Aviso aos usuários
Em cumprimento à legislação eleitoral aplicável ao período de defeso, entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, parte dos conteúdos do portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) encontra-se temporariamente indisponível.
Durante esse período, permanecem publicados apenas os conteúdos compatíveis com as normas eleitorais, incluindo informações de prestação de serviço, conteúdos meramente informativos e demais hipóteses permitidas pela legislação. Os demais conteúdos serão gradualmente disponibilizados, após a adequação às regras aplicáveis ao período eleitoral.
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Os pedidos apresentados com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) continuam sendo recebidos e respondidos normalmente durante o período de defeso eleitoral.
Agradecemos a compreensão.
As Conferências das Partes (COPs) são os órgãos decisórios máximos das convenções ambientais internacionais. Reúnem representantes dos países Partes, organizações internacionais, comunidade científica e sociedade civil para revisar a implementação dos acordos, adotar decisões, estabelecer orientações e fortalecer compromissos globais. Nessas conferências, cada Parte pode apresentar avanços, propor medidas de cooperação e construir entendimentos comuns voltados à conservação das espécies migratórias, à proteção de seus habitats e rotas de migração, e ao fortalecimento da conectividade ecológica entre ecossistemas.
A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS), também conhecida como Convenção de Bonn, é um tratado das Nações Unidas, assinada/negociada em 1979 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Entrou em vigor em 1983 e atualmente conta com 133 Estados-parte.
Seu objetivo é promover a cooperação internacional para a proteção de espécies que atravessam fronteiras terrestres, marinhas e aéreas, fortalecendo a conectividade ecológica e a conservação de ecossistemas compartilhados.
A Convenção foi ratificada, no Brasil, por meio do Decreto Legislativo nº 387/2013 e entrou em vigência em 1º de outubro de 2015 com o depósito do instrumento, cuja promulgação se deu pelo Decreto nº 9.080/2017. Em 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a terceira edição da lista de espécies migratórias constantes nos anexos da CMS, incorporando as atualizações feitas durante a 14ª Conferência das Partes da CMS (COP14), por meio da Portaria GM/MMA nº 1.314/2025 e seu ANEXO (dados disponíveis também em .csv).
A primeira COP da CMS (COP1) foi realizada em 1985, em Bonn, Alemanha, marcando o início do ciclo regular de reuniões da Conferência das Partes (o tratado já estava em vigor e já tinha sido adotado - podemos, se preferir, falar após a entrada em vigor do tratado em 1983,
As COPs da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres acontecem, em média, a cada três anos e reúnem países do mundo todo para avaliar avanços e definir prioridades para a conservação de espécies migratórias. Em 2026, o Brasil sediou a COP15, realizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.