Resíduos Sólidos Urbanos - RSU
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305/2010, resíduos sólidos são todos os materiais, sólidos ou semissólidos, descartados resultantes de atividades humanas.
Num panorama de gestão dos resíduos sólidos, são etapas do processo: a geração, a coleta (convencional e seletiva), o tratamento, a destinação e disposição final. Nesse desenho, item não menos importante é a composição gravimétrica dos resíduos, pois o seu conhecimento permite o adequado planejamento do setor, assegurando a destinação ambientalmente adequada do resíduo.
Para abordar a geração, primeira etapa dentre os processos do gerenciamento dos resíduos sólidos, envolve conhecer quais resíduos são gerados, em que volume e em quais locais. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos 2023, elaborado pela ABREMA - Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente, estima-se que o brasileiro tenha gerado uma média de 1,04 kg de RSU por dia em 2022. Ao aplicar esse valor à população brasileira divulgada pelo Censo Demográfico 2022, estima-se que aproximadamente 77,1 milhões de toneladas de RSU foram geradas no país em 2022. Isso corresponde a mais de 211 mil toneladas de resíduos geradas por dia, ou cerca de 380 kg/habitante/ano. Em relação a geração de resíduos entre 2012 e 2022, houve uma redução de 2% na geração de RSU per capita.
A próxima etapa, a coleta, é caracterizada de acordo com o tipo de resíduos que é disposto pelo cidadão. É dita convencional ou indiferenciada, quando a fonte geradora dispõe os resíduos para coleta sem segregação prévia, e a coleta seletiva, quando há separação na fonte entre resíduos secos e úmidos, ou separando em três frações - os secos, os orgânicos e os rejeitos, tal qual preconizado pela legislação.
No que diz respeito à coleta convencional de RSU, estima-se que 93% dos resíduos gerados no Brasil em 2022 tenham sido devidamente coletados, o que equivale a mais de 196 mil toneladas de RSU coletadas diariamente.
A coleta seletiva, definida como a coleta dos resíduos sólidos previamente separados, tem a sua implantação sob a responsabilidade dos municípios, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, que deverão estabelecer nos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) as metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final.
Segundo dados do Diagnóstico Temático Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SNIS 2021), a coleta seletiva porta a porta atende 69,7 milhões de habitantes. No entanto, quando observada a média da população urbana atendida, por município, a coleta seletiva porta a porta alcança apenas 14,7% dos habitantes.
Antes de abordar os demais segmentos do manejo dos resíduos sólidos, é importante abordar a composição gravimétrica dos resíduos sólidos, pois diz respeito ao percentual da massa de cada componente em relação à massa total. Sua identificação permite o adequado planejamento, e o estabelecimento de estratégias e soluções que assegurem a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
De acordo com os dados disponíveis, nota-se que a fração orgânica, abrangendo sobras e perdas de alimentos, resíduos verdes e madeiras, é a principal componente dos RSU, com 45,3%. Os resíduos recicláveis secos somam 33,6%, sendo compostos principalmente pelos plásticos (16,8%), papel e papelão (10,4%), vidros (2,7%), metais (2,3%), e embalagens multicamadas (1,4%). Outros resíduos somam 21,1%, dentre os quais resíduos têxteis, couros e borrachas representam 5,6% e rejeitos, estes compostos principalmente por resíduos sanitários, somam 15,5%. A gravimetria nacional foi estimada com base na média ponderada a partir da geração total de RSU por faixa de renda dos municípios e respectivas composições, levando-se em consideração a população e geração per capita (ABRELPE, 2020).
A etapa o tratamento, se caracteriza como sendo o processo ou o procedimento que envolve: a reciclagem; a compostagem; a digestão anaeróbia; ou a queima (com ou sem recuperação de energia), dos resíduos.
O processo de reciclagem é aquele no qual materiais descartados são coletados, separados e processados para serem transformados em novos produtos ou matérias-primas, eliminando a necessidade de utilizar matéria-prima virgem na produção. Este processo contribui para a conservação dos recursos naturais, a redução do consumo de energia e a diminuição da poluição ambiental.
A compostagem é o processo de degradação controlada de resíduos orgânicos sob condições aeróbias, ou seja, com a presença de oxigênio. É um processo no qual se procura reproduzir algumas condições ideais (de umidade, oxigênio e de nutrientes, especialmente carbono e nitrogênio) para favorecer e acelerar a degradação dos resíduos de forma segura (evitando a atração de vetores de doenças e eliminando patógenos).
Já a digestão anaeróbica é o processo anaeróbico de degradação da matéria orgânica, ou seja, degradação na ausência de oxigênio. Como subprodutos tem-se a produção de fertilizantes (geralmente líquidos) e gases (o biogás), em especial o gás metano (CH4), que é um combustível.
A incineração consiste na queima controlada dos resíduos sólidos, gerando energia elétrica, energia térmica e cinzas. É um processo complexo, com alta tecnologia envolvida. Os gases gerados neste tipo de tratamento são extremamente perigosos, de modo que os tratamentos e cuidados necessários para operar um incinerador de forma segura tornam esta alternativa de tratamento muito cara.
Sobressai assim, dentre os processos, a reciclagem, pois além de contribuir para a conservação dos recursos naturais, a redução do consumo de energia e a diminuição da poluição ambiental, permite também ganho social, pois gera posto de trabalho e rendimento para pessoas que vivem desse processo.
Fase importante desse processo é a triagem, que consiste na separação dos materiais que serão destinados para a reciclagem. Os resíduos são separados de acordo com suas características físicas e químicas. Esse processo acontece por meio da segregação de forma manual ou com o uso de equipamentos e máquinas apropriadas. Durante o processo, os materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro e metal, são separados dos materiais não recicláveis. Após a triagem, os materiais recicláveis são armazenados após compactação para reduzir seu volume. Os materiais não recicláveis, classificados como rejeitos, são encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
A PNRS definiu que destinação final ambientalmente adequada compreende a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações, dentre elas a disposição final.
É importante destacar que a opção de disposição final ambientalmente adequada, nos termos da PNRS, cabe apenas aos rejeitos, isto é, para os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentam outra possibilidade que não a disposição em aterro sanitário. Sendo, portanto, a disposição final ambientalmente adequada a última opção na escala de destinação dos resíduos.
No Brasil, estima-se que 61% dos RSU coletados em 2022 foram encaminhados para aterros sanitários, correspondendo a 43,8 milhões de toneladas de resíduos, e 39% dispostos irregularmente.
Embora possuindo valor econômico para a sociedade porque podem ser reutilizados e reciclados o aproveitamento dos RSU é um desafio, face ao baixo número de investimento no processo de coleta seletiva, que é uma obrigação dos titulares dos serviços de manejo de resíduos sólidos (poder público municipal).
REPOSITÓRIO
- Resíduos Sólidos - dados, informações, estudos e estatísticas
- Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos - Manual de Orientação
- Orientações para elaboração de Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PSGIRS
- Lixão Zero
Resíduos Sólidos - repositório
A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, após vinte e um anos de discussões no Congresso Nacional, marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade em geral - na busca de soluções para os problemas na gestão resíduos sólidos que comprometem a qualidade de vida dos brasileiros. A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos qualificou e deu novos rumos à discussão sobre o tema.
A partir de agosto de 2010, baseado no conceito de responsabilidade compartilhada, a sociedade como um todo – cidadãos, governos, setor privado e sociedade civil organizada – passou a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Agora o cidadão é responsável não só pela disposição correta dos resíduos que gera, mas também é importante que repense e reveja o seu papel como consumidor; o setor privado, por sua vez, fica responsável pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva e pelas inovações nos produtos que tragam benefícios socioambientais, sempre que possível; os governos federal, estaduais e municipais são responsáveis pela elaboração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, assim como dos demais instrumentos previstos na PNRS.
A busca por soluções na área de resíduos reflete a demanda da sociedade que pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos socioeconômicos e ambientais. Se manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos. A implantação de um Plano de Gestão trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos.
Catadores de Materiais Recicláveis - Repositório
Sua atuação, em muitos casos realizada sob condições precárias de trabalho, se dá individualmente, de forma autônoma e dispersa nas ruas e em lixões, como também, coletivamente, por meio da organização produtiva em cooperativas e associações.
A atuação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, cuja atividade profissional é reconhecida pelo Ministérios do Trabalho e Emprego desde 2002, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), contribui para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a diminuição da demanda por recursos naturais, na medida em que abastece as indústrias recicladoras para reinserção dos resíduos em suas ou em outras cadeias produtivas, em substituição ao uso de matérias-primas virgem.
A PNRS atribui destaque à importância dos catadores na gestão integrada dos resíduos sólidos, estabelecendo como alguns de seus princípios o “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” e a “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.
Além disso, a PNRS incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e define que sua participação nos sistemas de coleta seletiva e de logística reversa deverá ser priorizada. A esse respeito, destaca-se a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, na qual já havia sido estabelecida a contratação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, por parte do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, dispensável de licitação.
O fortalecimento da organização produtiva dos catadores em cooperativas e associações com base nos princípios da autogestão, da economia solidária e do acesso a oportunidades de trabalho decente representa, portanto, um passo fundamental para ampliar o leque de atuação desta categoria profissional na implementação da PNRS, em especial na cadeia produtiva da reciclagem, traduzindo-se em oportunidades de geração de renda e de negócios, dentre os quais, a comercialização em rede, a prestação de serviços, a logística reversa e a verticalização da produção.
Importantes conquistas têm sido alcançadas para o fortalecimento da atuação dos catadores com melhoria das condições de trabalho, o que, por sua vez, contribui para aprimorar a atuação desse segmento na implementação da PNRS. O governo federal vem atuando no apoio e na promoção do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio de um conjunto de ações empreendidas por diferentes órgãos, o que requer articulação e integração entre ações de cunho social, ambiental e de ordem econômica.
1.1 Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC)
O Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC) foi instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, renomeando e reestruturando, com isso, o então Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo que havia sido criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003. Coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o CIISC é composto por um representante, titular e suplente: da Casa Civil da Presidência da República; dos Ministérios da Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Cidades; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Previdência Social; Turismo; Planejamento, Orçamento e Gestão; Minas e Energia; Fazenda; da Secretaria-Geral da Presidência da República; e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Integram, ainda, o Comitê Interministerial, na condição de convidados, representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A., da Fundação Banco do Brasil, da Fundação Parque Tecnológico Itaipu, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR.
Acesse o decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7405.htm
1.2 Programa Pró-Catador
Instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, que também instituiu o CIISC, o Programa Pró-Catador visa promover e integrar ações empreendidas pelo governo federal voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, destinadas ao fomento e apoio a organização produtiva dos catadores, melhoria das condições de trabalho, ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. A execução e o monitoramento do Programa Pró-Catador, com ações para a inclusão socioeconômica dos catadores, são coordenados pelo CIISC.
Mais informações: https://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/pro-catador
1.3 Prêmio Cidade Pró-Catador
Promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em parceria com outros órgãos e o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o prêmio tem a finalidade de reconhecer, valorizar e estimular práticas e iniciativas voltadas à inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis na implantação da coleta seletiva. Em 2013 foi realizada a 1ª Edição do Prêmio, tendo sido premiadas 4 iniciativas municipais - Arroio Grande (RS); Bonito de Santa Fé (PB); Crateús (CE) e Ourinhos (SP. Em 2014, outras 4 iniciativas foram premiadas, na 2ª Edição do Prêmio - Londrina (PR); Manhumirim (MG); Brazópolis (MG) e Santa Cruz do Sul (RS).
Mais informações: https://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/premio
1.4 Projeto Cataforte
O projeto é realizado no âmbito do Programa Pró-Catador, com coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, visando estruturar e fortalecer as redes de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, enquanto empreendimentos solidários. O MMA participa de Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 2013 junto à Fundação Banco do Brasil, a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria-Geral da Presidência da República, para implantação do Projeto Cataforte – Estruturação de Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias, por meio de apoio e fomento às ações de inclusão produtiva de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Além disso, o MMA integra o Comitê Estratégico do Cataforte, instituído pela Portaria nº 40, de 31/07/2013, da Secretaria-Geral da Presidência da República, com atribuições de definir as diretrizes estratégicas sobre o Cataforte; realizar o acompanhamento estratégico das ações; selecionar as redes de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis serem apoiadas no âmbito do projeto e aprovar os Planos de Negócios das redes e demais ações a serem apoiadas pelo projeto.
O Projeto encontra-se em sua terceira fase de implementação. Em sua primeira fase, o Cataforte I destinou-se ao fortalecimento do associativismo e cooperativismo dos catadores de materiais recicláveis. O Cataforte II deu enfoque à logística solidária, ou seja, ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações em rede, aprimorando as capacidades operacionais desses empreendimentos e; o Cataforte III, em implementação, destina-se à estruturação de negócios sustentáveis em redes solidárias de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, visando avanços na cadeia de valores e inserção no mercado da reciclagem.
Mais informações: https://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/cataforte
1.5 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) – Modalidade Pronatec Catador
O Ministério do Meio Ambiente é demandante para a oferta de cursos do Pronatec, na sua modalidade Pronatec Catador. No MMA, essa agenda é coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania - SAIC, por meio de seu Departamento de Cidadania Ambiental e Responsabilidade Socioambiental.
1.6 Coleta Seletiva Solidária
Estabelece a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, para destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Acesse o Decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm
Marco Legal correlato à atuação dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis na gestão integrada dos resíduos sólidos
§ Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 - institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
§ Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Essa Lei alterou o inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tornando dispensável a licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.
§ Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 - regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
§ Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
§ Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 - regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
§ Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010 - institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Coleta Seletiva - repositório
Coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implantação da coleta seletiva é obrigação dos municípios e metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios.
Por que separar os resíduos sólidos urbanos?
Cada tipo de resíduo tem um processo próprio de reciclagem. Na medida em que vários tipos de resíduos sólidos são misturados, sua reciclagem se torna mais cara ou mesmo inviável, pela dificuldade de separá-los de acordo com sua constituição ou composição. O processo industrial de reciclagem de uma lata de alumínio, por exemplo, é diferente da reciclagem de uma caixa de papelão.
Por este motivo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu que a coleta seletiva nos municípios brasileiros deve permitir, no mínimo, a segregação entre resíduos recicláveis secos e rejeitos. Os resíduos recicláveis secos são compostos, principalmente, por metais (como aço e alumínio), papel, papelão, tetrapak, diferentes tipos de plásticos e vidro. Já os rejeitos, que são os resíduos não recicláveis, são compostos principalmente por resíduos de banheiros (fraldas, absorventes, cotonetes...) e outros resíduos de limpeza.
Há, no entanto, uma outra parte importante dos resíduos que são os resíduos orgânicos, que consistem em restos de alimentos e resíduos de jardim (folhas secas, podas...). É importante que os resíduos orgânicos não sejam misturados com outros tipos de resíduos, para que não prejudiquem a reciclagem dos resíduos secos e para que os resíduos orgânicos possam ser reciclados e transformados em adubo de forma segura em processos simples como a compostagem. Por este motivo, alguns estabelecimentos e municípios tem adotado a separação dos resíduos em três frações: recicláveis secos, resíduos orgânicos e rejeitos.
Quando esta coleta mínima existe, os resíduos recicláveis secos coletados são geralmente transportados para centrais ou galpões de triagem de resíduos, onde os resíduos são separados de acordo com sua composição e posteriormente vendidos para a indústria de reciclagem. Os resíduos orgânicos são tratados para geração de adubo orgânico e os rejeitos são enviados para aterros sanitários.
Como funciona a coleta seletiva?
As formas mais comuns de coleta seletiva hoje existentes no Brasil são a coleta porta-a-porta e a coleta por Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). A coleta porta-a-porta pode ser realizada tanto pelo prestador do serviço público de limpeza e manejo dos resíduos sólidos (público ou privado) quanto por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. É o tipo de coleta em que um caminhão ou outro veículo passa em frente às residências e comércios recolhendo os resíduos que foram separados pela população.
Já os pontos de entrega voluntária consistem em locais situados estrategicamente próximos de um conjunto de residências ou instituições para entrega dos resíduos segregados e posterior coleta pelo poder público.
Qual a diferença entre Coleta Seletiva e Logística Reversa?
A logística reversa é a obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados tipos de produtos (como pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes...) de estruturar sistemas que retornem estes produtos ao setor empresarial, para que sejam reinseridos no ciclo produtivo ou para outra destinação ambientalmente adequada.
Enquanto a coleta seletiva é uma obrigação dos titulares dos serviços de manejo de resíduos sólidos (poder público), a logística reversa é uma obrigação principalmente do setor empresarial pois, em geral, tratam-se de resíduos perigosos.
Em novembro de 2015, o Governo Federal assinou com representantes do setor empresarial e dos catadores de materiais recicláveis o acordo setorial para a logística reversa de embalagens em geral. Este é um acordo no qual o setor empresarial responsável pela produção, distribuição e comercialização de embalagens de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais assumiu o compromisso nacional de cumprir metas anuais progressivas de reciclagem destas embalagens.
Em sua fase inicial de implantação (24 meses) esse sistema priorizará o apoio a cooperativas de catadores de materiais recicláveis e a instalação de pontos de entrega voluntaria de embalagens em grandes lojas do comércio. O sistema também traz a possibilidade de integração com a coleta seletiva municipal, nesses casos devem ser feitos acordos específicos entre o setor empresarial e os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos dentro da área de abrangência do acordo setorial e os operadores do sistema de logística reversa.
Consórcios Públicos - repositório
Ao iniciarmos uma abordagem sobre os consórcios públicos precisamos definir, clara e objetivamente, seu conceito e como esse instrumento é amparado pela legislação brasileira. Consórcio público consiste na união entre dois ou mais entes da federação, sem fins lucrativos e de forma voluntária, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. A gestão associada de serviços públicos e a sua execução por meio de consórcios públicos são previstas no art. 241 da Constituição Federal, o qual estabelece:
“Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. ”
Visando dar execução ao art. 241 da Constituição Federal, foi editada a Lei nº 11.107/05, que por sua vez dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum dos entes federados, que deverão ser observadas na instituição e regulamentação dos mesmos. As normas de contratação se aplicam neste caso pelo fato do consórcio público constituir pessoa jurídica própria, sob a forma de associação de direito público ou privado, cuja constituição resulta da contratualização conjunta dos objetos, das cláusulas de organização e funcionamento, das competências delegadas e dos direitos e obrigações que cada ente consorciado assume com a mesma.
Por sua vez, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define como um de seus instrumentos o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados. Para a PNRS, a gestão de resíduos sólidos realizada de forma consorciada entre municípios é apresentada como uma possível solução destinada a aperfeiçoar o planejamento e sua respectiva operacionalização, garantindo maior eficiência, eficácia e efetividade frente aos grandes desafios que causam o entrave do setor.
Para apoiar o consorciamento entre municípios, o Ministério do Meio Ambiente repassou recursos para os Estados realizarem estudos de regionalização com o objetivo de identificar afinidades físicas, sociais, econômicas e político-institucionais existentes entre seus municípios favorecendo assim a adoção de soluções conjuntas para a gestão dos resíduos entre eles. Até agostos de 2015, dezessete estados já haviam concluídos seus estudos de regionalização. Acesse os principais produtos dos estudos concluídos no link abaixo:
https://www.mma.gov.br/florestas/projeto-br-163/item/10545-estudos-regionalizacao
E acesse os materiais já produzidos sobre consorciamento para resíduos sólidos pelo MMA no seguinte link:
Consórcios
- Manual para elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos dos consórcios públicos
- Manual para implantação de sistema de apropriação e recuperação de custos dos consórcios prioritários de resíduos sólidos
- Manual para implantação de compostagem e de coleta seletiva no âmbito de consórcios públicos
- Manual para implantação de sistema de gestão de resíduos da construção civil em consórcios públicos
- Manual para implantação de sistema de informação de gestão de resíduos sólidos em consórcios públicos
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - AL / SE / RN
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - GO / SP / RO
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - PE / RJ
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - PI / MA / AC
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos -RS / SC / PR
ESTUDOS DE CUSTOS RELACIONADOS COM A CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
- Estudo do quadro de pessoal do consórcio - BA / CE / PA
- Estimativa de custos de implantação, de operação e de coleta e transporte de resíduos da construção e resíduos volumosos, centrados nas unidades ATT e Aterros de RCD classe A - GO / SP / RO
- Estimativa de custos operacionais e de investimentos para PEVs de resíduos da construção civil e resíduos volumosos
- Estimativa de custos operacionais e de investimentos para unidades de tratamento de resíduos sólidos com tecnologias não convencionais
- Estimativas de custos operacionais para aterros sanitários convencionais e de custos operacionais e de investimentos de aterros sanitários de pequeno porte - MG
- Estudo dos custos praticados por municípios selecionados com a gestão dos resíduos sólidos, com as atividades de coleta, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos domiciliares e assemelhados e com manejo de resíduos da construção civil - MA / PI / AC
- Estimativas dos custos operacionais e de investimentos para unidades de compostagem e para galpões de triagem de recicláveis
PLANEJAMENTO ESTRUTURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MATERIAIS PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica - PR / SC / RS
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica - GO / SP / RO
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica - AL / SE / RN
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica -PE / RJ
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica -MG
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica -MA / PI / AC
SISTEMATIZAÇÃO DOS CUSTOS RELACIONADOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
- Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - MA / PI / AC
- Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - GO / SP
- Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - AL / SE / RN
- Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - MG
Gestão de Resíduos Orgânicos - repositório
LANÇAMENTO 2017
Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos - Manual de Orientação

O que são os resíduos orgânicos?
São materiais que, em ambientes naturais equilibrados, se degradam espontaneamente e reciclam os nutrientes nos processos da natureza. Mas quando derivados de atividades humanas, especialmente em ambientes urbanos, podem se constituir em um sério problema ambiental, pelo grande volume gerado e pelos locais inadequados em que são armazenados ou dispostos. A disposição inadequada de resíduos orgânicos gera chorume, emissão de metano na atmosfera e favorece a proliferação de vetores de doenças. Assim, faz-se necessária a adoção de métodos adequados de gestão e tratamento destes grandes volumes de resíduos, para que a matéria orgânica presente seja estabilizada e possa cumprir seu papel natural de fertilizar os solos.
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| Compostagem doméstica, Visconde de Mauá/RJ (fonte) |
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| Compostagem institucional de resíduos de restaurantes, Florianópolis/SC |
| Compostagem municipal, Belo Horizonte/MG |
O que fazer com os resíduos orgânicos?
Segundo a caracterização nacional de resíduos publicada na versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos orgânicos correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil. Somados aos resíduos orgânicos provenientes de atividades agrossilvopastoris e industriais, os dados do Plano Nacional de Resíduos Sólidos indicam que há uma geração anual de 800 milhões de toneladas de resíduos orgânicos.
Quando separados na fonte (ou seja, quando os resíduos orgânicos não são misturados com outros tipos de resíduos) a reciclagem dos resíduos orgânicos e sua transformação em adubo ou fertilizante orgânico pode ser feita em várias escalas e modelos tecnológicos. Pequenas quantidades de resíduos orgânicos podem ser tratadas de forma doméstica (aprenda aqui como fazer) ou comunitária, enquanto grandes quantidades podem ser tratadas em plantas industriais. Os processos mais comuns de reciclagem de resíduos orgânicos são a compostagem (degradação dos resíduos com presença de oxigênio) e a biodigestão (degradação dos resíduos com ausência de oxigênio).
Tanto a compostagem quanto a biodigestão buscam criar as condições ideias para que os diversos organismos decompositores presentes na natureza possam degradar e estabilizar os resíduos orgânicos em condições controladas e seguras para a saúde humana. A adoção destes tipos de tratamento resulta na produção de fertilizantes orgânicos e condicionadores de solo, promovendo a reciclagem de nutrientes, a proteção do solo contra erosão e perda de nutrientes e diminuindo a necessidade de fertilizantes minerais (dependentes do processo de mineração, com todos os impactos ambientais e sociais inerentes a esta atividade, e cuja maior parte da matéria-prima é importada).
Apesar disso, atualmente, menos de 2% dos resíduos sólidos urbanos são destinados para compostagem. Aproveitar este enorme potencial de nutrientes para devolver fertilidade para os solos brasileiros está entre os maiores desafios para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Quanto à biodigestão, o Ministério do Meio Ambiente fez parte do Comitê Gestor do Projeto Brasil-Alemanha de Fomento ao Aproveitamento Energético de Biogás no Brasil (PROBIOGÁS), coordenado pelo Ministério das Cidades em parceria com a Agência de Cooperação Internacional Alemã. Acesse o site do projeto para mais informações sobre biodigestão e resultados alcançados pelo projeto:
https://www.cidades.gov.br/saneamento-cidades/probiogas
Resíduos orgânicos e a legislação brasileira
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) previu, no art. 36, inciso V, a necessidade de implantação, pelos titulares dos serviços, “de sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articulação com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido”. Desta forma, entende-se que a promoção da compostagem da fração orgânica dos resíduos, assim como a implantação da coleta seletiva e da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, faz parte do rol de obrigações dos municípios instituída pela Lei 12.305/2010.
Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da PNRS (Art. 3º, incisos XIV e XV), conclui-se igualmente que processos que promovem a transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes (como a compostagem) também podem ser entendidos como processos de reciclagem. Desta forma, resíduos orgânicos não devem ser considerados indiscriminadamente como rejeitos, e esforços para promover sua reciclagem devem ser parte das estratégias de gestão de resíduos em qualquer escala (domiciliar, comunitária, institucional, industrial, municipal...).
As principais referências legais nacionais atualmente em vigor aplicáveis à reciclagem de resíduos orgânicos estão listadas abaixo:
- Lei nº 6894, de 16 de dezembro de 1980. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.890, de 2013).
- Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)
- Resolução CONAMA n. 375, de 29 de agosto de 2006. Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.
- Instrução Normativa SDA nº 25, de 23 de julho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aprova as normas sobre as especificações e as garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura.
- Instrução Normativa SDA nº 27, de 5 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispõe sobre a importação ou comercialização, para a produção, de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.
- Instrução Normativa GM nº 46, de 6 de outubro de 2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal de Vegetal.
- Instrução Normativa GM nº 53, de 23 de outubro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece disposições e critérios para a inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo e biofertilizante na condição de produto novo.
Catadores e a compostagem
A Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, no art. 24, inciso XXVII, estabelece a possibilidade de dispensa de licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007)”.
A partir do entendimento da compostagem também como uma forma de reciclagem, conclui-se que a prestação deste tipo de serviço por cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis é mais uma forma de atuação possível destas entidades.
Como compostar?
Existem muitas formas de compostar resíduos orgânicos de forma segura. A medida que vamos entendendo que condições são necessárias para garantir que os resíduos se degradem de forma segura (sem gerar odores, nem atrair animais como ratos e moscas), podemos criar estas condições de infinitas formas.
Para informações mais completas sobre o tema, acesse a publicação Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos - Manual de Orientação, que apresenta os princípios da compostagem e formas de compostar de forma segura.
Para a compostagem doméstica, outras possibilidades simples são a compostagem em minhocários e a compostagem em baldes, que podem ser feitas até em locais com pouco espaços, como apartamentos.
Aprenda uma forma de compostagem em baldes neste vídeo.
E aprenda uma forma de fazer compostagem em minhocários com os materiais do projeto Composta São Paulo: vídeo e manual.
Instrumentos da Política de Resíduos - repositório
Separe o lixo e acerte na lata
A lata de alumínio que para muitos é apenas "lixo", para os catadores se transforma em renda e trabalho digno na indústria da reciclagem. Você tem um papel importante nessa história: Coloque os restos de alimentos e materiais orgânicos no lixo úmido. Separe dos plásticos, metais e de todo o lixo seco. Isso facilita a vida dos catadores, aumenta o material aproveitado e poupa recursos naturais. Mude de atitude. Separe o lixo e acerte na lata. clique aqui
TeVê: Um olhar reciclado
Produção, consumo e descarte. Um ciclo que nunca se fecha, mas movimenta-se tão rápido quanto as propagandas no comercial. Não dá tempo de pensar em comprar ou não, os resíduos jazem à nossa volta. Criatividade e necessidade dão novo uso a coisas que já foram queridas.
No videoclipe "Tevê: Um olhar reciclado" uma carcaça de televisão é pescada em uma montanha de lixo. Mesmo como carcaça, se dá conta: tornou-se consequência das ilusões vendidas em sua programação. A música "TeVê", de Zeca Baleiro e Kléber Albuquerque, embala essa peleja e nos conta uma história de nossos tempos. clique aqui
Ecosenado - Política Nacional de Resíduos Sólidos
Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
O conteúdo mínimo dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos está previsto no art. 17, incisos I a XII, da Lei nº 12.305/2010. Vale ressaltar, que a PNRS, por meio de seu art. 16, combinado com o art. 55, estabeleceu que a elaboração de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, até 02 de agosto de 2012, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Nos últimos anos, o Governo Federal vem apoiando os estados na elaboração dos planos estaduais por meio da disponibilização de recursos financeiros e orientações metodológicas.
Acesse os principais produtos dos planos concluídos até o momento nos links a seguir:
Acre (Plano para download)
Órgão responsável: https://www.sema.ac.gov.br
Alagoas (Plano para download: website do plano )
Órgão responsável: https://www.semarh.al.gov.br/
Bahia (parte 1, parte 2, parte 3)
Órgão responsável: https://www.sedur.ba.gov.br/
Ceará (download, resumo executivo).
Órgão responsável: https://www.sema.ce.gov.br/
Espírito Santo (estudo para download),
Órgão responsável: https://www.meioambiente.es.gov.br/
Minas Gerais (download)
Órgão responsável: https://www.meioambiente.mg.gov.br/
Pará (Relatório síntese: Volume )
Órgão responsável: https://www.semas.pa.gov.br/
Paraná: Plano para download, Mapa 1, Mapa 2, website do plano
Órgão responsável: https://www.meioambiente.pr.gov.br/
Pernambuco (Plano para download, mapa resumo)
Órgão responsável: https://www.semas.pe.gov.br/
Piauí parte 1, parte 2
Órgão responsável: https://www.piaui.pi.gov.br/ (Secretaria das Cidades)
Rio de Janeiro (Relatório Síntese)
Órgão responsável: https://www.rj.gov.br/web/sea
Rio Grande do Norte (em revisão): Relatório síntese
Órgão responsável: https://www.semarh.rn.gov.br/
Rio Grande do Sul (Plano para download, website do plano)
Órgão responsável: https://www.sema.rs.gov.br/
Santa Catarina (em revisão): Plano para download
Órgão responsável: https://www.sds.sc.gov.br/
Logística Reversa - repositório
Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
De acordo com Decreto nº 7.404/2010 os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:
Regulamento expedido pelo Poder Público
Neste caso a logística reversa poderá ser implantada diretamente por regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo.
Antes da edição do regulamento, o Comitê Orientador deverá avaliar a viabilidade técnica e econômica da logística reversa. Os sistemas de logística reversa estabelecidos diretamente por decreto deverão ainda ser precedidos de consulta pública.
Acordos Setoriais
O processo de implantação da logística reversa por meio de um acordo setorial poderá ser iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens referidos no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010.
Os procedimentos para implantação da logística reversa por meio de um acordo setorial estão listados na subseção I da seção II do Capítulo III do Decreto nº 7.404/2010.
Termos de Compromisso
I - nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante o estabelecido no Decreto nº 7.404/2010; ou
II - para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento.
Os termos de compromisso terão eficácia a partir de sua homologação pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, conforme sua abrangência territorial.
Material Técnico - repositório
Compostagem
Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos - Manual de Orientação
Materiais da capacitação sobre gestão de resíduos orgânicos (Florianópolis 16-20 de abril de 2018, Edital FNMA-FSA 01/2017)
I) PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1. Orientações para elaboração de Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PSGIRS para municípios com população inferior a 20 mil habitantes (atualizado em fev/2016)
1.1 Planilha de Cálculo para Estimativa Populacional (atualizada em dez/2013)
1.2 Planilha de Cálculo para Taxa de Resíduos Sólidos
1.3 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 1a edição 2013)
1.4 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 2a edição 2014)
1.5 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 3a edição 2014)
1.6 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 4a edição 2016)
1.7 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 5a edição 2016)
II) INTEGRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL
Integração de instrumentos de planejamento e gestão territorial
Análise dos desafios encontrados nas APP´s em áreas urbanas de acordo com a gestão urbana e ambiental
Análise comparativa do estatuto das cidades, lei de parcelamento do solo urbano, código florestal, política nacional de meio ambiente com as APP´s de áreas urbanas (BA e PE)
Análise comparativa do estatuto das cidades, lei de parcelamento do solo urbano, código florestal, política nacional de meio ambiente referente às app´s de áreas urbanas (AL e SE)
Análise da resolução CONAMA n 369-2006 no processo de formulação das normas ambientais
Identificar as perspectivas e propostas de proteção e experiências na área de proteção e revitalização dos rios urbanos de acordo com as especificidades de cada cidade
Consultor: Sueli Corrêa de Faria
Proposta metodológica de inserção das questões ambientais nos instrumentos de apoio à gestão ambiental urbana
Material de subsídio para o manual ilustrativo
Consolidação da abordagem ambiental nos instrumentos de apoio à gestão ambiental urbana
Cidades sustentáveis
Proposta preliminar de diretrizes ambientais para o desenvolvimento de “cidades sustentáveis”
Experiências exitosas na temática envolvendo as “cidades sustentáveis”
Consolidação de proposta de diretrizes ambientais para o desenvolvimento de “cidades sustentáveis”
Consultor: Liza Maria Souza de Andrade
Levantamento das ações governamentais em âmbito federal na temática das cidades sustentáveis
Levantamento das ações da sociedade civil na temática das cidades sustentáveis
Consolidação das ações do governo federal e da sociedade civil na temática das cidades sustentáveis
IV) SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - SINIR
Consultor: Bráulio Gottschalg Duque
Estudo técnico de planejamento do ambiente tecnológico para rede de difusão da PNRS/SINIR
Estudo técnico de proposta de metodologia para rede de difusão da PNRS/SINIR
Estudo técnico de planejamento de implantação da proposta de metodologia da rede de difusão da PNRS/SINIR
Estudo técnico de planejamento de difusão de informações técnicas da SRHU
Proposta de relatório técnico para composição do cenário para os estados Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Pará, Amapá, Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima
Proposta de relatório de apresentação do cenário dos sistemas de informação estadual sobre resíduos sólidos
Consultor: Francisco Oliveira de Araújo
Diagnóstico e concepção do SINIR
Proposta de termo de referência do SINIR
Proposta de termo de referência infraestrutura do SINIR
V) PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PNRS
Consultor: Bráulio Gottschalg Duque
Proposta metodológica de relatório técnico gerencial das audiências públicas do PNRS
Proposta de relatório técnico gerencial da audiência pública regional da região norte, nordeste e centro-oeste
Proposta de relatório técnico gerencial da audiência pública regional da região sudeste e sul
Proposta de relatório técnico gerencial da audiência pública nacional
Proposta de relatório de apresentação do cenário dos planos estaduais de resíduos sólidos
Consultor: José Antonio Ribeiro Lima
Proposta de texto base sobre o tem resíduos da construção civil para as audiências públicas regionais do plano nacional de resíduos sólidos
Consolidação das discussões e considerações ocorridas nas diversas audiências públicas regionais
Consolidação da proposta global do tema resíduos construção civil para o plano nacional de resíduos sólidos
Consultor: Luiz Henrique Machado do Nascimento
Proposta de texto base sobre o tema resíduos agrossilvopastoris, para as audiências públicas regionais do plano nacional de resíduos sólidos
Consolidação das discussões e considerações ocorridas nas diversas audiências públicas regionais
Consolidação da proposta global do tema resíduos agrossilvopastoris para o plano nacional de resíduos sólidos
Consultor: Maria Julieta Espindola Biermann
Proposta de texto base sobre os temas resíduos de serviços de saúde e resíduos de portos, aeroportos, e terminais rodoviários e ferroviários, para as audiências públicas regionais do Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Consolidação das discussões e considerações ocorridas nas diversas audiências públicas regionais
Consolidação da proposta global do tema RSS e resíduos de portos, aeroportos, e terminais rodoviários e ferroviários para o PNRS
Consultor: Mário Ricardo Guadagnin
Proposta de texto base sobre os temas RSU e catadores de material reciclável, para as audiências públicas regionais do PNRS
Consolidação das discussões e considerações ocorridas nas diversas audiências públicas regionais
Consolidação da proposta global do tema RSU e catadores de material reciclavel para o PNRS
Consultor: Mário Saffer
Proposta de texto base sobre o tema resíduos industriais, para as audiências públicas regionais do PNRS
Consolidação das discussões e considerações ocorridas nas diversas audiências públicas regionais
Consolidação da proposta global do tema resíduos industriais para o plano nacional de resíduos sólidos
Análise da metodologia utilizada para a caracterização nacional dos RSU no plano nacional de resíduos sólidos
Agrupamento representativo de municípios para a nova caracterização nacional dos RSU
Proposta metodológica de caracterização nacional dos RSU
VI) CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, MICRO-REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Consultor: Carlos Henrique Rodrigues Alves
Proposta técnica de organização das conferências nos estados do Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso e Tocantins
Proposta de plano de mobilização para as conferências nos estados do Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso e Tocantins
Levantamento situacional das conferências municipais e estaduais nos estados do Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso e Tocantins
Análise dos resultados das conferências municipais, regionais e estaduais
Análise do processo de realização da IV CNMA
Consultor: Dellany Oliveira de Araújo
Proposta técnica de organização das conferências nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Paraíba, Piauí e Rondônia
Proposta de plano de mobilização para as conferências nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Paraíba, Piauí e Rondônia
Levantamento situacional das conferências municipais e estaduais nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Paraíba, Piauí e Rondônia
Análise dos resultados das conferências municipais, regionais e estaduais
Análise do processo de realização da IV CNMA
Consultor: Dora Sugimoto
Proposta técnica de organização das conferências nos estados do Rio de Janeiro, Maranhão, Amazonas, Acre e Distrito Federal
Proposta de plano de mobilização para as conferências nos estados do Rio de Janeiro, Maranhão, Amazonas, Acre e Distrito Federal
Levantamento situacional das conferências municipais e estaduais nos estados do Rio de Janeiro, Maranhão, Amazonas, Acre e Distrito Federal
Análise dos resultados das conferências municipais, regionais e estaduais
Análise do processo de realização da IV CNMA
Consultor: Janaína Silva Melo
Proposta técnica de organização das conferências nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Amapá
Proposta de plano de mobilização para as conferências nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Amapá
Levantamento situacional das conferências municipais e estaduais nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Amapá
Análise dos resultados das conferências municipais, regionais e estaduais
Análise do processo de realização da IV CNMA
Consultor: Márcio Lima Ranauro
Proposta técnica de organização das conferências nos estados de São Paulo, Goiás, Alagoas, Sergipe e Roraima
Proposta de plano de mobilização para as conferências nos estados de São Paulo, Goiás, Alagoas, Sergipe e Roraima
Levantamento situacional das conferências municipais e estaduais nos estados de São Paulo, Goiás, Alagoas, Sergipe e Roraima
Análise dos resultados das conferências municipais, regionais e estaduais
Análise do processo de realização da IV CNMA
MANUAIS DE APOIO À GESTÃO ASSOCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA IMPLANTAÇÃO DE CONSÓRCIOS PRIORITÁRIOS
- Manual para elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos dos consórcios públicos
- Manual para implantação de sistema de apropriação e recuperação de custos dos consórcios prioritários de resíduos sólidos
- Manual para implantação de compostagem e de coleta seletiva no âmbito de consórcios públicos
- Manual para implantação de sistema de gestão de resíduos da construção civil em consórcios públicos
- Manual para implantação de sistema de informação de gestão de resíduos sólidos em consórcios públicos
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - AL / SE / RN
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - GO / SP / RO
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - PE / RJ
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - PI / MA / AC
- Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos -RS / SC / PR
ESTUDOS DE CUSTOS RELACIONADOS COM A CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
- Estudo do quadro de pessoal do consórcio - BA / CE / PA
- Estimativa de custos de implantação, de operação e de coleta e transporte de resíduos da construção e resíduos volumosos, centrados nas unidades ATT e Aterros de RCD classe A - GO / SP / RO
- Estimativa de custos operacionais e de investimentos para PEVs de resíduos da construção civil e resíduos volumosos
- Estimativa de custos operacionais e de investimentos para unidades de tratamento de resíduos sólidos com tecnologias não convencionais
- Estimativas de custos operacionais para aterros sanitários convencionais e de custos operacionais e de investimentos de aterros sanitários de pequeno porte - MG
- Estudo dos custos praticados por municípios selecionados com a gestão dos resíduos sólidos, com as atividades de coleta, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos domiciliares e assemelhados e com manejo de resíduos da construção civil - MA / PI / AC
- Estimativas dos custos operacionais e de investimentos para unidades de compostagem e para galpões de triagem de recicláveis
PLANEJAMENTO ESTRUTURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MATERIAIS PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica - PR / SC / RS
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica - GO / SP / RO
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica - AL / SE / RN
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica -PE / RJ
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica -MG
- Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica -MA / PI / AC
SISTEMATIZAÇÃO DOS CUSTOS RELACIONADOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
- Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - MA / PI / AC
- Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - GO / SP
- Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - AL / SE / RN
- Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - MG
VIII) DIAGNÓSTICO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de São Paulo (região da capital e entorno)
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Acre, Amazonas e Rondônia
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de Mato Grosso
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado do Rio De Janeiro
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado da Bahia
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de Minas Gerais
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado do Espírito Santo
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de São Paulo (região da baixada santista e ABC)
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Ceará e Piauí
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Rio Grande do Norte e Paraíba
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de Santa Catarina
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Tocantins, Amapá, Pará e Roraima
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de São Paulo (região de Ribeirão Preto e São José dos Campos)
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado do Paraná
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de São Paulo (região de Campinas)
Levantamentos de dados preliminares da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados de Alagoas, Sergipe e Pernambuco
Consolidação dos levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estado de Alagoas, Sergipe e Pernambuco
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado do Rio Grande do Sul
IX) APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DE BIOGÁS (ATERRO OU BIOGESTORES)
Consultor: Carlos Henrique Duarte
Proposta preliminar do produto sobre os sistemas elétricos em geral e com aproveitamento energético do biogás de aterro sanitário ou de biodigestores no Brasil
Consultor: Elizabeth Machado Pinto
Aproveitamento energético do biogás de aterro sanitário ou de biodigestores no Brasil e sua regulação
X) CATADORES
Identificação e avaliação das políticas setoriais voltadas para as organizações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
Proposta de metas que deverão ser convergentes ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos no tocante a eliminação e recuperação de lixões e a inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
Proposta de plano de ação para o programa Pró-Catador
Avaliação das proposições apresentadas e discutidas no Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis
XI) PROGRAMA COMPRAS DE RESULTADO FUTURO
Consultor: Cássio Humberto Versiani Velloso
Estudo técnico para avaliação de custos de implantação inicial de aterros sanitários
Estudo técnico para avaliação de custos de operação de aterro sanitário e minuta de manual técnico sobre sustentabilidade dos empreendimentos de manejo dos RSU – módulo 1: aterro sanitário
Consultor: Pery Luis de Melo Nazareth
Concepção geral do programa de incentivo ao tratamento e destinação final adequados dos RSU por meio de compra de resultados futuros
Minuta de edital para seleção pública de municípios-consórcios para participação no programa de incentivo ao tratamento e destinação final adequados dos RSU por meio de compra de resultados futuros
Detalhamento do programa de incentivo ao tratamento e destinação final adequados dos RSU por meio de compra de resultados futuros
Consultor: Wladimir Antonio Ribeiro
Elaboração do regulamento do programa de incentivo ao tratamento e destinação final adequados dos RSU por meio de compra de resultados futuros
Elaboração de minutas de normativos necessários ao programa de incentivo ao tratamento e destinação final adequados dos RSU por meio de compra de resultados futuros
XII) INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DEMAIS POLÍTICAS/AÇÕES DA SRHU
Proposta de integração entre os arranjos organizacionais dos setores de resíduos sólidos e de recursos hídricos
Identificação e avaliação da possibilidade de atuação coordenada da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a Política Nacional de Recursos Hídricos notadamente por meio dos instrumentos de gestão de ambas as políticas
Proposta de projeto piloto de integração da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Recursos Hídricos
XIII) CAPACITAÇÃO E PROPOSIÇÕES DE AÇÕES DE DIFUSÃO NO TEMA DA GESTÃO AMBIENTAL URBANA
Consultor: Maria Auxiliadora de Abreu Macedo
Guia de estudo do aluno – módulo de licenciamento em estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários
Avaliação pedagógica e institucional do curso de licenciamento ambiental para estações de tratamento de esgoto e aterros sanitário promovido pela diretoria de ambiente urbano
Documento analítico desenvolvido a partir da consolidação de dados e informações sobre a situação do licenciamento de estações de esgoto e aterro sanitário nos municípios beneficiados pelo curso
Consultor: Rosamaria Vitória dos Santos
Projeto editorial de publicações na área de ambiente urbano
Avaliação do processo de mobilização social e discussão no âmbito do plansab
Consolidação das informações técnicas de resíduos sólidos na bacia do rio parnaíba para fins de disseminação, aperfeiçoamento e capacitação dos entes federados
Consolidação das informações técnicas de resíduos sólidos na bacia do rio são francisco para fins de disseminação, aperfeiçoamento e capacitação dos entes federados
Proposta de manual informativo do programa de compra de resultados futuros para disseminação junto aos estados e municípios
Proposta com orientações técnicas relacionadas à Política Nacional de Resíduos Rólidos para difusão junto aos municípios brasileiros
Proposta de planejamento dos mecanismos de difusão tecnológica sobre a PNRS na web
Avaliação do processo de discussão, mobilização social e difusão das diretrizes destinadas à elaboração do PNRS
Proposta metodológica de difusão das diretrizes norteadoras do PNRS
Linhas de crédito para a reciclagem de resíduos domiciliares e resíduos de construção civil
Demandas não atendidas de linhas de crédito para a reciclagem de resíduos sólidos domiciliares e resíduos de construção civil
Propostas de linhas de crédito complementares para incentivo a reciclagem de resíduos sólidos domiciliares e resíduos de construção civil
XV) PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EM RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO
Consultor: Lucianna Diehl Matte
Elaboração do planejamento das atividades licitatórias previstas no programa interáguas, relativas ao primeiro ciclo
Elaboração de treinamento sobre os processos licitatórios para capacitar as equipes técnicas da srhu envolvidas com o programa interáguas
Preparação dos processos de seleção do projeto interáguas relativos às ações de revitalização nas bacias hidrográficas
Preparação dos processos de seleção do projeto interáguas relativos às ações de recursos hídricos e ambiente urbano
Avaliação dos editais relativos ao primeiro ciclo do programa interaguas nas áreas de revitalização de bacias hidrográficas, recursos hídrico e ambiente urbano
Avaliação das novas proposições de ações na temática ambiente urbano, recursos hídricos e revitalização de bacias hidrográficas em consonância com objetivos e metas previstos em programa e projetos de cooperação internacional
Readequação de matrizes de resultados e do planejamento de aquisições nas temáticas de ambiente urbano, recursos hídricos e revitalização de bacias hidrográficas
Preparação dos processos de seleção relativos às ações de ambiente urbano, recursos hídricos e revitalização de bacias hidrográficas, de acordo com as regras internacionais
Proposições de novas matrizes de resultados e respectivo plano de aquisições para integrar novos ciclos de atividades de programa e projetos da srhu-mma
Proposição procedimental para subsidiar processos licitatórios de consultorias em projetos com organismo internacional
Levantamento de informações técnicas para subsidiar o planejamento de projetos com organismo internacional
Proposição de matriz de planejamento aplicada a projetos com organismo internacional
Consultor: Rodrigo Speziali de Carvalho
Avaliar as opçoes de operacionalização do arranjo de implementação do programas interáguas
Proposta de operacionalização do arranjo de implementação do programa interáguas
Planejar as fases de implementação e operacionalização do programa interáguas
Planejar novas ações e/ou novas propostas de programas e projetos para rec e ambiente urbano
Desenvolver estudo técnico sobre instrumentos econômicos de gestão de recursos hídricos e/ou ambiente urbano no brasil
Consultor: Silvia de Fátima Neviani Vallini
Análise financeira dos documentos relativos aos programas e projetos na área de recursos hídricos e ambiente urbano – 2010
Elaboração do planejamento financeiro do projeto interáguas
Relatório de progresso do projeto bra-oea-08-001, referente ao período de janeiro a junho de 2011
Catalogação dos trabalhos técnicos produzidos em 2010, no âmbito dos projetos bra-oea-srhu-mma
Levantamento de informações técnicas das ações da srhu-mma em contribuição na elaboração de proposta de projeto de cooperação técnica internacional
Levantamento dos avanços alcançados no projeto de cooperação técnica de resíduos sólidos em 2011
Levantamento dos documentos técnicos na área de resíduos sólidos produzidos no âmbito do projeto bra-oea-08-001 em 2011
Informações sobre a execução, em 2012, do projeto bra-oea-08-001 para subsidiar a avaliação de desempenho do projeto
Levantamento de informações técnicas das ações da srhu-mma para subsidiar a revisão do projeto bra-oea-08-001
Proposta de revisão do projeto bra-oea-08-001
Levantamento e catalogação de documentos técnicos produzidos no âmbito do projeto bra-oea-08-001 em 2012
Política Nacional de Resíduos Sólidos - repositório
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
Linha do Tempo
1991
Projeto de Lei 203 dispõe sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde.
30 de junho de 1999
Proposição Conama 259 intitulada Diretrizes Técnicas para a Gestão de Resíduos Sólidos. Aprovada pelo plenário do conselho, mas não chegou a ser publicada.
2001
Câmara dos Deputados cria e implementa Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos com o objetivo de apreciar as matérias contempladas nos projetos de lei apensados ao Projeto de Lei 203/91 e formular uma proposta substitutiva global. Com o encerramento da legislatura, a Comissão foi extinta.
Realizado em Brasília o 1º Congresso Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, com 1.600 congressistas, entre catadores, técnicos e agentes sociais de 17 estados. Eles promoveram a 1ª Marcha Nacional da População de Rua, com 3.000 participantes.
2003
Em janeiro foi realizado, em Caxias do Sul, o I Congresso Latino-Americano de Catadores, que propõe formação profissional, erradicação dos lixões, responsabilização dos geradores de resíduos.
Presidente Lula institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saneamento Ambiental a fim de promover a integração das ações de saneamento ambiental, no âmbito do governo federal. GT reestrutura o setor de saneamento e resulta na criação do Programa Resíduos Sólidos Urbanos.
Realizada a I Conferência de Meio Ambiente.
2004
MMA promove grupos de discussões interministeriais e de secretarias do ministério para
elaboração de proposta para a regulamentação dos resíduos sólidos.
Em agosto do mesmo ano, o Conama realiza o seminário “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos” com objetivo de ouvir a sociedade e formular nova proposta de projeto de lei, pois a Proposição Conama 259 estava defasada.
2005
Criado grupo interno na Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do MMA para consolidar contribuições do Seminário Conama, os anteprojetos de lei existentes no Congresso Nacional e as contribuições dos diversos atores envolvidos na gestão de resíduos sólidos.
Encaminhado anteprojeto de lei de “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, debatido com
Ministérios das Cidades, da Saúde, mediante sua Fundação Nacional de Saúde-Funasa, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Fazenda.
Realizada II Conferência Nacional de Meio Ambiente, para consolidar participação da sociedade na formulação de políticas ambientais. Um dos temas prioritários são os resíduos sólidos.
Realizados seminários regionais de resíduos sólidos, promovidos pelo Conama, Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades, Funasa, Caixa Econômica Federal e ainda debates com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES), Compromisso Empresarial para Reciclagem (CEMPRE), e com outras entidades e organizações afins, tais como Fórum Lixo & Cidadania e Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Lixo.
Instituída nova Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
2006
Aprovado relatório (deputado Ivo José) que trata do PL 203/91 acrescido da liberação da importação de pneus usados no Brasil.
2007
Executivo propõe, em setembro, o PL 1991. O projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, considerou o estilo de vida da sociedade contemporânea, que aliado às estratégias de marketing do setor produtivo, levam a um consumo intensivo provocando uma série de impactos ambientais, à saúde pública e sociais incompatíveis com o modelo de desenvolvimento sustentado que se pretende implantar no Brasil.
O PL 1991/2007 apresenta forte inter-relação com outros instrumentos legais na esfera federal, tais como a Lei de Saneamento Básico (Lei nº11.445/2007) e a Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº11.107/1995), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007). De igual modo está interrelacionado com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e as que promovam inclusão social.
Texto é finalizado e enviado à Casa Civil.
Constituído GT (GTRESID) para analisar subemenda substitutiva proposta pelo relator, deputado Arnaldo Jardim, que envolveu reuniões com a Casa Civil.
2008
Realizadas audiências públicas, com contribuição da CNI, da representação de setores interessados, do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis e dos demais membros do GTRESID.
2009
Em junho, uma minuta do Relatório Final foi apresentada para receber contribuições adicionais.
2010
No dia 11 de março, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica um substitutivo ao Projeto de Lei 203/91, do Senado, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e impõe obrigações aos empresários, aos governos e aos cidadãos no gerenciamento dos resíduos.
Depois o projeto seguiu para o Senado. Foi analisado em quatro comissões e no dia 7 de julho foi aprovado em plenário.
No dia 2 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Itamaraty, sancionou a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No dia 3 é publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
No dia 23 de dezembro é publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.404, que regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Também no dia 23 é publicado o Decreto nº 7405, que institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Contexto e Principais Aspectos
A Problemática "Resíduos Sólidos"
Segundo dados de 2008 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, 99,96% dos municípios brasileiros têm serviços de manejo de Resíduos Sólidos, mas 50,75% deles dispõem seus resíduos em vazadouros; 22,54% em aterros controlados; 27,68% em aterros sanitários. Esses mesmos dados apontam que 3,79% dos municípios têm unidade de compostagem de resíduos orgânicos; 11,56% têm unidade de triagem de resíduos recicláveis; e 0,61% têm unidade de tratamento por incineração. A prática desse descarte inadequado provoca sérias e danosas conseqüências à saúde pública e ao meio ambiente e associa-se a triste quadro socioeconômico de um grande número de famílias que, excluídas socialmente, sobrevivem dos "lixões de onde retiram os materiais recicláveis que comercializam.
O quadro institucional atual também é negativo apesar de encontrar-se em fase de alteração. A maioria das Prefeituras Municipais ainda não dispõe de recursos técnicos e financeiros para solucionar os problemas ligados à gestão de resíduos sólidos. Ignoram-se, muitas vezes, possibilidades de estabelecer parcerias com segmentos que deveriam ser envolvidos na gestão e na busca de alternativas para a implementação de soluções. Raramente utiliza-se das possibilidades e vantagens da cooperação com outros entes federados por meio do estabelecimento de consórcios públicos nos moldes previstos pela Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) e de seus respectivos decretos de regulamentação, Decreto nº 7217/2010 e Decreto nº 6.017/2007). Ainda é frequente observar-se a execução de ações em resíduos sólidos sem prévio e adequado planejamento técnico-econômico, sendo esse quadro agravado pela falta de regulação e controle social no setor.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o município passou a ser um ente federativo autônomo, dotado de competências próprias, independência administrativa, legislativa e financeira e, em particular, com a faculdade de legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual e, ainda, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local de caráter essencial (Artigo 30 incisos I, II e V), daí derivando a interpretação de que o município é, portanto, o detentor da titularidade dos serviços de limpeza urbana e toda a gestão e manejo e dos resíduos sólidos, desde a coleta até a sua destinação final.
No entanto, embora existam normas que abordam a temática dos resíduos sólidos, especialmente Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, ainda não há, no País, um instrumento legal que estabeleça diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos para orientar os Estados e os Municípios na adequada gestão desses resíduos.
A partir do ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente concentrou esforços na elaboração de proposta para a criação de diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no País. e assim instituir uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Foi instituído o grupo de discussão interministerial sobre o assunto. Em agosto do mesmo ano, o CONAMA promoveu seminário intitulado "Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos", com o objetivo de formular proposta de projeto de lei do governo federal que incorporasse subsídios colhidos nos diversos setores da sociedade ligados à gestão de resíduos sólidos.
A partir daí o MMA criou grupo interno de discussão que consolidou e sistematizou essas contribuições e os anteprojetos de lei sobre o assunto existentes no Congresso Nacional. Foi elaborada uma proposta de anteprojeto de lei da "Política Nacional de Resíduos Sólidos", que foi debatida entre todos os Ministérios com temáticas correlatas. A proposta final foi discutida com a sociedade por meio dos "Seminários Regionais de Resíduos Sólidos - Instrumentos para Gestão Integrada e Sustentável", promovidos em conjunto pelos Ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, da Saúde, FUNASA e Caixa Econômica Federal. Desse processo resultou nova proposta, mais enxuta, que foi levada à Casa Civil em dezembro de 2005.
A esse tempo, desde 1991, tramitava no Congresso Nacional - na Câmara dos Deputados - o PL no 203/91, que dispunha "sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde" e, em julho de 2006, a Comissão Especial criada para avaliar esse Projeto de Lei aprovou seu substitutivo. Entretanto essa versão não incorporava diversas questões discutidas no âmbito do governo federal, junto à sociedade e ao setor produtivo.
O projeto em elaboração pelo Governo Federal após dezembro de 2005 foi rediscutido entre os Ministérios ligados ao tema e foi acordada uma proposta final. Em setembro de 2007 o governo encaminhou o anteprojeto à Câmara dos Deputados, que foi editado como Projeto de Lei no 1991/2007 e apensado e juntado a outros mais de cem projetos relacionados e que já tramitavam na Câmara Federal apensados ao PL 203/91, mais antigo.
O MMA, em sua posição de coordenador do Programa de Resíduos Sólidos no PPA do Governo Federal, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), tem liderado o processo de construção da proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos junto aos demais órgãos da esfera federal.
Desde junho de 2008, foi instituído pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o Grupo de Trabalho de Resíduos, para examinar o substitutivo aprovado pela Comissão Especial ao PL 203/91. Foram realizadas audiências públicas, visitas, debates e reuniões técnicas externas e, em 16 de junho de 2009, foi apresentada a "Minuta de Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao PL 203/1991 e seus apensos", a qual foi aprovada pelo Plenário da Câmara em 10/03/2010.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi encaminhado ao Senado Federal, onde também foi aprovado, em 07/07/2010, com pequena alteração.
Em 02/08/2010 o texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado pela Presidência da República, sem nenhum veto. A Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi então publicada no Diário Oficial da União.
Posteriormente, em 23/12/2010, em ato acontecido em São Paulo - SP, durante a EXPO CATADORES 2010, o ex Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto Nº 7404/2010, que regulamentou a Lei no 12.305/2010.
Na fase dos trabalhos desenvolvidos pelo Congresso Nacional, a SRHU teve uma atuação estratégica, não apenas em relação ao aperfeiçoamento do texto do Projeto de Lei, mas também no que se trata do acompanhamento dos trâmites nas Casas Legislativas e das atividades correlatas promovidas pelo Grupo de Trabalho de Resíduos da Câmara.
Essa atuação da SRHU teve continuidade durante a etapa referente à elaboração do regulamento.
A Lei sancionada incorpora conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos e se dispõe a trazer novas ferramentas à legislação ambiental brasileira. Ressaltam-se alguns desses aspectos quais sejam:
Acordo Setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos pela minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como pela redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Coleta seletiva: - coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
Ciclo de Vida do Produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
Sistema de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR: tem como objetivo armazenar, tratar e fornecer informações que apoiem as funções ou processos de uma organização. Essencialmente é composto de um sub-sistema formado por pessoas, processos, informações e documentos, e um outro composto por equipamentos e seu meios de comunicação;
Catadores de materiais recicláveis: diversos artigos abordam o tema, com o incentivo a mecanismos que fortaleçam a atuação de associações ou cooperativas, o que é fundamental na gestão dos resíduos sólidos;
Planos de Resíduos Sólidos: O Plano Nacional de Resíduos Sólidos a ser elaborado com ampla participação social, contendo metas e estratégias nacionais sobre o tema. Também estão previstos planos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas, planos intermunicipais, municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Aproveitamento Energético do Biogás de Aterro Sanitário
A disposição final de resíduos sólidos urbanos produz emissões de gases causadores do efeito estufa. Com o aumento da população mundial hoje estimada em 6,0 bilhões e o grau de urbanização que representa 75% do total da população vivendo em cidades, torna-se clara a necessidade de um correto gerenciamento da disposição final de resíduos sólidos urbanos.
Para estimar a composição e o quantitativo do biogás a ser produzido no aterro, pode ser utilizado o modelo matemático do Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) - Waste Model, disponível no sítio eletrônico https://cdm.unfccc.int/index.html.
Um aterro de resíduos sólidos pode ser considerado como um reator biológico onde as principais entradas são os resíduos e a água e as principais saídas são os gases e o chorume. A decomposição da matéria orgânica ocorre por dois processos, o primeiro processo é de decomposição aeróbia e ocorre normalmente no período de deposição do resíduo. Após este período, a redução do O2 presente nos resíduos dá origem ao processo de decomposição anaeróbia.
O gás de aterro é composto por vários gases, alguns presentes em grandes quantidades como o metano e o dióxido de carbono e outros em quantidades em traços. Os gases presentes nos aterros de resíduos incluem o metano (CH4), dióxido de carbono (CO2), amônia (NH3), hidrogênio (H2), gás sulfídrico (H2S), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2). O metano e o dióxido de carbono são os principais gases provenientes da decomposição anaeróbia dos compostos biodegradáveis dos resíduos orgânicos. A distribuição exata do percentual de gases variará conforme a antiguidade do aterro.
Os fatores que podem influenciar na produção de biogás são: composição dos resíduos dispostos, umidade, tamanho das partículas, temperatura, pH, Idade dos resíduos, projeto do aterro e sua operação.
Destinação final dos Resíduos Sólidos UrbanosGeralmente, a geração de biogás inicia-se após a disposição dos resíduos sólidos, encontrando-se, registros de metano ainda nos primeiros três meses após a disposição, podendo continuar por um período de 20, 30 ou até mais anos depois do encerramento do aterro. O gás proveniente dos aterros contribui consideravelmente para o aumento das emissões globais de metano. As estimativas das emissões globais de metano, provenientes dos aterros, oscilam entre 20 e 70 Tg/ano, enquanto que o total das emissões globais pelas fontes antropogênicas equivale a 360 Tg/ano, indicando que os aterros podem produzir cerca de 6 a 20 % do total de metano (IPCC, 1995).
Segundo o Primeiro Inventário Nacional de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa, realizado pelo Governo Federal em 2005, as emissões de metano por resíduos sólidos no Brasil, para o ano de 1990, foram estimadas em 618 Gg, aumentando para 677 Gg no ano de 1994. As emissões de metano geradas no tratamento dos resíduos líqüidos de origem doméstica e comercial foram estimadas em 39 Gg para o ano de 1990, subindo para 43 Gg em 1994.
Aproveitamento Energético dos Resíduos Sólidos
Objetivo do projeto de aproveitamento energético do biogás produzido pela degradação dos resíduos é converte-lo em uma forma de energia útil tais como: eletricidade, vapor, combustível para caldeiras ou fogões, combustível veicular ou para abastecer gasodutos com gás de qualidade. Independente do uso final do biogás produzido no aterro, deve-se projetar um sistema padrão de coleta tratamento e queima do biogás: poços de coleta, sistema de condução, tratamento (inclusive para desumidificar o gás), compressor e flare com queima controlada para a garantia de maior eficiência de queima do metano. Existem diversos projetos de aproveitamento energético no Brasil, como nos aterros Bandeirantes e São João, no município de São Paulo, que já produzem energia elétrica.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDLO MDL permite a certificação de projetos de redução de emissões nos Países não contidos no Anexo I do Protocolo de Quioto e a posterior venda das reduções certificadas de emissão, para serem utilizadas pelos países desenvolvidos como modo suplementar para cumprirem suas metas. Esse mecanismo deve implicar em reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima.
Na busca de conciliar o agir local com o pensamento global, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério das Cidades desenvolvem, desde 2004, o "Projeto para Aplicação do Mecanismo de Desenvolvimento do Limpo (MDL), na Redução de Emissões em Aterros de Resíduos Sólidos", financiado pelo Banco Mundial por meio do fundo PHRD (Policy and Human Resources Development Fund ) que opera com recursos do Governo Japonês.
O projeto capacitou, em 2007 e 2008, cerca de 400 agentes locais e técnicos das prefeituras para elaboração de Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e aplicação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL em projetos de captação e tratamento de gases gerados em locais de destinação final de resíduos. Dentro desta ação foi publicada um conjunto de manuais que encontram-se disponíveis em publicações de Resíduos Sólidos.
O MMA apóia, desde 2007, a elaboração dos Planos Estaduais de Gestão Integrada de Resíduos Urbanos visando organizar a gestão integrada de resíduos sólidos nos estados do Brasil e apoiar o consorciamento entre entes federados. Os planos prevêem a realização de um estudo de regionalização individualizado por estado propondo infra-estrutura necessária para equacionar o problema relacionado à disposição inadequada de resíduos sólidos. Dentre as ações previstas nos Planos, estão a construção de aterros sanitários com previsão de uso tecnologia adequada para a recuperação de metano, a eliminação de lixões, a compostagem e a reciclagem.
O Plano Nacional de Mudanças do Clima contém metas para aumento da reciclagem resíduos sólidos para 20% até o ano de 2015. A perspectiva é tomar como base as experiências exitosas do Programa de Coleta Seletiva de resíduos sólidos domiciliares desenvolvidas em alguns municípios brasileiros. Além disso, o Plano também contém metas de incentivo ao aproveitamento energético do biogás de aterro sanitário.
Outra iniciativa que está sendo proposta é o Programa de compra de resultados futuros no Manejo de Resíduos Sólidos, cujo objetivo principal é a busca de sustentabilidade no processamento de resíduos. O programa incentivará, a partir de 2010, investimentos em aterros sanitários e em galpões de triagem que visem a utilização de técnicas adequadas as Normas Brasileiras e boas práticas, inclusive uma solução adequada quanto a destinação do biogás de aterros sanitários.
Também está em avaliação um projeto de incentivo a produção de energia elétrica do biogás de aterro sanitário por meio da criação de um mercado assegurado com valores de venda da energia produzida que tornem o mercado de comercialização de biogás viável economicamente. O MMA está em parceria com o MME e a ANEEL para o desenvolvimento deste projeto.

