Informações Ambientais
SINIMA
O Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA) é um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituído pelo Art. 9º, inciso VII, da Lei nº 6.938/1981. Ele funciona como o hub central de gestão do conhecimento ambiental brasileiro.
Sua estrutura integra dados de diversos sistemas específicos criados por legislações posteriores, tais como:
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): dados de regularidade ambiental de imóveis rurais (Lei nº 12.651/2012). O CAR foi criado no âmbito do SINIMA como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
- Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF): dados sobre recursos florestais e o setor produtivo (Lei 11.284/2006). O SNIF foi criado e deve ser mantido integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente.
- Lei Geral de Licenciamento Ambiental: o SINIMA atua como o suporte de transparência para os processos de licenciamento, garantindo o acesso público aos estudos e autorizações. De acordo com a Lei nº 15.190/2025, novos empreendimentos em áreas já licenciadas podem utilizar diagnósticos e dados de monitoramento anteriores. É permitido o uso de dados secundários validados, desde que adequados à nova realidade e respeitado o sigilo legal. Autoridades licenciadoras devem manter bases de dados integradas ao SINIMA para garantir o acesso público a estudos e autorizações. O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) atua na sistematização dessas informações, simplificando o acompanhamento dos processos pela sociedade. (Portaria MMA nº 391/2018).