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Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação 11. Perguntas Frequentes Biodiversidade e Áreas Protegidas

Biodiversidade e Áreas Protegidas

Info

Biodiversidade e Áreas Protegidas

  • O que é biodiversidade?

    Biodiversidade é um conceito relativamente recente, que ganhou caráter oficial com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada em 1992 no Rio de janeiro, quando as nações reconheceram a gravidade da crise ambiental e como ela poderia afetar os principais desafios de desenvolvimento do planeta.

    Nesta oportunidade, foram firmados vários acordos, com destaque para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

    A CDB definiu que diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo, ainda, a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.

  • A preservação da biodiversidade tem relação com o desenvolvimento do país e com o grau de pobreza da população?

    A diversidade biológica tem forte relação com a sociobiodiversidade, com a diversidade de sociedades e de culturas e suas formas únicas de interação e interdependência com os elementos da biodiversidade. Além de moldarem a biodiversidade, e serem moldados por ela, os seres humanos fazem parte dos processos evolutivos. A diversidade de espécies, genes e ecossistemas, a abundância de animais e plantas, a extensão de ecossistemas, a exemplo das florestas e recifes de corais vivos, são componentes críticos do capital natural, que é a base da nossa economia.

    Os resultados da conservação e promoção do uso sustentável da biodiversidade são revertidos em benefícios econômicos, sociais e ambientais. O desenvolvimento do país e a redução da pobreza dependem da manutenção do fluxo de benefício dos ecossistemas e da proteção do meio ambiente, fundamentado em uma economia sólida, que inclua seu reconhecimento explícito, a alocação eficiente e a distribuição justa dos custos e dos benefícios da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais.

    Os atributos relativos à quantidade, tanto quanto à qualidade da biodiversidade, são importantes quando se considera as relações entre a natureza, a atividade econômica e o bem-estar humano. O investimento no capital natural pode criar e resguardar empregos e sustentar o desenvolvimento econômico e assegurar possibilidades econômicas inexploradas, a partir de processos naturais e recursos genéticos.

    Em relação à pobreza, vale enfatizar que famílias mais pobres, especialmente as que vivem em áreas rurais, enfrentam perdas desproporcionais decorrentes da degradação do capital natural devido à sua elevada dependência de serviços ecossistêmicos proporcionados pela biodiversidade. A conservação da biodiversidade e a gestão sustentável dos ecossistemas são elementos chaves em estratégias que visam a eliminação da pobreza, bem como devem servir de metas para políticas de redução da pobreza.

  • Como podemos mitigar estas perdas relacionadas à biodiversidade?

    O combate às perdas de biodiversidade envolve uma série de ações que implicam integração e articulação com os diversos setores da sociedade.

    Podem ser citados a utilização de um modelo sustentável de uso da terra; adoção de um modelo de produção e consumo sustentáveis; eliminação da exploração insustentável da biodiversidade nativa; manutenção da integridade dos ecossistemas, controlando o desmatamento, a desertificação, os incêndios florestais, a poluição e a descaracterização de ecossistemas aquáticos; aumento do conhecimento, fiscalização, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras; aumento da valorização da agrobiodiversidade e da sociobiodiversidade; e disseminação dos valores da biodiversidade e promoção do seu uso, como forma de melhorar a conservação e uso sustentável.

  • O que pode acontecer se não preservarmos a diversidade biológica?

    A diversidade biológica tem sido reconhecida como fundamental para assegurar a sobrevivência do homem e para a manutenção do equilíbrio ecológico, a exemplo da regulação do clima e da proteção do solo contra erosão. Pode-se citar a importância da biodiversidade para a agricultura, a pecuária, a saúde. Não existe agricultura se não houver agentes de controle biológico (inimigos naturais de pragas) e organismos para garantir a fertilidade do solo. Se não existir um mínimo de conservação, a agricultura deixa de existir.

    No Brasil existem muitas paisagens degradadas que perderam sua função. Por exemplo, no Vale do Paraíba, nos séculos XIX e XX, existiam grandes plantações de café. O solo, porém, perdeu-se em decorrência da erosão, foi deslocado para os rios, que tiveram sua capacidade comprometida.

    Há muitos exemplos de produção predatória, com perdas significativas da cobertura vegetal. Os diferentes elementos da biodiversidade interagem entre si, formando uma complexa rede de interações, a qual se interrelaciona e é interdependente. Há uma relação íntima entre a floresta e a água. As árvores funcionam como esponjas que abastecem as reservas subterrâneas. A carga de água dos rios está relacionada à existência de florestas e pode ficar seriamente comprometida se continuarmos no processo de devastação das áreas verdes do planeta. A eliminação das florestas favorece o acúmulo de gases de efeito estufa.

    O solo, as águas, as florestas, os oceanos, a fauna, a flora e as paisagens são recursos naturais insubstituíveis, que interessa preservar e transmitir às gerações futuras, não só pelo seu valor produtivo (fornecimento de alimentos, medicamentos, materiais de construção, combustível, fibra, entre outros), como também pelos seus valores culturais, educacionais, estéticos e turísticos.

    Para muitos povos, a natureza assume ainda grande simbolismo, sendo palco de rituais e tradições. A destruição da biodiversidade em escala global significa alterar as condições para a qual a própria natureza evoluiu. A conservação da diversidade biológica é essencial à manutenção da vida no planeta e à melhoria da qualidade de vida das populações.

  • O que é Marco Global de Kunming-Montreal para a Biodiversidade?

    Durante a Décima Quinta Conferência das Partes (COP-15) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), foi adotado o Marco Global de Kunming-Montreal para a Biodiversidade.

    O acordo definiu 23 metas para 2030 (Decisão CDB 15/4) que objetivam deter e reverter a perda de biodiversidade para colocar a natureza em um caminho de recuperação para o benefício das pessoas e do planeta, conservando e usando de forma sustentável a biodiversidade e garantindo a distribuição justa e equitativa dos benefícios do uso de recursos genéticos.

    Na Decisão CDB 15/4 ficou estabelecida a necessidade de os países revisarem e atualizarem as estratégias e planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade para se harmonizarem ao Marco Global de Kunming-Montreal.

  • Quem é o responsável pelo cadastramento e a atualização dos dados no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC)?

    O responsável é o órgão gestor responsável pela Unidade de Conservação (UC).

    Veja os órgãos gestores já cadastrados no CNUC.

  • Quais são os princípios de funcionamento do CNUC?

    O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é o responsável pelo desenvolvimento e manutenção do CNUC, a análise dos dados básicos para verificar se a Unidade de Conservação está em acordo com o SNUC e a divulgação das informações cadastradas.

    Os órgãos gestores são responsáveis pelo cadastramento e pela qualidade dos dados das UCs sob sua respectiva gestão e têm autonomia no gerenciamento de seus usuários. 

  • Como obter informações sobre várias Unidades de Conservação ao mesmo tempo e em formato de tabela?

    Solicite um relatório parametrizado. Na página do relatório, selecione as informações que você deseja que componham a tabela.

  • Onde encontro informações de área da Unidade de Conservação?

    Ao fazer uma consulta de UC, a informação da área, em hectares, estará disponível na ficha de acordo com a figura abaixo.

  • Como consigo fazer o download da poligonal do limite da Unidade de Conservação em formato shapefile?

    Acesse o passo a passo de como obter os shapes das UC cadastradas no CNUC.

  • Por que nem todas as Unidades de Conservação têm a informação da poligonal do limite da UC disponível?

    Nem sempre os Órgãos Gestores cadastram a informação geoferrenciada com uma qualidade onde é possível localizar com clareza a Unidade de Conservação.

  • O que são planos de recuperação de espécies ameaçadas?

    Planos de Recuperação são documentos que estabelecem as diretrizes, objetivos e medidas de manejo e uso sustentável para promover a conservação e recuperação populacional de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção de relevante interesse socioeconômico. Quando ambientalmente viável, os planos estabelecem a base técnica das condições e dos limites sustentáveis para o ordenamento pesqueiro das espécies-alvo a ser regulamentado pela autoridade pública competente até a resiliência e recuperação populacional.

  • Quantos são os Planos de Recuperação vigentes hoje em dia?

    Existem 10 planos de recuperação, contemplando 24 espécies da lista de espécies da Portaria MMA nº 445/2014.

    São eles:

    1. Plano de Recuperação do Pintado;
    2. Plano de Recuperação dos Bagres-marinhos;
    3. Plano de Recuperação do Guaiamum;
    4. Plano de Recuperação dos Budiões;
    5. Plano de Recuperação dos Peixe das Bacias do Xingu e do Tapajós;
    6. Plano de Recuperação do Cherne-Verdadeiro e do Peixe-Batata;
    7. Plano de Recuperação do Pargo;
    8. Plano de Recuperação da Garoupa-verdadeira;
    9. Plano de Recuperação da Gurijuba;
    10. Plano de Recuperação de Peixes Recifais.

    Mais detalhes: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/manejo-e-uso-sustentavel/planos-de-recuperacao-de-especies-ameacadas

  • O Surubim/Pintado está proibido de ser pescado?

    Não há proibição generalizada. Entretanto, por ser espécie ameaçada, é necessário observar os regramentos regionais de restrições à pesca. Estes podem variar em relação ao tamanho, época do ano e outras variáveis.

    Há no país várias espécies de peixe cujo nome popular também é “Pintado”. Estas informações se referem ao bagre Pseudoplatystoma corruscans.

  • O Mero pode ser pescado?

    Não. Por ser uma espécie criticamente ameaçada de extinção, considerada oficialmente na lista de espécies da Portaria MMA nº 445/2014, esse peixe não pode ser pescado, guardado, comercializado ou transportado sem que haja uma autorização específica.

    Para evitar confusão entre nomes populares, por Mero se entende a espécie Epinephelus itajara.

  • A pesca da Piracatinga é permitida?

    A Piracatinga, também conhecida como Pintadinha, Urubu D'Água ou Douradinha, e de nome científico Calophysus macropterus, foi proibida de ser pescada pela Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 4, de 30 de junho de 2023.

    A proibição também abrange a retenção, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie em todo território nacional.

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      • 1.1. Estrutura Organizacional (organograma)
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      • 1.3. Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • 1.4. ´Principais Cargos e Respectivos Ocupantes ("Quem é quem")
      • 1.5. Perfil Profissional
      • 1.6. Horário de Atendimento
      • 1.7. Atos Normativos
      • 1.8 Histórico Institucional
      • Regimento Interno
    • 2. Ações e Programas
      • 2.1. Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • 2.2 Carta de Serviços
      • 2.3. Concessões de Recurso Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • 2.4 Governança
      • 2.5 Unidades Responsáveis
      • Apoio a Projetos
    • 3. Participação Social
      • 3.1 Ouvidoria
      • 3.2 Audiências e Consultas Públicas
      • 3.3 Conselhos e Órgãos Colegiados
      • 3.4. Conferências
      • 3.5. Editais de Chamamento Público
      • 3.6. Outras Ações
    • 4. Auditorias
      • 4.1. Prestação de Contas
      • 4.2 Rol de Responsáveis
      • 4.3. Relatórios da CGU
      • 4.4. Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • 4.5. Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • 4.6. Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Balanço Geral da União
      • Exercício 2024
    • 5. Convênio e Transferências
      • 5.1 Repasses e Transparências de Recursos Financeiros
    • 6. Receitas e Despesas
      • 6.1 Receita Pública
      • 6.2 Quadro de Execução de Despesas por Unidade Orçamentária
      • 6.3 Despesas com Diárias e Passagens
      • 6.4 Notas Fiscais Eletrônicas
    • 7. Licitações e Contratos
      • 7.1. Licitações
      • 7.2. Contratos e Outras Avenças
    • 8. Servidores (ou Empregados Públicos)
      • 8.1. Dados dos Servidores
      • 8.2. Aposentados e Pensionistas
      • 8.3 Concursos Públicos
      • 8.4. Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • 8.5. Despesas com Ações de Desenvolvimento de Servidores
      • 8.6. Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
      • Quantitativo de cargos e funções do MMA
      • Lista de Servidores do MMA
      • Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no MMA
    • 9. Informações Classificadas
    • 10. Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • 10.1. Autoridade de monitoramento
      • 10.2. Painel LAI
      • 10.3. Fluxogramas
      • 10.4. Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
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      • 12.1. Planos de Dados Abertos (PDA) Vigente e Anteriores, Bem como Comunicados de Eventuais Alterações em seus Conteúdos
      • 12.2 Disponibilização das Bases de Dados Programadas para Abertura no PDA do Órgão
      • 12.3. Relatório Anual de Execução do PDA
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