Como Funciona
A construção da PNEPT foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) instituído pelo Decreto nº 11.985, de 9 de abril de 2024, previsto na Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023; e instituída pelo Decreto nº 12.603/2025, que também institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), para orientar a aferição da qualidade das instituições de ensino e dos cursos ofertados.
A PNEPT organiza e orienta, em âmbito nacional, a oferta da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) em todos os níveis e modalidades, em articulação com o Plano Nacional de Educação (PNE).
A política tem como finalidade promover uma formação integral, cidadã e crítica, articulada às dinâmicas do mundo do trabalho, ao desenvolvimento humano, social, econômico e sustentável, considerando as realidades regionais e os princípios de inclusão, equidade, qualidade e inovação. Está estruturada com base em princípios como a indissociabilidade entre teoria e prática, a centralidade do trabalho como princípio educativo, a cooperação entre os sistemas de ensino, a valorização da diversidade e da participação social, e o respeito à autonomia das instituições formadoras.
Entre suas diretrizes, estão o fomento ao acesso, permanência e êxito dos estudantes, a promoção de itinerários formativos integrados, o incentivo à formação digital e à sustentabilidade, a integração entre modalidades de ensino e a ampliação territorial da oferta de cursos.
A PNEPT compreende a oferta de cursos de formação inicial e continuada, educação técnica de nível médio e cursos superiores de tecnologia, organizados por eixos tecnológicos e em consonância com os catálogos nacionais do MEC.
O GTI foi responsável por coordenar um amplo processo de construção coletiva, envolvendo representantes de diferentes segmentos da sociedade, por meio de Câmaras Temáticas. Esses grupos realizaram diagnósticos, apresentaram modelos metodológicos de identificação e atualização da oferta e da demanda por formação profissional e tecnológica, além de propor metas, estratégias e indicadores. Essas ações subsidiaram tecnicamente a formulação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. Assim, a PNEPT foi regulamentada com base nesse processo interinstitucional e participativo, garantindo legitimidade e aderência às necessidades reais dos territórios e da população brasileira.
Com a publicação do decreto, tem início uma nova fase da política, voltada à sua implementação, consolidação e acompanhamento. Entre as primeiras ações dessa etapa está a criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que será responsável por acompanhar a execução da PNEPT, propor ajustes e assegurar a continuidade das ações de forma integrada entre os entes federativos, as instituições formadoras, o setor produtivo e a sociedade civil.
A CTPP atuará como instância permanente de governança, promovendo o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos na EPT. Essa instância será essencial para garantir que a política seja implementada de maneira colaborativa, respeitando a diversidade regional e promovendo a expansão qualificada da oferta de cursos em todo o território nacional.
Monitoramento e avaliação
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept) é o responsável por orientar a aferição da qualidade das instituições de ensino e dos cursos ofertados e será implementado em regime de colaboração com os sistemas de ensino.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é o responsável por coordenar a implementação e o desenvolvimento do sistema de avaliação; elaborar estudos e análises de metodologias que articulem a oferta de cursos com as demandas do mundo do trabalho e da sociedade; e orientar as instituições formadoras de educação profissional e tecnológica sobre as diretrizes e a operacionalização do Sinaept.
O Sinaept vai considerar cinco dimensões. A primeira delas é a análise das condições institucionais de oferta, considerada a organização didático-pedagógica dos cursos; o corpo docente e técnico; e a infraestrutura e os demais recursos disponíveis para garantir a adequação e a qualidade da oferta. A segunda dimensão é a análise das estatísticas de oferta, fluxo e rendimento educacional, com foco na permanência e na conclusão dos cursos; a terceira, a avaliação, com fins diagnósticos, dos conhecimentos, das competências e das habilidades práticas desenvolvidas nos cursos de educação profissional e tecnológica. Por fim, a quarta dimensão a ser considerada é a articulação da oferta de educação profissional e tecnológica com as demandas do mundo do trabalho, considerada sua aderência ao contexto social, econômico e produtivo nos âmbitos local e nacional; e a quinta, o acompanhamento da inserção dos egressos no mundo de trabalho e sua continuidade nos estudos.