Submissão para Reconhecimento de Curso e Profissionais - PFSA
O que as instituições precisam comprovar para submeter seu curso à análise do Comitê Gestor PFSA?
As instituições que desejarem promover formações alinhadas ao PFSA, segundo a Resolução do Comitê Gesto N°02 de xx de xxxxxx de 2026, em seu Art. 4º, nos incisos de I a VI deverão comprovar, para fins de reconhecimento no âmbito do Programa de Formação em Sociobioeconomia e Agroecologia para Agentes de Crédito Rural - PFSA:
I – regularidade jurídica e institucional: a instituição deve estar devidamente constituída e em pleno funcionamento nos termos da legislação aplicável, com situação regular perante os órgãos competentes (fazendário, trabalhista, previdenciário, ambiental e setoriais, conforme o caso), e possuir objeto social, missão institucional ou finalidade legal compatível com a realização de ações de formação, capacitação ou educação não formal nas áreas da sociobioeconomia, agroecologia ou crédito rural;
II – ter atuação comprovada em temas relacionados à sociobiodiversidade, sociobioeconomia, agroecologia e crédito rural;
III – demonstrar experiência prévia comprovada em processos de capacitação ou formação voltados para povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.
IV – apresentar critérios claros, objetivos e transparentes para a seleção de participantes dos cursos;
V – ter definição precisa do público-alvo, com prioridade para aqueles previstos no Art. 3º da Portaria Conjunta MDA/MMA nº 2, de 24 de janeiro de 2025;
VI – apresentar, relativamente à proposta de curso de formação, a carga horária prevista, o método pedagógico a ser utilizado e o conteúdo programático de formação alinhado e em conformidade ao que preconiza o Artigo 4º da Portaria Conjunta MDA/MMA nº 2, de 24 de janeiro de 2025.
Parágrafo primeiro. Para a análise e possível reconhecimento do seu curso de formação em consonância com o Programa de Formação em Sociobioeconomia e Agroecologia para Agentes de Crédito Rural- PFSA, as instituições interessadas deverão comprovar e evidenciar o disposto e requerido pelos incisos do presente Artigo, através de documentação competente a ser encaminhada para o e-mail comitegestorPFSA@mma.gov.br.
Parágrafo segundo. O prazo para resposta à solicitação de reconhecimento será de até 30 dias úteis a contar do recebimento da documentação comprobatória, podendo, porém, tal prazo ser dilatado em caso de necessidade de diligências adicionais ou para encaminhamento de documentação comprobatória restada faltante ou incompleta.
Etapas do processo de avaliação pelo Comitê Gestor PFSA
Após o recebimento da proposta, o Comitê Gestor PFSA fará uma reunião extraordinária, onde seus membros, com quórum de maioria simples, avaliarão a proposta, observando os incisos do Art. 4° da Resolução do Comitê Gesto do PFSA N°02 de xx de xxxxx de 2026, e darão seu parecer sobre a solicitação da instituição. Se aprovada a mesma terá seu nome colocado nos sites do PFSA, MMA e MDA.