Supervisão da Educação Superior
A supervisão da educação superior pode ser realizada por meio de ações preventivas ou corretivas, com vistas ao cumprimento das normas gerais pelas instituições de educação superior (IES) que atuam no Brasil e à melhoria dos padrões de qualidade.
O processo de supervisão é composto por três fases
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Procedimento preparatório: é a fase inicial do processo de supervisão. Ocorre quando a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) toma ciência de eventual deficiência ou irregularidade na oferta de educação superior por alguma IES. Então, a secretaria notifica a IES a respeito da abertura do procedimento preparatório. Nesse momento, a IES tem um prazo de trinta dias para comprovar a insubsistência da irregularidade ou deficiência, por meio de documentação, ou requerer a concessão de prazo para saneamento. Após análise, a Seres pode instaurar o procedimento saneador; procedimento sancionador; ou arquivar o procedimento preparatório de supervisão, caso não sejam confirmadas as deficiências ou irregularidades.
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Procedimento saneador: ocorre quando a Seres identifica deficiências ou irregularidades na IES passíveis de saneamento. Nesse caso, a secretaria pode determinar providências saneadoras que deverão ser implementadas pela IES. Após o prazo determinado, se for comprovado o saneamento, o processo é concluído.
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Procedimento sancionador: ocorre em decorrência do procedimento preparatório ou do procedimento saneador, quando a IES não consegue sanar suas deficiências. Nesse caso, a IES é notificada e tem prazo de quinze dias para apresentação de sua defesa. Após análise, a Seres pode arquivar o processo, na hipótese de não confirmação das deficiências ou das irregularidades; ou aplicar penalidades.
As principais irregularidades administrativas passíveis de supervisão pela Seres são:
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oferta de educação superior sem o ato autorizativo ou em desconformidade com o ato;
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a ausência ou a interrupção da oferta efetiva de aulas por mais de dois anos;
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terceirização de atividade finalística educacional, sob quaisquer designações, na oferta de educação superior;
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convalidação ou aproveitamento irregular de estudos ofertados por instituições credenciadas ou não para a oferta de educação superior, sob quaisquer denominações, para acesso à educação superior;
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diplomação de estudantes cuja formação tenha ocorrido em desconformidade com a legislação educacional;
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registro de diplomas, próprios ou expedidos por outras IES, sem observância às exigências legais que conferem regularidade aos cursos;
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prestação de informações falsas ao MEC e omissão ou distorção de dados fornecidos aos cadastros e sistemas oficiais da educação superior, especialmente o Cadastro e-MEC;
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ausência de protocolo de pedido de recredenciamento e de protocolo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso no prazo e na forma do respectivo decreto;
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oferta de educação superior em desconformidade com a legislação educacional;
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descumprimento de penalidades aplicadas em processo administrativo de supervisão.
Dentre as principais penalidades, estão as seguintes:
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suspensão temporária de atribuições da autonomia;
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redução de vagas autorizadas;
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suspensão temporária de ingresso de novos estudantes;
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suspensão temporária de oferta de cursos;
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desativação de cursos;
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descredenciamento da instituição.