Como Funciona
Em 2011, o governo federal criou, por meio da Lei 12.513, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), em resposta à demanda do Brasil pela ampliação de oportunidades de formação profissional.
O Pronatec tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Tecnológica, dos tipos qualificação profissional e técnicos, ampliando as oportunidades educacionais e de inserção no mundo do trabalho.
É um programa desenvolvido em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino superior, de instituições de educação profissional e tecnológica e de fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica.
O público-alvo do programa é formado por estudantes do Ensino Médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos (EJA), trabalhadores, beneficiários dos programas federais de transferência de renda e estudantes que tenham cursado o Ensino Médio completo em escolas da rede pública.
As ofertas de cursos de qualificação profissional financiadas pela Bolsa-Formação, no âmbito do Prontec deverão observar os cursos aprovados conforme estabelecido na Portaria nº 122, de 03 de maio de 2016.
Ações
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego tem como base as seguintes ações:
I – ampliação de vagas e expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica;
II – fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de educação profissional;
III – incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física de atendimento dos serviços nacionais de aprendizagem;
IV – oferta de bolsa-formação, nas modalidades:
a) Bolsa-Formação Estudante; e
b) Bolsa-Formação Trabalhador.
A ação Bolsa-Formação é utilizada como instrumento de financiamento direto às redes de educação profissional, incluídas a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as redes estaduais, a rede distrital, as redes municipais, os Sistemas Nacionais de Aprendizagem, as autarquias e fundações públicas e a rede privada de ensino, para desenvolver e ofertar, gratuitamente aos beneficiários, os cursos de qualificação profissional, mínimo de 160 horas, e técnicos integrados/concomitantes ao ensino médio ou subsequentes.
V – financiamento da educação profissional e tecnológica;
VI – fomento à expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância;
VII – apoio técnico voltado à execução das ações desenvolvidas no âmbito do programa;
VIII – estímulo à expansão de oferta de vagas para as pessoas com deficiência, inclusive com a articulação dos institutos públicos federais, estaduais e municipais de educação;
IX – articulação com o Sistema Nacional de Emprego; e
X – articulação com o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem).