Catadoras e Catadores
As catadoras e os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a atuação nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem.
A atuação das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, cuja atividade profissional é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2002, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), contribui para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a diminuição da demanda pela extração dos recursos naturais, na medida em que abastece as indústrias recicladoras para reinserção de materiais em suas ou em outras cadeias produtivas, em substituição ao uso de matérias-primas virgem, além de contribuir com a redução das emissões de gases do efeito estufa.
A PNRS reconhece a importância das catadoras e dos catadores na gestão integrada dos resíduos sólidos, estabelecendo como alguns de seus princípios o “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” e a “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.
O fortalecimento da organização produtiva em cooperativas e associações com base nos princípios da autogestão, da economia solidária e do acesso a oportunidades de trabalho decente amplia o leque de atuação desta categoria profissional na implementação da PNRS, em especial na cadeia produtiva da reciclagem, traduzindo-se em oportunidades de geração de renda e de negócios, dentre os quais, a comercialização em rede, a prestação de serviços, a logística reversa e a verticalização da produção.
A PNRS também prevê o fortalecimento de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis por meio do Programa Coleta Seletiva Cidadã, instituído pelo Decreto nº 10.936/2022.
O Programa Coleta Seletiva Cidadã prevê a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal e sua destinação prioritária às associações e cooperativas habilitadas.
Estarão aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta, as associações e as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que: sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados; e estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sinir.
Para regulamentar o processo de cadastramento e habilitação no Sinir, foi publicada a Portaria GM/MMA n.º 1.018, de 19 de março de 2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — Sinir, conforme previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
Saiba mais sobre as organizações de catadores e catadoras de materiais recicláveis cadastrados no Sinir em:
- Programa Coleta Seletiva Cidadã: https://sinir.gov.br/perfis/coleta_seletiva_cidada/
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