dos benefícios gerados pelo o uso dos recursos captados via pagamentos por resultados de REDD+. A CCT-CDRNR também se dedica a questões ligadas à captação de recursos de pagamento por resultados de REDD+.
A CONAREDD+ definirá diretrizes para a aplicação dos recursos captados, levando em consideração a meta de se ampliar a implementação de REDD+ para todo o território nacional. Isso permitirá que os recursos de REDD+ possam apoiar, em nível nacional, iniciativas para combate ao desmatamento e à degradação florestal, bem como o manejo sustentável de florestas a conservação, o incremento dos estoques de carbono florestal e o fomento ao desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo em que geram benefícios sociais e para a conservação da biodiversidade.
O princípio da equidade deve nortear as discussões sobre a distribuição dos recursos de REDD+, de modo a proporcionar que os benefícios sejam distribuídos de forma justa entre todos os atores que contribuem ou podem vir a contribuir com as ações e os resultados de REDD+. A distribuição deve ser inclusiva e contemplar entes governamentais e não governamentais, populações indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, extrativistas, entre outros.
Isso estará inserido no contexto da implementação do Código Florestal e de preparação para a implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) do Brasil. Implementá-los exigirá recuperação de florestas e reflorestamento em grande escala, o que, por sua vez, demandará a estruturação de uma economia dedicada a tais atividades. De modo a maximizar benefícios e a respeitar as salvaguardas de REDD+, essa estruturação deverá respeitar princípios de sustentabilidade e promover inclusão social. Uma outra questão importante que deverá ser considerada é o apoio ao estabelecimento de instrumentos econômicos para a recuperação florestal e a conservação de maciços florestais de elevada relevância para a mitigação da mudança do clima e para a conservação da biodiversidade.
Fundo Amazônia
O Fundo Amazônia tem por finalidade captar pagamentos por resultados de REDD+ do Brasil para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma Amazônia, nos termos do Decreto no 6.527, de 1º de agosto de 2008.
O Fundo Amazônia apoia projetos nas seguintes áreas:
• Gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
• Controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
• Manejo florestal sustentável;
• Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;
• Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
• Conservação e uso sustentável da biodiversidade; e
• Recuperação de áreas desmatadas.
O Fundo pode utilizar até 20% dos seus recursos para apoiar o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.
Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, as áreas temáticas propostas para apoio pelo Fundo Amazônia podem ser coordenadas de forma a contribuir para a obtenção de resultados significativos na implementação de seus objetivos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma Amazônia.
O Fundo Amazônia já recebeu[1] 1.002.322.969,68 de dólares americanos do Governo da Noruega, 28.323.207,40 de dólares americanos do Governo da Alemanha e 6.788.152,85 de dólares americanos da Petrobras.
O Brasil possui acordos bilaterais com os governos da Noruega e da Alemanha para financiamento de REDD+ por meio do Fundo Amazônia. Os noruegueses se comprometeram a transferir 600 milhões de dólares americanos, enquanto os alemães se comprometeram transferir 100 milhões de euros a título de pagamento por resultados de REDD+, além de firmar acordo para cooperação técnica. Ambos os compromissos têm validade até o ano de 2020.
Gestão
O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.
O Fundo Amazônia conta com um Comitê Orientador - COFA, com a atribuição de determinar suas diretrizes e acompanhar os resultados obtidos; e com um Comitê Técnico - CTFA, nomeado pelo Ministério do Meio Ambiente, cujo papel é atestar as emissões oriundas de desmatamentos na Amazônia.
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REDD+ no Fundo Verde para o Clima
O Fundo Verde para o Clima (GCF na sigla em inglês), destinará, por meio de um Programa Piloto, até US$ 500 milhões para países em desenvolvimento que comprovarem reduções de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal.
Veja abaixo os principais elementos do Programa:
- Fase Piloto, disponibilizará até US$ 500 milhões (US$ 5 por tonelada de CO2 de emissões reduzidas) em pagamentos por resultados.Valor máximo por país de 30% (US$ 150 milhões), no conjunto das propostas.
- Resultados de REDD+ (em toneladas de CO2) alcançados entre 31/12/2013 e 31/12/2018.
- Consentimento das propostas pelo ponto focal para REDD+ do país (Presidência da CONAREDD+) e não-objeção da Autoridade Nacional Designada.
- Recursos captados utilizados segundo diretrizes da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC na sigla em inglês) e da Estratégia Nacional de REDD+ do Brasil (ENREDD+) e devem ser consistentes com os objetivos do GCF.
- Cumprimento das políticas do GCF para uso dos recursos.
Como o Brasil está se estruturando para captar esses recursos?
Desde o lançamento do Programa Piloto pelo GCF em outubro do ano passado, o MMA tem realizado uma série de diálogos envolvendo diversos atores e fóruns de discussão. O Ministério do Meio Ambiente (MMA), como ponto focal para REDD+ no Brasil, tem coordenado o processo de acesso aos recursos disponíveis na chamada do Programa Piloto, bem como realizar as articulações necessárias. Em abril de 2018, o MMA concluiu um processo de prospecção que identificou o PNUD como a entidade acreditada ao GCF mais alinhada com os objetivos e planejamento do MMA.
A partir dessa definição, MMA e PNUD, tem trabalhado em parceria para a elaboração dos documentos. Em julho de 2018, foi apresentada a Nota Conceitual da Proposta, a qual indica o cumprimento dos resquisitos do Marco de Varsóvia para REDD+ pelo Brasil e seu interesse em pleitear os recursos. Em agosto de 2018 foi submetida a proposta de financiamento brasileira que traz, além da descrição de como o Brasil atuou para alcançar os resultados de REDD+ apresentados para pagamento, as linhas gerais de uso dos recursos a serem recebidos, seu arranjo de implementação e como será a estratégia de detalhamento do uso dos recursos em diálogo com os diversos atores interessados e beneficiários.
Os diálogos continuarão para o envolvimento amplo da sociedade e estabelecimento de parcerias, especialmente durante a fase de detalhamento do projeto de uso dos recursos recebidos, em que está previsto o refinamento do arranjo para uso dos recursos de forma participativa envolvendo diversos setores da sociedade.
Confira a apresentação do MMA sobre o acesso a recursos do Programa Piloto de REDD+ do GCF
Saiba mais:
- Carta de consentimento do Ponto focal para REDD+ do Brasil
- Nota Conceitual do Brasil
- Carta de Não-Objeção da Autoridade Nacional Designada
- Proposta de financiamento
- Anexos à Proposta de financiamento: Relatório de avaliação socio-ambiental (ESA) referente ao alcance dos resultados de REDD+; Marco de gestão sócio-ambiental (ESMF) para o uso dos recursos, Relatório de triagem sócio-ambiental (SESP)