A Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil
- Clique aqui para fazer o download da Estratégia Nacional para REDD+
- Clique aqui para fazer o download do Resumo Executivo da Estratégia Nacional para REDD+
A Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) é o documento que formaliza, perante a sociedade brasileira e os países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), como o governo federal tem estruturado esforços e como pretende aprimorá-los até 2020, com enfoque em ações coordenadas de prevenção e controle do desmatamento e da degradação florestal, a promoção da recuperação florestal e o fomento ao desenvolvimento sustentável.
O objetivo geral estabelecido pela ENREDD+ é contribuir para a mitigação da mudança do clima por meio da eliminação do desmatamento ilegal, da conservação e da recuperação dos ecossistemas florestais e do desenvolvimento de uma economia florestal sustentável de baixo carbono, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais.
Para alcançar esse objetivo, foram traçados os seguintes objetivos específicos:
- Aprimorar o monitoramento e a análise de efetividade de políticas públicas para o alcance dos resultados de REDD+, buscando maximizar sua contribuição para a mitigação da mudança global do clima, observadas as salvaguardas socioeconômicas e ambientais acordadas na UNFCCC.
- Integrar as estruturas de gestão das políticas para mudança do clima, florestas e biodiversidade, buscando promover convergência e complementariedade entre elas nos níveis federal, estadual e municipal.
- Contribuir para a mobilização de recursos em escala compatível com o compromisso nacional voluntário de mitigar emissões de gases de efeito estufa nos biomas brasileiros até 2020, estabelecido na Política Nacional sobre Mudança do Clima.
A Estratégia está estruturada em três linhas de ação:
- Contribuir para a mobilização de recursos em escala compatível com o compromisso nacional voluntário de mitigar emissões de gases de efeito estufa nos biomas brasileiros até 2020, estabelecido na Política Nacional sobre Mudança do Clima. Coordenação de Políticas Públicas de Mudança do Clima, Biodiversidade e Florestas, Incluindo Salvaguardas – as principais atividades previstas são a elaboração de uma matriz de análise de impacto e resultados de políticas públicas sobre mudança do clima e florestas com vistas a subsidiar a tomada de decisão quanto à alocação de investimentos para REDD+; e o desenvolvimento de um Sistema de Informação sobre as Salvaguardas de REDD+ (SISREDD+), em conformidade com as decisões da UNFCCC, para apoiar a gestão de eventuais riscos e oferecer transparência.
- Mensuração, Relato e Verificação (MRV) de Resultados – as atividades previstas são o estabelecimento de níveis de referência para mensuração dos resultados de REDD+; a submissão de documentos à UNFCCC com os níveis de referência e os resultados alcançados, através do Anexo Técnico sobre REDD+; e o acompanhamento e a complementação de informações durante os processos de verificação dos níveis de referência e dos resultados apresentados.
- Captação de Recursos de Pagamento por Resultados de REDD+ e Distribuição de Benefícios – as atividades previstas são a definição pela CONAREDD+, tomando como base os insumos à época providos pela Câmara Consultiva Temática sobre Captação e Distribuição de Recursos Não Reembolsáveis (CCT-CDRNR), dos critérios e regras de elegibilidade para acesso a pagamentos por resultados de REDD+ alcançados pelo País e reconhecidos pela UNFCCC; definição de diretrizes e condicionantes para a captação dos recursos; criação de instrumentos econômicos para incentivar atividades de REDD+; e a gestão da captação e distribuição de recursos.
Processo de elaboração
O debate em torno da criação de uma Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) iniciou-se em 2010, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA). À época, foi criado o site REDD+ Brasil e grupos de trabalho, com a participação de múltiplos atores (cerca de 120 representantes de 58 instituições), que abordaram aspectos a serem considerados em uma Estratégia Nacional, como questões institucionais, distribuição de benefícios e fontes de recursos.
Em 2011, o Grupo de Trabalho Interministerial sobre REDD+ (GTI REDD+) foi formado, com coordenação do MMA e participação da Casa Civil (CC), Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Fazenda (MF), Fundação Nacional do Índio (Funai), Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Em 2012, foi criada a Força Tarefa com os Estados Amazônicos sobre REDD+, com coordenação da Casa Civil e participação do MMA, MF, MCTI, MRE e MPOG. Ainda em 2012, foram realizadas reuniões com a sociedade civil organizada, representantes do setor privado e representantes indígenas. Todos esses esforços se somaram na busca por construir os consensos necessários para o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+), para contribuir para Política Nacional sobre Mudança do Clima. Uma série de oficinas coordenadas pelo MMA e FUNAI buscou desenvolver uma abordagem para questões indígenas para a Estratégia Nacional. Enquanto, o diálogo com a sociedade civil, por exemplo, possibilitou a abertura de uma frente de trabalho sobre salvaguardas, para o qual foi constituído um Painel Técnico.
Em 2013, o GTI REDD+ preparou a primeira versão do texto da ENREDD+. Em 2014, o MMA consolidou uma nova versão, considerando as decisões do recém aprovado Marco de Varsóvia para REDD+. Em 2015, com o documento já em fase de tramitação no Poder Executivo Federal, o Ministério do Meio Ambiente intensificou o diálogo com sociedade civil, governos estaduais e representantes indígenas em uma série de reuniões que abordou a ENREDD+ e aspectos relacionados a REDD+ na UNFCCC.
Em 2015, foi publicado o Decreto nº 8.576, de 26 de novembro de 2015, que instituiu a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+). O Decreto também delegou à Ministra de Estado do Meio Ambiente o ato de estabelecer a ENREDD+, o que foi realizado por meio da Portaria MMA nº 370, de 02 de dezembro de 2015.