Organizações Acadêmicas
As IES, de acordo com sua organização acadêmica, podem ser credenciadas como faculdades, centros universitários ou universidades.
A organização acadêmica das IFES é definida em sua lei de criação. Isso significa que elas podem ser criadas diretamente como universidades. Já as IES privadas só podem entrar no sistema federal de educação superior como faculdades. Para alterar sua organização acadêmica para centros universitários e universidades, elas precisam cumprir regras específicas, definidas na legislação regulatória.
Faculdade
É como uma IES privada é credenciada para entrada no sistema federal de educação superior. Ela pode ser credenciada com, no máximo, cinco cursos, exceto no caso de cursos de licenciatura, em que não há limite máximo.
Essa categoria não precisa atender a exigências quanto a titulação e regime de trabalho do seu corpo docente e não precisa ofertar programas de extensão, de iniciação científica ou de pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados acadêmicos).
Faculdades não dispõem de autonomia para criação de seus cursos, ou seja, todo curso depende de autorização prévia do MEC, nem para aumentar ou reduzir o número de vagas autorizadas.
Centro universitário
No processo de recredenciamento, uma IES privada credenciada como faculdade pode alterar sua organização acadêmica para centro universitário.
Para isso, precisa ter pelo menos um quinto do corpo docente contratado em regime de tempo integral, um terço do corpo docente de mestres e/ou doutores e oito cursos de graduação reconhecidos com conceito satisfatório na avaliação realizada pelo Inep.
Os centros universitários devem ter programa de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação, programa de iniciação científica com projeto orientado por docentes doutores ou mestres (que pode incluir programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência), Conceito Institucional (CI) maior ou igual a quatro na avaliação realizada pelo Inep e não podem ter sido penalizados em processo de supervisão nos dois anos anteriores.
Têm autonomia para criar seus cursos por ato próprio – mas devem informar ao MEC no prazo de 60 dias, contado da data do ato de criação do curso – e para aumentar ou reduzir o número de vagas ofertadas.
Universidade
No processo de recredenciamento, uma IES privada credenciada como faculdade ou centro universitário pode alterar sua organização acadêmica para universidade.
Para isso, precisa ter pelo menos um terço do corpo docente contratado em regime de tempo integral, um terço do corpo docente de mestres e/ou doutores e 60% dos cursos de graduação reconhecidos com conceito satisfatório na avaliação realizada pelo Inep ou em processo de reconhecimento devidamente protocolado no prazo regular.
As universidades devem ter programa de extensão institucionalizado nas áreas de conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação, programa de iniciação científica com projeto orientado por docentes doutores ou mestres, que pode incluir programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência, Conceito Institucional (CI) maior ou igual a quatro na avaliação realizada pelo Inep, oferecer regularmente quatro cursos de mestrado e dois cursos de doutorado reconhecidos pelo MEC e não podem ter sido penalizadas em processo de supervisão nos dois anos anteriores.
Essas instituições dispõem de autonomia para criar seus cursos por ato próprio – mas devem informar ao MEC no prazo de 60 dias, a partir da data do ato de criação do curso – e aumentar ou reduzir o número de vagas ofertadas.
Importante: para fins regulatórios, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são equiparados a universidades federais e os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) a centros universitários. Ambos fazem parte da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cujo planejamento e desenvolvimento, no âmbito do Ministério da Educação, competem à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec).