Financiamento Climático
Nesse contexto, os Meios de Implementação — MdI são instrumentos que viabilizam a transformação dos compromissos climáticos em ações concretas. De acordo com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima — UNFCCC, os MdI englobam o financiamento climático, a transferência de tecnologia, a capacitação institucional e outras formas de apoio técnico e operacional. Esses instrumentos são especialmente relevantes para auxiliar países em desenvolvimento na implementação de medidas de mitigação e adaptação aos impactos da mudança do clima.
Os MdI são essenciais para assegurar que todos os países disponham das condições necessárias para cumprir os compromissos assumidos no âmbito da UNFCCC e do Acordo de Paris. Contribuem diretamente para as metas globais, como limitar o aquecimento do planeta a bem abaixo de 2 °C, preferencialmente 1,5 °C, e fortalecer a resiliência frente aos impactos do clima.
Adicionalmente, os MdI estão alinhados ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 17, que reforça a importância da cooperação global, do financiamento, da transferência de tecnologia e do fortalecimento de capacidades para alcançar o desenvolvimento sustentável. Ao fortalecer os Meios de Implementação, a UNFCCC também impulsiona a agenda global voltada ao desenvolvimento sustentável e à justiça climática.
Esses instrumentos favorecem ainda a integração entre setores econômicos estratégicos — como energia, agricultura e infraestrutura — e os objetivos climáticos nacionais e setoriais. Com base no Sexto Relatório de Avaliação (AR6) do IPCC, os MdI articulam recursos financeiros, políticas públicas e capacidades institucionais para promover mudanças sustentáveis e de longo prazo.
Possíveis fontes de financiamento
Existem diversas formas de financiar ações de combate à mudança do clima. Esses recursos podem vir de diferentes esferas do governo — federal, estadual e municipal —, de instituições públicas ou de fontes internacionais.
Nível Federal
- Planejamento orçamentário:
- Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, por meio de programas como:
- Programa de Enfrentamento da Emergência Climática
- Redução de riscos de desastres
- Segurança hídrica
- Transição energética
Programas e Ações Orçamentárias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluindo entidades vinculadas como Ibama e ICMBio;
Iniciativas de outros ministérios e órgãos públicos federais;
Fundos climáticos e ambientais, como:
- Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
- Fundo Nacional do Meio Ambiente
- Fundo Amazônia
Bancos públicos de desenvolvimento, agências de fomento e empresas públicas, como:
- BNDES
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Finep
- Embrapa
Níveis estadual e municipal
Estados e municípios também podem financiar ações climáticas regionais e locais, com recursos de:
Orçamentos públicos estaduais e municipais, especialmente em áreas como:
- Mobilidade urbana
- Saneamento básico
- Gestão de resíduos sólidos
Fundos constitucionais e de desenvolvimento regional, como:
- FNO, FNE, FCO
- FDA, FDNE e FDCO
Bancos regionais e agências de fomento:
- BDMG
- BRDE
- BNE
- BASA
- Desenvolve SP
Essas fontes ajudam a viabilizar projetos de mitigação e adaptação às mudanças do clima, fortalecendo a resiliência das cidades e comunidades.
Internacional
O financiamento climático internacional provém de diversas fontes e deve ser articulado de forma estratégica. Entre os principais mecanismos disponíveis, destacam-se:
Cooperação Técnica — projetos em parceria com organizações internacionais
Fundos Verdes Climáticos — oferecem doações e empréstimos com condições facilitadas
- Green Climate Fund (GCF)
- Adaptation Fund
- Global Environment Facility (GEF)
- Climate Investment Funds (CIF)
Bancos Multilaterais de Desenvolvimento
- New Development Bank (NDB)
- Banco Mundial
- Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
- CAF — Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe