Programa de Formação em Sociobioeconomia e Agroecologia para Agentes de Crédito Rural
O Programa de Formação em Sociobioeconomia e Agroecologia para Agentes de Crédito Rural (PFSA), instituído pela Portaria Conjunta MDA/MMA nº 2 de 2025, qualifica profissionais para facilitar o acesso de agricultores familiares, povos tradicionais e extrativistas ao crédito, especialmente o Pronaf, focando em práticas sustentáveis. O programa foi instituído com vistas a aprimorar as intervenções junto aos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares, qualificando processos de planejamento e gestão de suas atividades e organizações produtivas, com ênfase na estruturação de projetos de crédito rural para a sociobioeconomia e a agroecologia.
Por que formar os Agentes de Crédito em Sociobioeconomia e Agroecologia?
Para facilitar o acesso e contratação de crédito rural do PRONAF – microcrédito (Grupo B) voltado ao custeio de produtos da sociobiodiversidade através dos recursos dos Fundos Constitucionais, incluindo Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares - PIPCTAFs.
Promovendo assim a inclusão financeira, fomentando a sociobioeconomia e incentivando práticas de agroecologia, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Objetivo do PFSA
Qualificação profissional dos Agentes de Crédito Rural, com vistas a aprimorar sua intervenção junto aos PIPCTAFs, apoiando o planejamento e a gestão de suas atividades e organizações produtivas, com ênfase na estruturação de projetos de crédito rural para a Sociobioeconomia e Agroecologia.
Objetivos específicos dos agentes PFSA
1. Ter competências e habilidades para o fortalecimento da sociobioeconomia e da agroecologia;
2. Promover a Educação Financeira;
3. Ampliar o acesso e contratação de crédito rural, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, estimulando as cadeias da sociobioeconomia e sistemas de produção de base agroecológica;
4. Contribuir com as instituições de assistência técnica e extensão rural públicas e privadas na elaboração de projetos da agroecologia e da sociobioeconomia;
5. Facilitar o acesso às Políticas Públicas que contribuam com a ampliação de renda dos PIPCTAFs e redução dos índices de pobreza no campo;
6. Acompanhar e monitorar as famílias que acessem o crédito para a promoção de boas práticas sustentáveis de produção e manejo, bem como para a boa gestão voltada à adimplência dos financiamentos e;
7. Levantar informações do cadastro socioprodutivo das Unidades Familiares de Produção, para subsidiar estratégias regionalizadas para solucionar os principais entraves documentais de acesso e contratação do crédito.
São objetivos do PFSA, especificados na referida portaria (Art. 2°):
I - qualificar os Agentes de Crédito Rural, junto às instituições financeiras, contribuindo para o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao fortalecimento da sociobioeconomia e da agroecologia;
II - qualificar os Agentes de Crédito Rural para que atuem como promotores de Educação Financeira no âmbito dos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares;
III - ampliar o acesso ao crédito rural, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, estimulando as cadeias da sociobioeconomia e sistemas de produção de base agroecológica;
IV - contribuir para que as instituições de assistência técnica e extensão rural públicas e privadas elaborem projetos de promoção da agroecologia e da sociobioeconomia;
V - facilitar o acesso às Políticas Públicas que contribuam com a ampliação de renda dos povos se comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares e na redução dos índices de pobreza no campo;
VI - realizar o acompanhamento e monitoramento das famílias que acessem o crédito para a promoção de boas práticas sustentáveis de produção e manejo, bem como para a boa gestão voltada à adimplência dos financiamentos; e
VII - realizar o levantamento de informações inerentes ao cadastro socioprodutivo das Unidades Familiares de Produção, de modo a subsidiar estratégias regionalizadas para solucionar os principais entraves documentais de acesso ao crédito.