Comitê Gestor - PFSA
Comitê Gestor - PFSA
Clique aqui para acessar a lista de membros do Comitê Gestor do PFSA.
A coordenação e gestão do PFSA será realizada por um Comitê Gestor, constituído por prazo indeterminado, com as seguintes atribuições (Art. 5º):
I - estruturar, operacionalizar e realizar a orientação teórico-metodológica do PFSA;
II - adotar ações permanentes e contínuas de monitoramento, avaliação, aperfeiçoamento e melhoria de qualidade do PFSA;
III - propor acordos de cooperação técnica e parcerias com instituições públicas ou privadas para realização das atividades de formação a serem providas conjuntamente pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, competindo às instituições executoras das formações constituírem bancos de dados com informações acerca dos Agentes de Crédito Rural formados;
IV - propor acordos de cooperação técnica e parcerias com instituições financeiras, organizações de microcrédito e cooperativas de crédito, visando fortalecer a atuação e inserção efetivados Agentes de Crédito Rural formados pelo PFSA nas diversas possibilidades de acesso ao crédito rural para sociobioeconomia e sistemas de produção de base agroecológica; e
V - disponibilizar, em sítio apropriado, para as instituições financeiras operadoras do crédito rural e, quando cabível, para demais interessados solicitantes da informação, a relação de Agentes de Crédito Rural formados e aprovados.
O Comitê Gestor do PFSA será composto por 6 (seis) membros (Art. 6º):
I - 3 (três) membros do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, dos quais ao menos dois serão integrantes da Secretaria Nacional de Bioeconomia -SBC; e
II - 3 (três) membros do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, dos quais ao menos dois serão integrantes da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF.
O Comitê Gestor poderá constituir um Conselho Consultivo que o apoiará na orientação teórico-metodológica do PFSA (Art. 7º).
§1º Poderão ser convidados a participar do Conselho Consultivo representantes de outros Ministérios, órgãos ou entidades públicas das esferas federal ou estadual, além de representantes da sociedade civil especialistas em temas solicitados.