Departamento de Áreas Protegidas — DAP
O Departamento de Áreas Protegidas (DAP) atua na coordenação das ações relacionadas ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), conforme as competências estabelecidas na estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O SNUC é composto por unidades de conservação instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, e sua gestão envolve a atuação dos respectivos órgãos ambientais. Entre os instrumentos relacionados ao sistema estão o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação — CNUC, banco de dados oficial do SNUC, e o Fórum Nacional de Dirigentes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (FSNUC).
No âmbito de suas competências, o DAP atua em temas relacionados à gestão de unidades de conservação, aos instrumentos de gestão territorial previstos na legislação e às iniciativas vinculadas ao SNUC, incluindo programas, projetos e mecanismos de gestão, observadas as normas aplicáveis.
Também integram esse conjunto de instrumentos iniciativas relacionadas a mosaicos de áreas protegidas, corredores ecológicos, Reservas da Biosfera, Sítios do Patrimônio Mundial Natural, Rede Nacional de Trilhas e Conectividade e compensação ambiental, conforme a legislação e os atos normativos específicos.
As competências do Departamento de Áreas Protegidas estão previstas no artigo 22 do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024.