Contexto
A Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 214, que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja estabelecido em lei a cada decênio. O objetivo é articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
O PNE para o decênio 2014-2024, instituído pela Lei n.º 13.005/2014, definiu dez diretrizes para guiar a educação brasileira no período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas durante sua vigência. Ao se aproximar o término da vigência do PNE 2014-2024, coube ao Poder Executivo da União, por meio do Ministério da Educação (MEC), de modo a cumprir a Constituição, apresentar ao Congresso Nacional um novo projeto de lei. Tal projeto deve, por um lado, apontar os principais desafios da educação nacional para o próximo decênio, e, por outro, estabelecer os objetivos nacionais para o período, as diretrizes para a formulação das políticas educacionais, as metas e as principais estratégias que devem orientar a ação dos governos federal, estaduais, distrital e municipais na área da educação.
O planejamento da educação nacional na forma do PNE se desdobrará, após sua aprovação pelo Congresso Nacional, em planos estaduais, distrital e municipais de educação. Tais planos, ao mesmo tempo em que expressam e dão concretude aos objetivos nacionais no âmbito de cada território, devem retratar os desafios da educação no seu contexto, apontando a direção a ser seguida na educação em cada unidade federativa no próximo decênio. Os planos estaduais, distrital e municipais submetidos pelo Poder Executivo de cada ente federativo ao respectivo Poder Legislativo, uma vez aprovados, devem se traduzir em políticas e programas educacionais capazes de dar materialidade às estratégias contidas nesses planos de educação.
Os planos de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem estar em consonância com o PNE aprovado pelo Congresso Nacional, que constitui o eixo em torno do qual o sistema nacional de educação deve se articular, em regime de colaboração. A concretização dos objetivos de mudança expressos no PNE e o alcance de suas metas exigem coordenação e integração em torno de pactos nacionais capazes de engajar os gestores da educação dos diversos níveis de governo na implementação de políticas e programas educacionais.