Áreas Protegidas
Parques, áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outras categorias compõem o que no Brasil denominamos de Unidades de Conservação (UCs). As UCs são áreas protegidas pela legislação brasileira que promovem a proteção do patrimônio socioambiental, constituindo uma das estratégias previstas para a conservação da sociobiodiversidade, e atendendo, ainda, a acordos e compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC)
Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Os usos permitidos para cada unidade de conservação variam conforme sua categoria. As diferentes categorias de manejo reúnem diversas possibilidades de conservação e uso sustentável, contribuindo para a oferta de serviços ecossistêmicos, como turismo, conservação do solo, uso racional dos recursos madeireiros e não madeireiros (sementes, frutos, resinas, entre outros), proteção de mananciais de abastecimento público, valorização de conhecimentos e culturas tradicionais, manutenção in situ de banco genético e conservação de locais de belezas cênicas singulares, entre outros.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, estabelece diretrizes, critérios e instrumentos para a criação, implantação, gestão e monitoramento das unidades de conservação nas esferas federal, estadual e municipal.
Sua gestão é feita por meio de diferentes órgãos, seja na esfera federal (por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio), distrital e estadual (por meio dos órgãos estaduais de meio ambiente), ou municipais (notadamente as secretarias municipais de meio ambiente).
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio de seu Departamento de Áreas Protegidas, é responsável pela coordenação, monitoramento e acompanhamento da implementação do SNUC. Para tanto, conta com políticas e instrumentos como o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC e o Fórum Nacional de Dirigentes do Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza - FSNUC.
Consulte informações sobre as Unidades de Conservação brasileiras, incluindo dados organizados por bioma, esfera administrativa, categoria de manejo, Unidade da Federação e outros recortes disponíveis. As informações podem ser acessadas por meio do painel do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC): https://cnuc.mma.gov.br/powerbi
O Fórum Nacional de Dirigentes do Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza - FSNUC, institucionalizado por meio da Portaria GM/MMA nº 1.065, de 22 de maio de 2024, e reúne representantes envolvidos na formulação e na implementação de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
O Fórum constitui uma instância de articulação e intercâmbio de informações entre os órgãos e entidades responsáveis pela gestão de unidades de conservação, observadas as competências e atribuições de cada instituição participante. Suas atividades estão relacionadas ao acompanhamento, à coordenação e à troca de informações sobre temas associados à implementação do sistema.
O SNUC prevê diferentes instrumentos relacionados à gestão e ao uso público das unidades de conservação, observadas as normas e os objetivos de cada categoria de manejo. Entre as iniciativas relacionadas ao uso público das áreas protegidas estão as ações de visitação e as estruturas destinadas à circulação de visitantes, conforme o planejamento e os instrumentos de gestão aplicáveis. A Rede de Trilhas de Longo Curso reúne trilhas e percursos localizados em diferentes regiões do país, constituindo um instrumento de integração de rotas para atividades de visitação e deslocamento em áreas naturais.
Extrativismo e Instrumentos Relacionados às Unidades de Conservação
Determinadas categorias de UCs contemplam a presença de populações tradicionais cujas atividades produtivas incluem o extrativismo de produtos da sociobiodiversidade, observadas as normas e os instrumentos de gestão aplicáveis. As ações relacionadas a essas atividades observam os instrumentos normativos e as políticas públicas pertinentes, incluindo a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), instituída pelo Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
Entre os instrumentos relacionados à temática está o Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas (Planafe), instituído pelo Decreto nº 9.334, de 5 de abril de 2018.
Saiba mais: Revista SNUC 2022 (documento temporariamente indisponível devido ao período de defeso eleitoral)