Como funciona
A Nova Política de Educação a Distância aprimora o marco regulatório e lança bases que qualificam e fortalecem a EaD. O foco da política é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.
O governo federal reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, os formatos estão sendo diversificados e as oportunidades para que os estudantes possam escolher o modelo que melhor se encaixa no seu perfil estão sendo ampliadas, sem descuidar da qualidade.
Princípios norteadores
– Educação superior de qualidade.
– Garantia do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurada a excelência acadêmica independentemente do formato de oferta.
– Desenvolvimento de habilidades e competências mediante uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs).
– Processos de ensino e aprendizagem e de materiais didáticos diversificados e plurais.
– Valorização do polo EAD como espaço de interação e promoção da identidade institucional, do curso e do estudante.
– Valorização da docência.
– Reconhecimento da responsabilidade social das instituições de ensino superior (IES) públicas e privadas.
– Desenvolvimento pleno do estudante para o exercício da cidadania e para a qualificação profissional e promoção da interação.
Conceitos: atividades presenciais e educação a distância
As atividades presenciais são realizadas com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
Já a educação a distância compreende três tipos de atividades:
– atividades assíncronas: o estudante e o docente estão em lugares e tempos diversos;
– atividades síncronas: o estudante e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente;
– atividades síncronas mediadas: o estudante e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente. Exigência de grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Formatos de oferta
Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de 30% da carga horária de atividades EaD. Antes do decreto, esse percentual era de até 40%.
Semipresencial (novo formato): caracterizado por, no mínimo, 30% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
A distância: caracterizado pela oferta dominante de carga horária a distância. Antes do decreto, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com a Nova Política de Educação a Distância, fica estabelecido limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com realização de provas presenciais.
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de áreas e de cursos ou ato do ministro da Educação poderão estabelecer percentuais superiores para as cargas horárias para as atividades presenciais e síncronas mediadas.
Cursos com oferta vedada em EaD
Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
O Ministério da Educação poderá definir outras áreas e cursos vedados para EaD (acesse a tabela com as áreas de conhecimento e respectivos formatos de oferta permitidos pelo MEC, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 378/2025). Nos casos de vedação da oferta do curso a distância, as matrículas de novos estudantes só serão possíveis a partir da publicação do decreto, nos formatos de oferta permitidos. Por exemplo, nas licenciaturas, apenas será possível matrículas em cursos presenciais ou semipresenciais.
A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior (IES) possam se adequar às novas regras e garantir o direito dos estudantes. As instituições terão prazo de até dois anos, a contar da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EaD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato EaD até a conclusão das turmas.
Qualidade e infraestrutura nos cursos de EaD
A Nova Política de Educação a Distância trata da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes e criação da figura do mediador pedagógico. Os mediadores pedagógicos devem ter formação acadêmica compatível com o curso e estar vinculados à IES, além de ser informados no Censo da Educação Superior.
Também se passou a exigir pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, e avaliações que incentivem o desenvolvimento de habilidades discursivas. O decreto estabelece ainda novas regras para os polos EaD, que devem ser espaços acadêmicos que atendam efetivamente às necessidades dos estudantes. A infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades dos cursos ofertados e há exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios, quando aplicável; acesso à internet. Fica proibido o compartilhamento de polos entre instituições de educação superior diferentes.