Como Funciona
A Ordem Nacional do Mérito Educativo é uma honraria destinada a agraciar personalidades que tenham se distinguido por serviços excepcionais prestados à Educação. As condecorações são entregues às personalidades nacionais e estrangeiras que se destacaram em ações para a melhoria e o desenvolvimento do ensino e da educação brasileira, com o objetivo de reconhecer o impacto dos trabalhos realizados e incentivar a continuidade de esforços em prol de uma educação de qualidade e equidade.
Conforme dispõe o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, a Ordem compreende um quadro efetivo, destinado aos agraciados nacionais, e o quadro especial, direcionado às personalidades estrangeiras, cada um com cinco graus:
I - Grã-Cruz;
II - Grande Oficial;
III - Comendador;
IV - Oficial; e
V - Cavaleiro.
As nomeações e promoções são feitas por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Educação, após parecer favorável do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Educativo. A concessão das honrarias é viabilizada por meio de indicação das personalidades elegíveis, que são submetidas à avaliação e aprovação do Conselho da Ordem. A deliberação do Colegiado é encaminhada à homologação do Chanceler da Ordem, o Ministro de Estado da Educação. Devidamente formalizadas, as indicações do Ministério da Educação são apresentadas para decisão final do Grão-Mestre da Ordem, o Presidente da República, cujo decreto designa nominalmente as personalidades que ingressam nos quadros da Ordem Meritória.